TJCE - 3003598-33.2018.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES CAVALCANTI DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89723890
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89723890
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89723890
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003598-33.2018.8.06.0002 EXEQUENTE: NEILA MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADA: EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIA UBURETAMA LTDA. DESPACHO Cls. Defiro o pedido de dilação de prazo constante da petição (ID 89428941, pág. 125). Intimar a parte exequente para, no prazo de trinta dias, indicar o endereço atualizado do executado, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
31/07/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89723890
-
22/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:47
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES CAVALCANTI DE LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88209504
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88209504
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003598-33.2018.8.06.0002 EXEQUENTE: NEILA MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADA: EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIA UBURETAMA LTDA. DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 83279821, pág. 122), abaixo em parte transcrita, que o mandado de penhora, avaliação e intimação não foi cumprido: CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos, dirigi-me à Rua Via Férrea Sobral dia 26/03/2024 às 16h:20, sendo ali recebido por um senhor que afirmou ser o Sr.
Pedro.
Na ocasião o mesmo informou que desconhece a "Empresa de Transportes Rodoviária".
Segundo este senhor, ali funcionava uma garagem da Empresa Uruburetama, mas a mesma fechou e hoje o terreno é alugado por terceiros, não havendo ali bens da empresa Uruburetama.
Na ocasião o mesmo não permitiu o acesso deste servidor ao local e não informou o contato dos responsáveis.
No mandado não consta o nome completo da executada e nem o seu CNPJ, o que dificulta na identificação de possíveis bens que sejam de propriedade da executada.
Do portão de entrada do local, cujo prédio está com aparência de abandono, pôde ser visualizado, ao fundo do terreno, duas carrocerias velhas de caminhão e diversos cachorros soltos por toda a área privativa.
Diante deste fato, devolvo o mandado para os devidos fins de Direito, solicitando que, caso seja expedido novo mandado para este endereço, mesmo com as informações prestadas por referido senhor, que conste neste mandado o nome completo e todos os dados da empresa executada para se encontrado algum veículo com DUT no local, possa se averiguar nos dados do documento se o mesmo pertence à executada e assim se possa fundamentar a penhora do bem. Assim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor da certidão, antes mencionada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
03/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88209504
-
20/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 70479250
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003598-33.2018.8.06.0002 EXEQUENTE: NEILA MAIA DE OLIVEIRA EXECUTADA: EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIA UBURETAMA LTDA. DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do aguazil (ID 70376527, pág. 111), que a parte executada não mais funciona no endereço indicado. Assim, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, devendo indicar o endereço atualizado da empresa executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 70479250
-
08/11/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70479250
-
24/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 03:58
Decorrido prazo de NEILA MAIA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2022 10:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/06/2022 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA NETO em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA NETO em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIA em 27/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2022 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:21
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
19/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 22:11
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIA em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:11
Decorrido prazo de LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA NETO em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 08:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2021 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:24
Expedição de Intimação.
-
02/02/2021 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2021 13:14
Expedição de Intimação.
-
11/01/2021 12:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/01/2021 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:39
Transitado em Julgado em 09/10/2020
-
24/11/2020 17:24
Juntada de petição
-
05/11/2020 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2020 15:49
Expedição de Intimação.
-
13/05/2020 15:49
Expedição de Intimação.
-
13/05/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:51
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 11:13
Audiência instrução e julgamento cível não-realizada para 30/01/2019 10:00 Juizado Móvel.
-
14/01/2019 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2018 17:12
Audiência instrução e julgamento cível designada para 30/01/2019 10:00 Juizado Móvel.
-
19/12/2018 17:10
Audiência conciliação realizada para 19/12/2018 17:00 Juizado Móvel.
-
17/12/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2018 12:23
Audiência conciliação designada para 19/12/2018 17:00 Juizado Móvel.
-
16/11/2018 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2018 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2018 15:19
Audiência conciliação realizada para 19/09/2018 15:00 Juizado Móvel.
-
27/08/2018 14:10
Expedição de Citação.
-
19/08/2018 17:35
Audiência conciliação redesignada para 19/09/2018 15:00 Juizado Móvel.
-
19/08/2018 17:26
Audiência conciliação designada para 18/09/2018 16:00 Juizado Móvel.
-
19/08/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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