TJCE - 3000222-08.2021.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:00
Juntada de Ofício
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18/04/2024 01:33
Decorrido prazo de THELIO QUEIROZ FARIAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de THELIO QUEIROZ FARIAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZA ROBERTA ESMERALDO MOURAO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:20
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 11:39
Expedição de Alvará.
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16/04/2024 08:20
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
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10/04/2024 14:05
Desentranhado o documento
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08/04/2024 20:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80798480
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80798480
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80798480
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80798480
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000222-08.2021.8.06.0043 EXEQUENTE: MARIA DASDORES ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: SOUSA LEAL EDITORA & REVISTAS LTDA - ME Recebidos hoje. Trata-se de requerimento de homologação de acordo entre Maria Dasdores Andrade Da Silva Nogueira e Sousa Leal Editora & Revistas Ltda. O acordo firmado pelas partes preenche os seus requisitos legais, bem como os interesses das partes, de modo que merece ser homologado. Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação formulada pelas partes (id. 80591516), nos exatos termos pactuados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. I -Proceda-se à transferência do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para conta judicia, relativos ao bloqueio Sisbajud de id. 63658232.
Em seguida, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito depositado, nos seguintes termos: a) Beneficiário: Luiza Roberta Esmeraldo Mourão, OAB/CE nº 38.833, CPF *58.***.*61-25, advogada com poderes especiais para receber alvará judicial (id: 23144011), Banco 0260 Nu Pagamentos S.A, agência 0001, conta poupança 87570610-4; b) Valor do alvará: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), posteriormente depositados em conta judicial; III - Determino o desbloqueio do valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), relativos ao bloqueio Sisbajud de id. 63658232. Após, arquivem-se os autos. Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito aslr -
01/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80798480
-
01/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80798480
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27/03/2024 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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21/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ALUISIO BENTO FILHO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71439265
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DESPACHO Processo nº: 3000222-08.2021.8.06.0043 EXEQUENTE: MARIA DASDORES ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: SOUSA LEAL EDITORA & REVISTAS LTDA - ME Intime-se o executado para juntar aos autos documentos que comprove que os valores bloqueados são destinados ao pagamento de salário dos funcionários, tal como contrato de trabalho e folha de pagamento, bem como comprovar que se trata de conta poupança.
Prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito vcb -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71439265
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08/11/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71439265
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07/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:23
Juntada de ordem de bloqueio
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29/06/2023 11:53
Juntada de ordem de bloqueio
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19/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:13
Decorrido prazo de THELIO QUEIROZ FARIAS em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 09:03
Processo Reativado
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12/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
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28/03/2022 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIZA ROBERTA ESMERALDO MOURAO em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de LUIZA ROBERTA ESMERALDO MOURAO em 17/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:42
Decorrido prazo de THELIO QUEIROZ FARIAS em 17/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:02
Decorrido prazo de THELIO QUEIROZ FARIAS em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:02
Decorrido prazo de LUIZA ROBERTA ESMERALDO MOURAO em 04/02/2022 23:59:59.
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22/03/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:38
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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21/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
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15/02/2022 20:54
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 20:53
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 18:15
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 14:57
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2021 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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26/08/2021 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2021 11:13
Expedição de Citação.
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28/07/2021 11:00
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 15:35
Conclusos para decisão
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19/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:35
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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19/05/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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