TJCE - 0188047-49.2019.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 159481967
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 159481967
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159481967
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159481967
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0188047-49.2019.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REU: CARLOS SAMPAIO VIEIRA e outros (2) DESPACHO (1) Reporto-me à petição de id. 159307849. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, §5º e 1.010, §1º, ambos do CPC. (2) Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
30/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159481967
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30/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159481967
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06/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DIEGO GUEDELHA CARLOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO DANTAS VASCONCELOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:59
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150160584
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150160584
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0188047-49.2019.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REU: CARLOS SAMPAIO VIEIRA e outros (2) SENTENÇA Tratam os autos de ação de reintegração de posse, com pedido demolitório, movida pelo Município de Fortaleza em face de Carlos de Souza Lima, Carlos Sampaio Vieira e Vitrine & Arte Indústria, Comércio e Serviços em Esquadrias de Metal Ltda. Narra a inicial que terceiro (MAA Indústria, Comércio e Serviços de Esquadrias Ltda.) realizou consulta para localização de atividades em imóvel com inscrição de IPTU em nome do primeiro réu.
Na análise, constatou indevida ocupação de área pública por aquele imóvel e pelos outros dois réus.
Tais imóveis estão localizados na Rua Maceió, 5 e 10 e na Rua Aracaju, 72, no bairro Dom Lustosa, em Fortaleza. Tais imóveis estariam inseridos em área pública correspondente a via do Loteamento Sítio Pici, cadastrado na SEPOG sob o n. 117, SERVI, adquirido por meio de parcelamento de solo urbano, Transcrição n. 10.246 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Diante de tal situação, pugnou por reintegração na posse de tais bens, bem como pela expedição de ordem de demolição das obras neles erguidas sobre passeio público. O réu Carlos Souza Lima não foi localizado para citação (id. 38399910). Citados, os demais réus apresentaram as contestações cabíveis. Carlos Sampaio Vieira sustentou que adquiriu o imóvel devidamente murado.
Acrescentou que a área original era de 30mx30m, mas que a murada é de 41mx24m, em função da existência de preservar canal que há por lá.
O imóvel já teria sido adquirido pelo autor com a dimensão e o muro que lá existe (id. 38399544). Vitrine & Arte (id. 38399525) argumentou que os imóveis que utiliza (Rua Maceió, 5 e 10), que estão devidamente registrados (matrículas 13.326 e 98.814 do CRI da 3ª Zona da Capital).
Da primeira matrícula referida há expressa alusão ao Loteamento Parque Sítio Pici, devidamente aprovado pelo autor.
Já a segunda resultou da ação de usucapião n. 0214241-96.2013.8.06.0001, instaurada por Carlos de Souza Lima e s/m, ali constando expressamente que a área usucapida não é pública (manifestação do Município de Fortaleza).
Referida circunstância caracterizaria carência de ação, por ausência de interesse de agir.
No mérito, alegou que a impetração viola o direito de propriedade. Seguiu-se a apresentação da réplica cabível (id. 38399891). Renovou-se a citação de Carlos de Souza Lima (que também é representante legal da Vitrine & Arte).
Sobreveio, então, a contestação de id. 38399561.
Na oportunidade, reprisou os argumentos da empresa de que é representante legal.
A contestação foi indevidamente repetida no id. 38399770 e no id. 38399756. Houve nova réplica (id. 38399926). Seguiu-se intimação das partes para informação a respeito da pretensão de produção de provas (id. 38399930).
Carlos de Souza Lima pugnou pela produção de prova pericial (id. 38399888).
Os demais litigantes nada apresentaram (id. 38399549). Foi designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelo réu Carlos de Souza Lima.
Em audiência, foram ouvidas as testemunhas que foram arroladas.
No mesmo ato, foi autorizada a oitiva de mais duas testemunhas da parte ré, que não tinham sido arroladas tempestivamente (id. 38399903).
O novo ato restou frustrado em mais de uma ocasião, pela ausência do autor. O julgador que então respondia por esta unidade judiciária chamou o feito à ordem e cancelou a continuação da audiência (id. 55291191). Em memoriais, os réus Vitrine & Arte e Carlos de Souza Lima repisaram os argumentos antes esgrimidos e posicionaram pela rejeição da pretensão inicial (id. 55330219).
A mesma postura foi adotada pelo réu Carlos Sampaio Vieira (id. 55907778). O Município de Fortaleza não apresentou memoriais (id. 60760262). O Ministério Público manifestou desinteresse em atuar no feito (id. 133494575). É o relatório. Rejeito, sumariamente, preliminar agitada pelos réus. Não há falar em ausência de interesse de agir, porque os imóveis objeto do pedido já estariam devidamente registrados em nome dos réus.
