TJCE - 3001820-52.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 140901787
-
23/05/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 140901787
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 140901787
-
22/05/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140901787
-
22/05/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140901787
-
22/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132852540
-
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 132852540
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132852540
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132852540
-
10/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132852540
-
10/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132852540
-
08/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85113327
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85113327
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85113327
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3001820-52.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cumpre fazer um breve histórico dos últimos atos processuais destes autos: Realizou-se o bloqueio via sistema SISBAJUD do montante de RS 12.119,27 (doze mil, cento e dezenove reais e vinte e sete centavos) (id. 12576736).
Uma vez que a execução se iniciou no processo principal (0046237-15.2015.8.06.0167), extinguiu-se por sentença (id. 22300684) a execução provisória que corria no presente processo.
Com isso, a parte executada utilizou-se de embargos de declaração (id. 27358954) para solicitar o desbloqueio do mencionado valor.
Segundo ela, no processo de origem (0046237-15.2015.8.06.0167), fora solicitado que todas as intimações fossem direcionadas ao Dr.
Wilson Sales Belchior.
Desse modo, como neste processo o pedido não foi respeitado, caberia a liberação do valor indevidamente constrito por questão de nulidade.
O embargos de declaração não prosperaram, tendo em vista que no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica o art. 272, §5º, do CPC, conforme Enunciado 169 do FONAJE ("O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais").
Desse modo, o pleito para que a intimação recaia sobre determinado advogado se mostra ineficaz.
Novos embargos de declaração foram apresentados (id. 35132610) sob o argumento de "que este Juízo foi novamente omisso quanto ao requerimento formulado pelo embargante de desbloqueio da constrição patrimonial já realizada em desfavor do banco, no valor de RS 12.119,27" (pág. 3, id. 35132610).
Intimado o embargado para contrarrazões, não houve pronunciamento de sua parte.
Decido.
Analisando conjuntamente os autos dos processos 3001820-52.2017.8.06.0167 (execução provisória) e 0046237-15.2015.8.06.0167 (processo principal), verifico que não assiste razão ao embargante.
A sentença de id. 35043361, que analisou os primeiros embargos de declaração presentes no processo 3001820-52.2017.8.06.0167, ao informar a validade das intimações direcionadas ao Banco Bradesco (tópico 9), indicou não haver nulidade passível de correção.
Desse modo, a constrição patrimonial realizada em desfavor do embargante se afigura válida.
Ademais, no processo principal, de número 0046237-15.2015.8.06.0167, há outra menção acerca do mesmo assunto e com as mesmas conclusões: sentença de id. 27522167.
Por fim, quanto aos valores bloqueados na execução provisória, a sua retenção perdurará até o trânsito em julgado dos autos que correm no processo principal e poderão ser utilizados para pagamento parcial da dívida.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a referida sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85113327
-
29/04/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85113327
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71637330
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001820-52.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se o embargado para contrarrazoar o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de embargos de declaração.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71637330
-
08/11/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71637330
-
08/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 02:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA VASCONCELOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 01:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/01/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 23:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2019 18:09
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2019 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2019 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2019 16:59
Expedição de Intimação.
-
08/02/2019 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2019 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2019 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2019 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 11:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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