TJCE - 3003252-19.2017.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:37
Expedição de Alvará.
-
19/02/2025 21:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:12
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112003561
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112003561
-
30/10/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112003561
-
25/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA DA PONTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA DA PONTE em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA DA PONTE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 01:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/01/2024 11:31
Juntada de resposta
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 71261713
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71261713
-
12/12/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71261713
-
12/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 11:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/11/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Cls.
Ante a inércia do (a) demandado (a), em pagar voluntariamente o débito, converta-se a presente em execução judicial.
Elabore-se memória de cálculo, acrescendo-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil/2015.
Feito isto, grave-se com cláusula de intransferibilidade eventual veículo existente em nome da executada, devendo a pesquisa no RENAJUD ser realizada a partir do seu CPF.
Proceda-se a três tentativas de bloqueio on-line.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sistema SISBAJUD, em obediência ao artigo 854 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para, no prazo de 05(cinco) dias, oferecer defesa que se enquadre exclusivamente nas hipóteses dos incisos I ou II do §3º da norma processual acima capitulada, competindo-lhe instruir a sua defesa com os documentos necessários.
Ressalte-se que só serão admitidos embargos do devedor mediante segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Decorrido o prazo supracitado, concluam-me os autos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/05/2023 16:45
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/05/2023 16:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/04/2023 12:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/03/2023 20:46
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA DA PONTE em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/02/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Cls.
Intime-se o promovido JOSÉ RIBEIRO DA PONTE, através de sua patrona, acerca da contraproposta apresentada pelo promovente no id 35781408 (fl. 81), devendo manifestar sua aquiescência no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficando silente ou havendo recusa, intime-se o devedor para cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/02/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA CORREIA DA PONTE em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Cls.
Intime-se o promovido JOSÉ RIBEIRO DA PONTE, através de sua patrona, acerca da contraproposta apresentada pelo promovente no id 35781408 (fl. 81), devendo manifestar sua aquiescência no prazo de 05 (cinco) dias.
Ficando silente ou havendo recusa, intime-se o devedor para cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:36
Transitado em Julgado em 30/07/2022
-
31/08/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 02:54
Decorrido prazo de LEORGENIS ALBERTO DOS SANTOS FREITAS em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 09:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/11/2021 09:30 Juizado Móvel.
-
23/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/11/2021 09:30 Juizado Móvel.
-
28/06/2021 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER LIMA DA SILVA FILHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 03:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:21
Juntada de Petição de sistema
-
07/05/2021 17:19
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 17:19
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2021 17:00 Juizado Móvel.
-
07/05/2021 17:14
Juntada de Petição de sistema
-
05/05/2021 22:10
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER LIMA DA SILVA FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:01
Expedição de Intimação.
-
30/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 07/05/2021 17:00 Juizado Móvel.
-
04/11/2020 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:36
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2020 14:30 Juizado Móvel.
-
23/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:01
Audiência Conciliação redesignada para 24/07/2020 16:20 Juizado Móvel.
-
24/10/2019 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER LIMA DA SILVA FILHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 12:53
Juntada de petição
-
11/02/2019 11:25
Expedição de Intimação.
-
15/01/2019 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2018 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2018 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2017 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2017 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2017 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2017 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2017 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2017 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2017 08:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2017 14:55
Processo Reativado
-
18/10/2017 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2017 11:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2017 09:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2017 13:45
Homologada a Transação
-
05/07/2017 21:00
Conclusos para julgamento
-
05/07/2017 20:44
Audiência conciliação designada para 07/08/2017 17:00 Juizado Móvel.
-
05/07/2017 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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