TJCE - 0050156-77.2020.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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02/02/2024 17:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR SA em 31/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:32
Decorrido prazo de JOELENA MENDONCA PARENTE em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71559295
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71559295
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07/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0050156-77.2020.8.06.0121 AÇÃO POPULAR (66) [Anulação] MANUEL RICARDO ANDRADE e outros MUNICIPIO DE SENADOR SA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Raul de Araújo Lima Neto e Manoel Ricardo Andrade, ambos vereadores do Município de Senador Sá, em face da Câmara Vereadores do Município de Senador Sá, visando, em suma, a anulação da sessão legislativa ocorrida em 06/12/2019, na qual, segundo alegam ocorreu a aprovação da Lei 10/2019 - a qual dispõe sobre a criação e ampliação de vagas no quadro geral de servidores efetivos do poder executivo de Senador Sá - cujo processo legislativo não teria sido adequadamente observado, eis que além de não lhes ter sido assegurado, na condição de vereadores, o direito de vista previsto no Regimento Interno (art. 73), também não houve observância do prazo de apresentação do projeto pelo executivo previsto no art. 87 do mesmo regimento (20 ou 10 dias). Determinada a emenda da petição inicial (ID 59496731), os autores desistiram da demanda, requerendo a respectiva homologação (ID 59496759), argumentando que teria havido a perda do objeto da ação, uma vez que teria sido formulada uma nova lei, com fundamentação similar à anterior, na qual teria sido respeitado o devido processo legislativo. Intimado, o representante do Ministério Público, considerando o contido no art. 9º da Lei nº 4.717/1965, requereu a intimação da parte autora para apresentar a íntegra da nova lei, bem como a ata da sessão ordinária que a aprovou (ID 59496653), sobrevindo a juntada da petição e documentos de ID 59496659 a 59496660. À partir de então, foram determinadas diversas outras diligências à partir de requerimentos do parquet (ID 59496747, ID 59496730, ID 59496629, ID 59496753 e ID 59496634), até que o mesmo, insatisfeito com o conteúdo da documentação carreada aos autos pelos autores e pelo Município de Senador Sá, requereu o saneamento do feito, com a retificação do polo passivo da demanda para o fim de incluir o Município de Senador Sá e o respectivo prefeito, bem como a citação dos demandados acerca dos fatos, além da reconsideração da decisão interlocutória de fls. 154. É o breve relato.
Decido fundamentadamente. Com efeito, embora o art. 9º da Lei de Ação Popular assegure ao representante do Ministério Público o direito de dar prosseguimento à ação popular em caso de desistência da parte autora, em análise mais detida dos autos, impõe-se reconhecer que não há certeza acerca da natureza jurídica da presente demanda, tanto que, dado às incongruências contidas na inicial, antes de ter havido o regular recebimento da peça portal, a magistrada que até então presidia o feito, determinou a emenda da petição inicial, o que, diga-se, não foi cumprido pelos autores. Assim, a rigor, impende-se reconhecer que a petição inicial é inepta eis que embora a demanda tenha sido nominada como "Ação Civil Pública", foi autuada como "Ação Popular", tendo sido formulado pedidos como se "Mandado de Segurança" tivesse sido impetrado, o que, inclusive, foi ratificado pelo conteúdo da petição juntada no ID 59496642, na qual os autores, a todo momento, se referem à ação como "Mandado de Segurança". Nesta ordem, embora seja certo que o nomen iuris da ação não vincule o julgador - porquanto a natureza da relação jurídico-processual é definida pela causa de pedir e pedidos expostos na petição inicial -, no caso concreto, revela-se inviável qualquer conclusão definitiva, a não ser por mera ilação/suposição, acerca de referida natureza já que não houve a regular emenda da petição inicial, cabendo frisar, ademais, que a demanda foi ajuizada em face da Câmara de Vereadores de Senador Sá, órgão que sequer possui personalidade jurídica. Diante disso, entendo incabível o prosseguimento da ação por iniciativa do Ministério Público, razão pela qual indeferido os pedidos formulados na petição de ID 59496728, homologando,
por outro lado, o pedido de desistência formulado pelos autores, especialmente porque, nos termos do art. 485, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, sendo desnecessário, conforme § 4º do mesmo artigo, o consentimento da parte ré quando ainda não oferecida a contestação, caso dos autos, no qual, aliás, frise-se mais uma vez, sequer foi cumprida a ordem que determinou a emenda da petição inicial. Anoto, ainda, que embora os autores narrem na inicial a aprovação da Lei nº 10/2019, ao analisar os documentos que instruem a inicial, percebe-se que, em verdade, houve aprovação do Projeto de Lei nº 10/2019, dando origem à Lei nº 134/2019, o que sequer foi narrado adequadamente na peça inaugural e ratifica sua inépcia. Registro, por derradeiro, que ao que depreende dos autos, eventual irregularidade na aprovação do Projeto de Lei nº 10/2019, de 28 de Novembro de 2019, se encontra superada com a publicação da Lei nº 158/2021, de 08/03/2021, a qual revogou a Lei nº 136/2020 - que por sua vez, revogou a Lei nº 134/2020 (oriunda do PL nº 10/2019), conforme se observa da análise conjunta dos documentos dos ID 59496769, 59496725 e 59496739, o que ressalta a desnecessidade de prosseguimento do feito e ratifica o entendimento retro.
Ante ao exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELOS AUTORES E, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas. Massapê/CE, Data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71559295
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71559295
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06/11/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71559295
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06/11/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71559295
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06/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:29
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
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22/05/2023 18:19
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/05/2023 16:44
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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30/01/2023 10:56
Mov. [99] - Encerrar análise
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14/12/2022 15:17
