TJCE - 0050429-70.2019.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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06/05/2024 16:03
Juntada de Certidão (outras)
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06/05/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 21:39
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 21:38
Expedição de Alvará.
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03/05/2024 21:37
Expedição de Alvará.
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04/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:08
Juntada de informação
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03/02/2024 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71663348
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050429-70.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade] AUTOR: NATALIA SANTOS DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado pela exequente, nos termos do art. 534 do CPC. Intimada para apresentação de impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, a executada remanesceu silente. Decisão de ID. 55561047 determina a expedição do requisitório de pagamento. Às fls de ID retro repousam as requisições, a serem devidamente encaminhadas para o ente respectivo para pagamento, na forma devida. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Como cediço, por força do art. 100 da Constituição Federal, os entes públicos quitam suas obrigações judiciais mediante requisições próprias - precatório para aquelas de maior vulto e requisição de pequeno valor - prerrogativa conferida no objetivo de garantir a sanidade das contas públicas e planejamento perante condenações advindas do Poder judiciário. Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Nesse sentido, o art. 535, § 3º, do CPC dispõe que: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) No caso dos autos, após preclusão acerca da possibilidade de discussão do valor executado, observa-se que o requisitório fora regularmente expedido e será prontamente encaminhado à pagamento, cabendo ao devedor a quitação no tempo e modo legais. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 7º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição, cabendo ao exequente ulterior desarquivamento, caso necessário, para requerer a expedição de alvará de levantamento, quando demonstrado o pagamento, ou para requerer medidas conducentes ao adimplemento dos requisitórios, se demonstrada a renitência da Fazenda Pública executada no cumprimento da ordem de pagar. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71663348
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10/11/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71663348
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10/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:36
Juntada de informação
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07/11/2023 11:34
Juntada de informação
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07/08/2023 08:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2023 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 17:50
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2023 17:47
Mov. [71] - Correção de classe: Classe retificada de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Produção Antecipada da Prova para Procedimento Comum Cível.
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13/01/2023 10:09
Mov. [70] - Certidão emitida
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08/12/2022 09:28
Mov. [69] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Produção Antecipada da Prova.
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10/11/2022 17:55
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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27/10/2022 01:10
Mov. [67] - Certidão emitida
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25/10/2022 14:23
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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25/10/2022 13:42
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01808675-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2022 13:34
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18/10/2022 09:09
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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14/10/2022 12:09
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 10:12
Mov. [62] - Certidão emitida
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14/10/2022 10:11
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 10:10
Mov. [60] - Expedição de precatório: rpv
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14/10/2022 10:09
Mov. [59] - Expedição de precatório: rpv
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05/09/2022 15:43
Mov. [58] - Mero expediente: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 143.
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18/07/2022 14:45
Mov. [57] - Certidão emitida
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18/07/2022 14:43
Mov. [56] - Informação
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28/06/2022 14:33
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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28/06/2022 13:10
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01804307-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 12:42
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23/06/2022 09:06
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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20/06/2022 13:20
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 14:33
Mov. [51] - Certidão emitida
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13/06/2022 16:55
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 09:54
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 12:48
Mov. [48] - Conclusão
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08/03/2022 12:48
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 254/2022
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08/03/2022 12:48
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 254/2022
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17/02/2022 09:14
Mov. [45] - Conclusão
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17/02/2022 09:14
Mov. [44] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal no dia 18/10/2021, para parte intimada às fls. 139/140 atender ao despacho/ato ordinatório de fls. 138.
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16/02/2022 16:07
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01801185-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 15:47
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02/09/2021 00:58
Mov. [42] - Certidão emitida
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20/08/2021 16:30
Mov. [41] - Certidão emitida
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30/07/2021 10:21
Mov. [40] - Mero expediente: Consoante o art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Autarquia Federal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
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27/07/2021 15:41
Mov. [39] - Conclusão
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27/07/2021 14:56
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00169071-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/07/2021 14:48
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06/07/2021 12:05
Mov. [37] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 123/128 transitou em julgado em 25/06/2021.
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13/05/2021 07:45
Mov. [36] - Certidão emitida
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05/05/2021 23:43
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
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04/05/2021 08:50
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 12:56
Mov. [33] - Certidão emitida
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23/04/2021 08:20
Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 12:42
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00169456-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2020 12:13
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01/10/2020 19:23
Mov. [30] - Certidão emitida
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01/10/2020 19:14
Mov. [29] - Certidão emitida
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18/09/2020 10:21
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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18/09/2020 10:19
Mov. [27] - Certidão emitida
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17/09/2020 10:24
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
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15/09/2020 11:16
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2458 Página: 704/706
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11/09/2020 13:54
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2020 16:12
Mov. [23] - Certidão emitida
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10/09/2020 16:11
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2020 13:20
Mov. [21] - Audiência Redesignada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2020 09:33
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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26/08/2020 17:48
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00168510-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2020 17:19
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21/08/2020 11:09
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442 Página: 859
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19/08/2020 10:01
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2020 00:06
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/08/2020 00:03
Mov. [15] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de setembro de 2020, às 10:00h *. O referido é verdade. Dou fé.
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19/08/2020 00:00
Mov. [14] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 16/09/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/08/2020 23:57
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2020 10:10
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00166441-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/05/2020 09:51
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11/05/2020 22:28
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0156/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2370
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07/05/2020 13:42
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2020 09:43
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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17/04/2020 18:25
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00166201-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/04/2020 17:21
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08/04/2020 03:12
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/03/2020 16:53
Mov. [6] - Certidão emitida
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10/03/2020 17:02
Mov. [5] - Expedição de Ofício
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18/12/2019 16:02
Mov. [4] - Outras Decisões: Apresentada contestação, com ou sem proposta de acordo e, havendo arguição de questão prévia ou preliminar de mérito, sem assim juntada de documentos novos que digam respeito à matéria exposta na inicial, manifeste-se a parte a
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11/12/2019 09:22
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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11/12/2019 08:49
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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11/12/2019 08:49
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR • Arquivo
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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