TJCE - 3000902-51.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153204068
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153204067
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153204068
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153204067
-
05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153204068
-
05/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153204067
-
05/05/2025 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 15:29
Processo Reativado
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de JIVAGO TEIXEIRA DE VASCONCELOS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102085795
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102085794
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102085795
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102085794
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000902-51.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 90559245/pág. 103. Tianguá/CE, 29 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
29/08/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102085795
-
29/08/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102085794
-
26/08/2024 12:13
Homologada a Transação
-
09/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
19/07/2024 03:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 01:56
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE FARIAS em 21/07/2023 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88715403
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88715403
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000902-51.2022.8.06.0174 Ação: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Promovente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE AGUIAR Promovido(s): DIEGO LIMA DE FARIASPromovido(a): R C FARIAS FREITAS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, CARLOS ALBERTO FERNANDES DE AGUIAR, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 09/08/2024 08:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 86589151. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/c49a9e Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 27 de junho de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
28/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88715403
-
27/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 10:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 86589151
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 86589151
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje.
Conforme consta no ID 79059620, a parte ré não ratificou os termos do acordo.
Dessa forma, deixo de homologar a transação que consta na ata de audiência de ID 40563911, tendo em vista que não há provas de que o reclamado Diego Lima de Farias tem poderes para transigir em nome da reclamada, bem como não há como o ajuste feito em audiência gerar efeitos jurídicos obrigacionais entre autor e Diego Lima de Farias não ratificou a transação.
Assim, considerando que a matéria controvertida envolve um sinistro de trânsito, cujas circunstâncias fáticas necessitam de prova, defiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Sem prejuízo da instrução a ser realizada, cabível ouvir a empresa reclamada sobre a possibilidade de acordo, tendo em vista que ela não participou da primeira audiência de conciliação. Designe-se audiência de instrução com as advertências de praxe, inclusive constando a advertência para os reclamados sobre a consequência jurídica da ausência injustificadas delas na respectiva audiência. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
25/06/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86589151
-
23/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2023 01:54
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE FARIAS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64290900
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64290900
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000902-51.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE AGUIAREndereço: Rua SDO, 137, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 63690079 (páginas 67/68 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 14 de julho de 2023. Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
14/07/2023 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64290900
-
14/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/12/2022 00:12
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000902-51.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: CARLOS ALBERTO FERNANDES DE AGUIAR Endereço: Rua SDO, 137, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: DIEGO LIMA DE FARIAS Endereço: Rua José Euclides, 744, whatsaap (88) 99780-2646, Alto dos 14, IPU - CE - CEP: 62250-000 Nome: R C FARIAS FREITAS Endereço: JOSE EUCLIDES, 744, ALTO DOS 14, IPU - CE - CEP: 62250-000 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 41007385 (páginas 41/42 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 24 de novembro de 2022.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2022 13:47
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
08/11/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:06
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
08/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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