TJCE - 3000045-87.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 22:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000045-87.2022.8.06.0179 Promovente: BENEDITO FERNANDES CAVALCANTE Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por BENEDITO FERNANDES CAVALCANTE em face de BANCO BRADESCO S.A.
Iniciado o cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID nº 53595701, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo a extinção do feito, pelo art. 924, II do CPC.
A parte promovente foi intimada para se manifestar, mas se quedou silente. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca-CE, 15 de fevereiro de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Uruoca-CE, 15 de fevereiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/02/2023 11:40
Expedição de Alvará.
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17/02/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES CAVALCANTE em 09/02/2023 23:59.
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23/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Uruoca INTIMAÇÃO Autos nº.: 3000045-87.2022.8.06.0179 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Pólo ativo: AUTOR: BENEDITO FERNANDES CAVALCANTE Pólo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Uruoca-CE, 16 de janeiro de 2023 Intime-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, em razão do trânsito em julgado da Sentença ID 38538750, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
16/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:32
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 01:38
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES CAVALCANTE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Uruoca INTIMAÇÃO Autos nº.: 3000045-87.2022.8.06.0179 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Pólo ativo: AUTOR: BENEDITO FERNANDES CAVALCANTE Pólo passivo: REU: BANCO BRADESCO SA Uruoca-CE, 22 de novembro de 2022 Fica a parte ré, por seu advogado, devidamente intimada do teor da Sentença (ID 38538750).
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 21:20
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 17:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/10/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/10/2022 20:08
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/10/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
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22/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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