A questão confunde-se com o mérito da pretensão. No mérito, o pedido inicial merece pronta rejeição. A parte autora, recorde-se, apontou ocupação de área pública.
Incumbia-lhe fazer prova do que alegou, a teor do que dispõe o art. 373, I, do CPC).
Nada obstante, o promovente não se deu ao trabalho de manifestar sequer a pretensão de produzir outras modalidades de prova, além da documental, já residente nos autos. Apenas um dos réus manifestou a intenção de produção de prova oral.
A oitiva das testemunhas arroladas, em rigor, não deveria sequer ter sido realizada.
Os réus não precisavam fazer prova de nada.
O ônus de demonstrar que havia posse anterior do autor e de que ela foi molestada era do promovente.
E nada veio aos autos. Com muito mais razões, não se haveria de ouvir testemunhas que nem foram arroladas no tempo oportuno. A oitiva de testemunhas dos réus em Juízo, portanto, não passou de perda de tempo.
Acertada a mais não poder, portanto, a decisão do juiz que conduziu a reta final do procedimento que cancelou a audiência que já havia sido designada. A inação do autor em comprovar aquilo que alegou, nos moldes do que restou assentado, impõe rejeição do pedido inicial. Reintegração de posse impõe, necessariamente, prova de posse anterior e de esbulho.
Mas nada há que comprove tais fatos.
E não se argumente que haveria prova documental apta a lastrear acolhimento do pedido inicial.
Mesmo os documentos produzidos unilateralmente pelos órgãos de fiscalização da Administração Municipal e que instruíram a inicial não foram capazes de demonstrar que havia posse e que houve esbulho.
Veja-se que a inicial não foi capaz de apontar sequer a data em que o esbulho teria ocorrido. A efetiva comprovação de tais fatos não dispensava a produção de prova técnica e/ou oral, pelas quais o autor não pugnou quando intimado para especificar as modalidades de provas que pretendia produzir. O pedido reintegratório, portanto, merece rejeição.
Com mais razão, merece igualmente rejeição o pedido de demolição de construções que invadiriam área municipal. Não ignoro que um dos réus chegou a admitir que adquiriu área murada maior do que a que consta da matrícula do respectivo imóvel.
Nada obstante, não há indício sequer de que a áre maior que foi murada seja pública. Diante de tais condições, diante da ausência de provas do que foi alegado na inicial, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Custas e honorários pelo réu, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, rateados em partes iguais entre os réus. P.
R.
I. Se não sobrevier recurso voluntário, certifique-se trânsito em julgado e, desde que não sobrevenha deflagração da fase de cumprimento de sentença, realizadas a baixa e as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data lançada pelo sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150160584
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14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
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24/03/2023 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:20
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:20
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:32
Juntada de Petição de memoriais
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26/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 23:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA LIMA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 04:57
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:57
Decorrido prazo de DIEGO GUEDELHA CARLOS em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 04:56
Decorrido prazo de ROBERTO BRUNO DANTAS VASCONCELOS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
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22/12/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/12/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0188047-49.2019.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO:CARLOS SAMPAIO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO BRUNO DANTAS VASCONCELOS - CE23935-A, DIEGO GUEDELHA CARLOS - CE20915-A e Andre Lopes de Castro Neto - CE20510-A D E S P A C H O Recebidos hoje.
Considerando Portaria nº 2367/2022, a qual estabelece que nos dias úteis em que houver jogo do Brasil com início às 16 (dezesseis) horas o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerão das 8:00 às 12:00 horas.
Desse modo, hei de redesignar a audiência para o dia 26 de janeiro de 2023, às 15h30.
Deverá à SEJUD providenciar todas as intimações das partes e testemunhas arroladas, devendo constar o link de acesso nos mandados e ofício de intimação.
