TJCE - 3003178-42.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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21/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA RIPARDO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA RIPARDO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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01/09/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/08/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA RIPARDO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA RIPARDO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. Documento: 88309851
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20/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. Documento: 88309851
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88309851
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003178-42.2023.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
SOBRAL/CE, 18 de junho de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
18/06/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88309851
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18/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:47
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA RIPARDO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85598670
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09/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2024. Documento: 85598670
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85598670
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85598670
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3003178-42.2023.8.06.0167 AUTOR: MARIA MARGARIDA RIPARDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, com informação do valor atualizado das custas, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
07/05/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85598670
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07/05/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85598670
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07/05/2024 15:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/05/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80758526
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80758526
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80758526
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80045280
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23/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2024. Documento: 80045280
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80045280
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80045280
-
21/02/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/02/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80045280
-
21/02/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80045280
-
21/02/2024 09:44
em cooperação judiciária
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21/02/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 65432840
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 65432840
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 65432840
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇAJuizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 25/04/2024 11:00 , no endereço Rua José Lopes Ponte, 400, ANEXO FLF, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-215 .Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 65432840
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 65432840
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 65432840
-
06/11/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65432840
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06/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65432840
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06/11/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65432840
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06/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:12
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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