Mov. [98] - Encerrar análise
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14/12/2022 15:17
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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13/12/2022 14:15
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01806610-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2022 13:47
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09/12/2022 10:23
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 10:10
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01302968-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/12/2022 09:41
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05/12/2022 20:05
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01806498-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/12/2022 19:20
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06/11/2022 00:23
Mov. [92] - Certidão emitida
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28/10/2022 22:27
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 2958
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27/10/2022 02:20
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 15:57
Mov. [89] - Certidão emitida
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26/10/2022 13:57
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 11:08
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 11:02
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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09/09/2022 17:16
Mov. [85] - Certidão emitida
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09/09/2022 17:16
Mov. [84] - Documento
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09/09/2022 17:12
Mov. [83] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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01/08/2022 14:56
Mov. [82] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2022/002178-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2022 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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27/07/2022 05:39
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
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26/07/2022 09:38
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 12:12
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 10:12
Mov. [78] - Certidão emitida
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22/07/2022 13:43
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 10:05
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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04/07/2022 13:05
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01301537-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/07/2022 12:52
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02/06/2022 06:19
Mov. [74] - Certidão emitida
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20/05/2022 16:04
Mov. [73] - Certidão emitida
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20/05/2022 14:44
Mov. [72] - Mero expediente: Face a apresentação dos documentos de fls. 142/147, bem como aos fatos narrados na peça de fls. 138/141, concedo vista dos autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 30 dias. Massape, 20 de maio de 2022. Ticia
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29/10/2021 10:14
Mov. [71] - Encerrar análise
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29/10/2021 10:14
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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27/10/2021 10:50
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171901-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/10/2021 10:35
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21/10/2021 15:57
Mov. [68] - Certidão emitida
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21/10/2021 15:57
Mov. [67] - Documento
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21/10/2021 15:49
Mov. [66] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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05/10/2021 22:21
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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26/08/2021 14:01
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/002833-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2021 Local: Oficial de justiça - João Paulo Rodrigues Amaral
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26/08/2021 13:55
Mov. [63] - Documento
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12/07/2021 09:56
Mov. [62] - Expedição de Mandado
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07/07/2021 11:52
Mov. [61] - Certidão emitida
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29/06/2021 14:11
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 14:16
Mov. [59] - Encerrar análise
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18/06/2021 14:16
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 11:55
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00396395-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/06/2021 11:30
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06/06/2021 07:26
Mov. [56] - Certidão emitida
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27/05/2021 12:16
Mov. [55] - Certidão emitida
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27/05/2021 10:43
Mov. [54] - Mero expediente: Ante a certidão de fl. 120, renovo vista dos autos ao representante do Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Massape, 27 de maio de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO
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26/05/2021 16:56
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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26/05/2021 11:45
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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09/04/2021 07:49
Mov. [51] - Certidão emitida
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29/03/2021 16:23
Mov. [50] - Certidão emitida
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26/03/2021 12:31
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 17:00
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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23/03/2021 09:24
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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31/01/2021 07:41
Mov. [46] - Certidão emitida
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14/01/2021 13:26
Mov. [45] - Certidão emitida
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12/01/2021 13:22
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2021 12:30
Mov. [43] - Conclusão