Para melhor aproveitamento e entrega de acesso à audiência virtual a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, sugere-se que aqueles que irão participar mantenham as câmeras ligadas, microfones desativados e boa conexão com internet para melhor aproveitamento do ato, conforme instruções que seguem adiante.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK DE ACESSO APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS http://l1nq.com/r2kgY Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Por fim, informamos que, após comando do magistrado que estiver presidindo o ato, a audiência será gravada, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Ademais, as testemunhas ficarão incomunicáveis e serão encaminhadas para aguardarem na "Sala de Espera", sendo admitida a sala principal uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 3492-8017, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 11h às 17h.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022. -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
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26/10/2022 03:02
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 13:57
Mov. [148] - Mero expediente: Tendo em vista o termo de página 905, hei de designar a audiência para o dia 24 de novembro de 2022 às 14h30, devendo a SEJUD providenciar a intimação do Município de Fortaleza, sob pena de apuração de responsabilidade, tendo
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18/10/2022 15:08
Mov. [147] - Certidão emitida: Certidão de importação de arquivos multimídia
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14/10/2022 19:45
Mov. [146] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02443758-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2022 19:36
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10/10/2022 17:25
Mov. [145] - Expedição de Termo de Audiência: FP - Termo de Audiência
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06/10/2022 16:19
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02426592-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/10/2022 16:02
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12/09/2022 05:24
Mov. [143] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/09/2022 05:20
Mov. [142] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/09/2022 18:08
Mov. [141] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2022 16:11
Mov. [140] - Documento Analisado
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31/08/2022 16:35
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 15:24
Mov. [138] - Audiência Designada: Instrução Data: 06/10/2022 Hora 16:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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26/08/2022 15:12
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 17:18
Mov. [136] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/08/2022 17:18
Mov. [135] - Documento Analisado
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24/08/2022 14:29
Mov. [134] - Certidão emitida: Certidão de importação de arquivos multimídia
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22/08/2022 12:13
Mov. [133] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 11:52
Mov. [132] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/08/2022 15:47
Mov. [131] - Mero expediente: R. h. Processo aguardando realização de audiência.
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29/07/2022 12:32
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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19/07/2022 21:58
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2022 21:58
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2022 21:58
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
15/06/2022 00:42
Mov. [126] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
15/06/2022 00:42
Mov. [125] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
15/06/2022 00:37
Mov. [124] - Documento
-
15/06/2022 00:34
Mov. [123] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
15/06/2022 00:34
Mov. [122] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
15/06/2022 00:28
Mov. [121] - Documento
-
26/05/2022 11:20
Mov. [120] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/05/2022 11:18
Mov. [119] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
16/05/2022 21:21
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0437/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
-
13/05/2022 13:39
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 13:25
Mov. [116] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/096676-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
13/05/2022 13:22
Mov. [115] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/096664-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
-
13/05/2022 13:20
Mov. [114] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/05/2022 13:19
Mov. [113] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/05/2022 13:18
Mov. [112] - Documento Analisado
-
11/05/2022 16:15
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2022 15:52
Mov. [110] - Audiência Designada: Instrução Data: 18/08/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
05/05/2022 15:34
Mov. [109] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
05/05/2022 15:34
Mov. [108] - Encerrar análise
-
04/05/2022 14:34
Mov. [107] - Mero expediente: R.h. Processo aguardando designação de audiência conforme determinado em termo de audiência página 868.
-
04/05/2022 11:23
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
04/05/2022 11:22
Mov. [105] - Encerrar análise
-
03/05/2022 12:25
Mov. [104] - Expedição de Termo de Audiência: FP - Termo de Audiência
-
28/04/2022 16:54
Mov. [103] - Certidão emitida: Certidão de importação de arquivos multimídia
-
21/04/2022 18:27
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:27
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:27
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 16:17
Mov. [99] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
21/02/2022 16:17
Mov. [98] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
21/02/2022 16:14
Mov. [97] - Documento
-
21/02/2022 03:33
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
20/02/2022 22:02
Mov. [95] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
20/02/2022 22:02
Mov. [94] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
20/02/2022 21:16
Mov. [93] - Documento
-
19/02/2022 00:59
Mov. [92] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 16:52
Mov. [91] - Documento
-
14/02/2022 21:49
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 2784
-
11/02/2022 01:50
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2022 15:32
Mov. [88] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/026572-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2022 Local: Oficial de justiça - Cristiano Regis Lima do Nascimento
-
10/02/2022 15:31
Mov. [87] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/026568-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - RONY KIM MAIA LOU
-
10/02/2022 15:29
Mov. [86] - Certidão emitida
-
10/02/2022 15:28
Mov. [85] - Documento Analisado
-
09/02/2022 16:51
Mov. [84] - Audiência Designada: Instrução Data: 28/04/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
08/02/2022 19:29
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 15:25
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/12/2021 09:10
Mov. [81] - Mero expediente: Diante da manifestação de página 837, volvam-me os autos para designação de audiência. Expedientes necessários.
-
12/12/2021 11:14
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
03/09/2021 10:02
Mov. [79] - Encerrar análise
-
03/09/2021 10:02
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2021 10:02
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2021 10:02
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2021 10:02
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2021 10:20
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01351841-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/04/2021 09:57
-
31/03/2021 08:51
Mov. [73] - Certidão emitida
-
18/03/2021 17:28
Mov. [72] - Certidão emitida
-
18/03/2021 17:27
Mov. [71] - Documento Analisado
-
17/03/2021 09:37
Mov. [70] - Mero expediente: R. h. Sigam os autos com vista ao Ministério Público para os devidos fins de direito. Decorrido o prazo legal, volvam-me conclusos para as providências do artigo 357 do CPC. Expedientes necessários.
