TJCE - 3000748-59.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 02:07
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:07
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:07
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:07
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85992480
-
16/05/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85992480
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000748-59.2023.8.06.0154 REQUERENTE: SIMONE TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes SIMONE TELES DE OLIVEIRA e INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 84629858). Conforme o ID 85989001, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 84629859, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 85989001. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após trânsito em julgado e sem manifestações, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Quixeramobim, 14 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85992480
-
14/05/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85872886
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85872886
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000748-59.2023.8.06.0154 REQUERENTE: SIMONE TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento (ID 84629858, 84629859, 84629860), diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3. Ciente ainda que, com o advento do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico, deverá obrigatoriamente constar do pedido: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento). b) Agência do Titular(Sem Dígito), c) Número da Conta do Titular d) Operação da Conta Titular (Quando houver) e) Dígito da Conta do Titular f) OAB do Advogado 4.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 10 de maio de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85872886
-
10/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:02
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85004100
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85004100
-
29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000748-59.2023.8.06.0154 REQUERENTE: SIMONE TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento (ID 84629858, 84629859, 84629860), diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 26 de abril de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
26/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85004100
-
26/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:36
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84394684
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84394684
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000748-59.2023.8.06.0154 REQUERENTE: SIMONE TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do crédito pretendido para fins de indisponibilidade de ativos financeiros SISBAJUD (ID 83871495).
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 16 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84394684
-
16/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 05/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80795559
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80795559
-
07/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80795559
-
07/03/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2024 15:44
Processo Reativado
-
07/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 79048536
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79048536
-
05/02/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79048536
-
05/02/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:52
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:52
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77415476
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77415476
-
19/12/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415476
-
19/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:51
Juntada de ata da audiência
-
25/11/2023 01:08
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:34
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71566920
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000748-59.2023.8.06.0154 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada SIMONE TELES DE OLIVEIRA Parte Interessada INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 14/12/2023 10:00, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 6 de novembro de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (85) 98218-4468 -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71566920
-
08/11/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71566920
-
08/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de ciência
-
19/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
19/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051070-28.2021.8.06.0115
Maria Jose Irene Raulino
Valderi Reboucas da Silva
Advogado: Itamara Irene Raulino de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2021 11:44
Processo nº 3003094-41.2023.8.06.0167
Raimunda Dias Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 11:12
Processo nº 3000047-16.2020.8.06.0086
Condominio Residencial Positano
Cassio Luiz Nogueira de Oliveira
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 14:36
Processo nº 3000146-47.2021.8.06.0119
Fernando Suares de Sousa
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:53
Processo nº 3001788-23.2023.8.06.0010
Rui Cesar Silva Nogueira
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Adriano Goncalves Cursino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2023 12:24