TJCE - 3000200-78.2022.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 88811163
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88811163
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3336-1679 e-mail:[email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por José Rogerio Maciel da Silva em face do Supermercado Moranguinho LTDA, ambos qualificados nos autos.
Intimado para realizar o pagamento, o executado requereu o parcelamento do valor em 6 parcelas, juntando o comprovante de depósito da 1ª parcela (ID 68965369).
No petitório de ID 71548009, a parte exequente afirmou concordar com o parcelamento proposto.
Em decisão de ID 71559585, foi deferido o pedido de parcelamento. É o breve relatório.
Decido.
Na espécie, conforme petitório de ID82337733, a obrigação foi devidamente cumprida, nada opondo, impugnando ou ressalvando acerca de eventual incorreção do montante pago, razão pela qual se depreende sua exatidão.
Isso posto, diante da satisfação integral da obrigação, determino a extinção do presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante os princípios da cooperação e da boa-fé, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da finalização da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Horizonte, data da assinatura digital. Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito -
28/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88811163
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28/08/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2024 00:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 22:31
Expedição de Alvará.
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13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:50
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:16
Expedição de Alvará.
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12/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:41
Juntada de Certidão (outras)
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18/12/2023 19:35
Expedição de Alvará.
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14/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO MACIEL DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 07:47
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:03
Expedição de Alvará.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71559585
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08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3108-1771, e-mail:[email protected] PROCESSO Nº 3000200-78.2022.8.06.0086 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE ROGERIO MACIEL DA SILVA e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: SUPERMERCADO MORANGUINHO LTDA DECISÃO Vistos em conclusão.
A parte requerida manifestou (Id nº 68965369) requerendo o parcelamento da condenação, realizando desde já o depósito de 30% por cento no valor de R$ 1.664,17 (Um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) e ainda requerendo o parcelamento do valor restante em 06 (seis) parcelas do valor total da condenação de R$ 5.547,26 (Cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos).
A parte requerida realizou ainda o pagamento do valor de R$ 648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais), correspondente a primeira parcela do saldo remanescente (Id nº 70619974).
A parte autora por sua vez apresentou manifestação (Id nº 71548009), requerendo o levantamento do valor depositado pela parte requerido o que denota-se a concordância no parcelamento e valor apresentado.
Assim, defiro o pedido de parcelamento formulado pela parte requerida (Id nº 68965369), devendo as parcelas serem depositadas aos autos, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês na forma estabelecida pelo art. 916 do CPC.
Por fim, considerando que a parte autora informou seus dados bancários, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo pela parte requerida. Expedientes necessários.
Horizonte, data registrada no sistema. Erick Omar Soares Araújo Juiz Titular da 1ª Vara de Horizonte -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71559585
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07/11/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71559585
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07/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:46
Processo Desarquivado
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06/11/2023 11:34
Juntada de petição
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16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:49
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 04:49
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO MACIEL DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2023 01:55
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:53
Juntada de mandado
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16/03/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
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15/11/2022 22:48
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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10/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:10
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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19/09/2022 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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16/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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15/09/2022 07:46
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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15/09/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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