TJCE - 3003169-36.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:14
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de ROUSE MARIA BARBOSA UCHOA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:36
Decorrido prazo de ROUSE MARIA BARBOSA UCHOA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:35
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:35
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125810408
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 125810408
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810408
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810408
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810408
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14/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810408
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14/11/2024 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 04:50
Decorrido prazo de MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111700627
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111700627
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24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003169-36.2023.8.06.0117REQUERENTE: ROUSE MARIA BARBOSA UCHOA MARTINSREQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada:Dr.
MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada e/ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95), consoante DESPACHO proferido no ID nº 111558998 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 23 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
23/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111700627
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22/10/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:05
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/06/2024 07:10
Juntada de Certidão
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15/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/04/2024 15:06
Processo Reativado
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17/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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10/04/2024 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 06:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 06:53
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 08:43
Homologada a Transação
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12/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 12:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/03/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/11/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71581911
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07/11/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3003169-36.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: ROUSE MARIA BARBOSA UCHOA MARTINSPromovido: REU: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada: DR.
MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 12/03/2024 09:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Na oportunidade, fica a parte intimada da DECISÃO proferida no ID 70974876.
As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/f6ede9 LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgwOTFmNGItZjkwMC00YjA0LTg3MTQtZGUxMjA0YTdhYzcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71581911
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06/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71581911
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06/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/03/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:19
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/10/2023 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:26
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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