TJCE - 3000937-25.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/10/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2024. Documento: 104681076
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104681076
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13/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000937-25.2021.8.06.0019 Trata-se de pedido de inclusão de terceiro no polo passivo da demanda, considerando a negociação da unidade habitacional.
Indefiro o requerimento da parte exequente, considerando a impossibilidade de inclusão de parte na fase de cumprimento de sentença/execução, que sequer participou do processo de conhecimento.
Embora o débito exequendo tenha natureza propter rem, pela regra contida no art. 506 do CPC, a coisa julgada só atinge as partes do processo em que ela se estabeleceu; não podendo, portanto, prejudicar terceiros.
Nesse mesmo sentido, destaco os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXAS CONDOMINIAIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
INCLUSÃO DE TERCEIROS NO PÓLO PASSIVO.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS NA FASE DE CONHECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora seja possível a responsabilização do adquirente do imóvel pelas despesas referentes às taxas condominiais, a inclusão no pólo passivo na fase de cumprimento de sentença da execução só é admitida, se o atual possuidor/proprietário tiver integrado a lide durante o processo de conhecimento. (TJ-MS - AI: 14116221820228120000 Três Lagoas, Relator: Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Data de Julgamento: 13/12/2022, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2022) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO DE TERCEIRO NO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o art. 513, § 5º, do CPC, o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Dessa maneira, correta é a decisão que veda a inclusão no polo passivo da execução de sentença de terceiro que não participou do módul/fase de conhecimento anterior, sob pena de restar configurada violação aos limites subjetivos da coisa julgada e ao devido processo legal/constitucional. 3.
Decisão agravada mantida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 54901068520228090024 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) COBRANÇA LTDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
Pedido de inclusão de terceiro no polo passivo da ação já em fase de cumprimento de sentença - Não acolhimento - Sentença que faz coisa julgada entre as partes, não podendo prejudicar terceiros - Inteligência do art. 506 do CPC - Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 00423708020178160000 PR 0042370-80.2017.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Octavio Campos Fischer, Data de Julgamento: 27/06/2018, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/07/2018) Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 104106693), determinando a sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito; sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
12/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104681076
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12/09/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102135317
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02/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000937-25.2021.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito; sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
30/08/2024 03:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102135317
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30/08/2024 03:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:54
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2023 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71730289
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000937-25.2021.8.06.0019 REQUERENTE: CONJUNTO HABITACIONAL TIA JOANA IV REQUERIDO: RAMON ARAUJO NASCIMENTO Fortaleza, 9 de novembro de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência Especial de Conciliação designada para o dia 15/03/2024, às 10:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, MARIA DE FATIMA LECY Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): FLAVIA PEARCE FURTADO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71730289
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09/11/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71730289
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09/11/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 21:10
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 23:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 21:48
Processo Desarquivado
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20/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:17
Transitado em Julgado em 19/11/2022
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22/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:10
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2022 01:01
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 23:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2022 16:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
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14/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:48
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2022 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:07
Audiência Conciliação redesignada para 26/04/2022 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2022 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:17
Conclusos para despacho
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15/12/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 14:14
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:54
Audiência Conciliação designada para 02/03/2022 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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