TJCE - 3000309-61.2021.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:52
Expedição de Alvará.
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04/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71302999
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000309-61.2021.8.06.0043 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença em que a parte requerida, devidamente intimada para pagar o débito, quedou-se inerte, razão pela qual foi deferida a indisponibilidade e penhora de valores em sua conta bancária. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme relatado, houve o adimplemento do valor do débito, sendo forçoso concluir a favor do integral adimplemento do débito, conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando: (...) a obrigação for satisfeita". Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, extingo a presente a presente fase de cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação e determino a expedição de alvará para transferência de valores, no importe de R$ 36.915,64 (trinta e seis mil e novecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), mais os acréscimos (juros e correção monetária) eventualmente existentes, depositados em conta judicial de ID 072023000008614842 (id 70204566), em favor da parte autora, por meio de seu advogado, IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE, CPF *39.***.*97-08, BANCO 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTA POUPANÇA 786745302-5, AGÊNCIA 0613, OPERAÇÃO 1288.
Empós, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito scs -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71302999
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07/11/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71302999
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07/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 05:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/10/2023 11:20
Juntada de ordem de bloqueio
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01/09/2023 13:56
Juntada de Petição de informação
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31/08/2023 07:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/03/2023 23:59.
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06/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:20
Juntada de ordem de bloqueio
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02/12/2022 11:23
Juntada de ordem de bloqueio
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22/11/2022 09:19
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2022 09:24
Conclusos para decisão
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21/09/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 08:01
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:44
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:40
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2022 19:02
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:02
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 01:58
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 04/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:32
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 00:53
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:53
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 08:40
Decretada a revelia
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25/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
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24/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:18
Conclusos para despacho
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25/10/2021 14:45
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2021 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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23/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:03
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2021 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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18/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
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10/08/2021 08:23
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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29/06/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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