-
17/03/2021 09:35
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
03/03/2021 16:02
Mov. [68] - Decurso de Prazo
-
21/11/2020 13:10
Mov. [67] - Certidão emitida
-
20/11/2020 16:56
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
20/11/2020 15:33
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01571518-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 20/11/2020 15:01
-
12/11/2020 22:58
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0586/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 2498
-
12/11/2020 22:58
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0585/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 2498
-
12/11/2020 22:58
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0585/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 2498
-
12/11/2020 22:58
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0585/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 2498
-
11/11/2020 07:28
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2020 02:13
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 13:33
Mov. [58] - Certidão emitida
-
10/11/2020 13:30
Mov. [57] - Documento Analisado
-
09/11/2020 18:20
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 00:35
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/10/2020 00:07
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/10/2020 20:19
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01521246-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/10/2020 20:05
-
25/09/2020 17:22
Mov. [52] - Certidão emitida
-
14/09/2020 16:14
Mov. [51] - Certidão emitida
-
14/09/2020 16:14
Mov. [50] - Documento Analisado
-
14/09/2020 13:31
Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da contestação apresentada por Carlos de Souza Lima, no prazo legal. Expedientes necessários.
-
14/09/2020 11:42
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
12/09/2020 00:12
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01441278-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2020 23:22
-
11/09/2020 23:47
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01441275-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2020 23:14
-
11/09/2020 23:37
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01441273-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2020 23:06
-
20/08/2020 10:21
Mov. [44] - Certidão emitida
-
20/08/2020 10:20
Mov. [43] - Documento
-
20/08/2020 09:48
Mov. [42] - Documento
-
13/08/2020 16:33
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/153757-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2020 Local: Oficial de justiça - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
-
13/08/2020 16:25
Mov. [40] - Documento Analisado
-
13/08/2020 11:33
Mov. [39] - Encerrar análise
-
12/08/2020 17:30
Mov. [38] - Mero expediente: Dessa forma, considerando a certidão de pág. 92, que não localizou o promovido Sr. Carlos de Souza Lima, determino a renovação do expediente de citação, desta feita no endereço da aludida empresa: Rua Maceió, n.º 10, bairro Do
-
12/08/2020 13:41
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
20/04/2020 10:13
Mov. [36] - Certidão emitida
-
02/04/2020 02:54
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/03/2020 15:47
Mov. [34] - Certidão emitida
-
10/03/2020 14:50
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de página 92. Expedientes necessários.
-
10/03/2020 11:46
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
10/03/2020 11:43
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01124488-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/03/2020 11:31
-
15/02/2020 11:41
Mov. [30] - Certidão emitida
-
04/02/2020 13:26
Mov. [29] - Certidão emitida
-
01/02/2020 10:50
Mov. [28] - Certidão emitida
-
28/01/2020 09:58
Mov. [27] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de páginas 109/291. Expedientes necessários.
-
27/01/2020 08:28
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
24/01/2020 19:31
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01034084-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2020 19:08
-
21/01/2020 17:44
Mov. [24] - Certidão emitida
-
10/01/2020 10:02
Mov. [23] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de páginas 94/106. Expedientes necessários.
-
07/01/2020 10:20
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
23/12/2019 10:11
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01752076-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/12/2019 09:35
-
20/12/2019 22:51
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuári
-
18/12/2019 16:21
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
17/12/2019 19:53
Mov. [18] - Certidão emitida
-
17/12/2019 19:53
Mov. [17] - Documento
-
17/12/2019 05:46
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0324/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2288
-
13/12/2019 09:43
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2019 09:46
Mov. [14] - Certidão emitida
-
04/12/2019 13:38
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/12/2019 13:38
Mov. [12] - Documento
-
04/12/2019 13:33
Mov. [11] - Documento
-
04/12/2019 13:30
Mov. [10] - Certidão emitida
-
04/12/2019 13:30
Mov. [9] - Documento
-
04/12/2019 13:24
Mov. [8] - Documento
-
27/11/2019 09:58
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/280325-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2019 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
27/11/2019 09:58
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/280324-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
-
27/11/2019 09:58
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/280323-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
-
27/11/2019 09:54
Mov. [4] - Certidão emitida
-
13/11/2019 10:32
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2019 10:02
Mov. [2] - Conclusão
-
13/11/2019 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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