TJCE - 3000224-37.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:28
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 102126981
-
04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 102126981
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 102126981
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102126981
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102126981
-
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102126981
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000224-37.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: JARDIM PASSAREEndereço: Rua Alencar Oliveira, 470, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-820 REQUERIDO (A)(S): Nome: ANA REGIA ANDRADE MESQUITAEndereço: Rua Alencar Oliveira, 470, 301 Torre 02, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-820 VALOR DA CAUSA: R$ 1.082,64 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Intimado para se manifestar nos autos, sob pena de extinção do feito, o credor quedou-se inerte. Vê-se que, devidamente intimada, a parte autora mostrou-se desidiosa, não atendendo à determinação deste Juízo. Com efeito, determina o art. 485, III do CPC, que, quando a parte não promover os atos e diligências que lhe competir, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo. Em sendo assim, com fundamento no dispositivo legal supra ventilado, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos acima delineados. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se.
Publicação e registro com inserção desta sentença no processo eletrônico.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
02/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102126981
-
02/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102126981
-
02/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102126981
-
02/09/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:12
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90021665
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90021665
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90021665
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90021665
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90021665
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90021665
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000224-37.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: JARDIM PASSAREEndereço: Rua Alencar Oliveira, 470, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-820 REQUERIDO (A)(S): Nome: ANA REGIA ANDRADE MESQUITAEndereço: Rua Alencar Oliveira, 470, 301 Torre 02, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-820 VALOR DA CAUSA: R$ 1.082,64 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para comprovar o pagamento das parcelas referentes ao parcelamento requerido, tendo em vista que só comprovou o pagamento da primeira parcela, contudo esta nada apresentou.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender por direito.
No mesmo prazo, que a exequente apresente ata de eleição atualizada, tendo em vista que o mandato do atual síndico termina no dia 31 de julho do corrente ano.
Em caso de mudança na gestão, deve apresentar no mesmo prazo os documentos pessoais do novo síndico e procuração atualizada.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
04/08/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90021665
-
04/08/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90021665
-
04/08/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90021665
-
29/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA REGIA ANDRADE MESQUITA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA REGIA ANDRADE MESQUITA em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/02/2024. Documento: 78936668
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78936668
-
01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78936668
-
31/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 68606056
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68606056
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que o mandado do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntada a ata de eleição atualizada, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das demais parcelas referentes ao parcelamento requerido nos autos, uma vez que juntou comprovante apenas da entrada e da 1ª parcela.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/09/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Petição de ciência
-
01/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das demais parcelas referentes ao parcelamento requerido nos autos, uma vez que juntou comprovante apenas da entrada e da 1ª parcela.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
15/05/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000224-37.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 54524438 e ID 55066532, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
09/02/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:50
Expedição de Alvará.
-
10/12/2022 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:37
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 09/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que o mandado do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntada a ata de eleição atualizada e a documentação acima indicada, expeça-se alvará na forma requerida na petição de ID 35307259.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 02:36
Decorrido prazo de ANA REGIA ANDRADE MESQUITA em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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