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12/01/2021 12:30
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: Modificação de Competencia
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12/01/2021 12:30
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída: Modificação de Competencia
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11/01/2021 10:44
Mov. [40] - Certidão emitida
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02/12/2020 18:51
Mov. [39] - Expedição de Ofício
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21/10/2020 11:25
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2020 08:24
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/10/2020 12:35
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00397235-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/10/2020 12:13
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06/10/2020 13:34
Mov. [35] - Certidão emitida
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30/09/2020 19:14
Mov. [34] - Certidão emitida
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30/09/2020 11:00
Mov. [33] - Mero expediente: Retornem os autos com vista ao representante do Ministério Público.
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25/09/2020 17:03
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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25/09/2020 11:58
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00169366-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 11:42
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23/09/2020 16:17
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
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23/09/2020 16:16
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
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17/09/2020 21:46
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0421/2020 Teor do ato: Intime-se o autor para providenciar, no prazo de dez dias, a documentação pugnada pelo representante do Ministério Público, em seu parecer de fls. 99/100. Advogados(s)
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15/09/2020 16:49
Mov. [27] - Mero expediente: Intime-se o autor para providenciar, no prazo de dez dias, a documentação pugnada pelo representante do Ministério Público, em seu parecer de fls. 99/100.
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14/09/2020 16:15
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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08/09/2020 16:44
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00396768-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/09/2020 16:14
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25/08/2020 09:27
Mov. [24] - Certidão emitida
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21/08/2020 12:37
Mov. [23] - Mero expediente: Sobre a documentação juntada aos fólios(págs. 84/96), dê-se vista dos autos ao MP.
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21/08/2020 08:09
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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19/08/2020 13:03
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00168402-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2020 12:21
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10/07/2020 11:06
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2410 Página: 873/876
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06/07/2020 10:26
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0060/2020 Teor do ato: Com relação ao requerimento formulado pela parte autora, concedo o prazo de 30(dias), a contar desta data, para as providências requestadas no despacho de fl. 77. Advo
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30/06/2020 15:56
Mov. [18] - Mero expediente: Com relação ao requerimento formulado pela parte autora, concedo o prazo de 30(dias), a contar desta data, para as providências requestadas no despacho de fl. 77.
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30/06/2020 09:12
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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30/06/2020 09:10
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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29/06/2020 14:50
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00167153-7 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 29/06/2020 14:38
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15/06/2020 22:41
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2394
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12/06/2020 12:25
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2020 10:25
Mov. [12] - Mero expediente: Atendendo ao requerimento do Ministério Público, na parte final do seu parecer de fls. 75/76, intime-se a parte autora para providenciar, no prazo de dez dias, a juntada aos autos da Lei aprovada, bem como de cópia da ata da s
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04/06/2020 14:20
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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04/06/2020 11:20
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00395756-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/06/2020 10:52
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23/05/2020 04:39
Mov. [9] - Certidão emitida
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30/04/2020 18:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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30/04/2020 18:21
Mov. [7] - Mero expediente: Ante o pedido de desistência postulado às fls. 70/71, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Expediente. Massape, 30 de abril de 2020.
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29/04/2020 13:12
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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13/04/2020 11:24
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/04/2020 12:30
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00165865-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 08/04/2020 12:14
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26/03/2020 10:55
Mov. [3] - Emenda da inicial: Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, observado os termos acima delineados, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Expedientes necessários. Mas
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11/02/2020 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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11/02/2020 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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