TJCE - 3003097-93.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024. Documento: 86395104
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86395104
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3003097-93.2023.8.06.0167 - [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Análise de Crédito] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
SOBRAL/CE, 21 de maio de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/05/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86395104
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21/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FREIRE TELES em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/04/2024. Documento: 85007325
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85007325
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3003097-93.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE LOURDES FREIRE TELESEndereço: FAZENDA TIMBAUBA, 0, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: CIDADE DE DEUS, 4 ANDAR, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora pessoalmente para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Não sendo encontrada a parte autora no último endereço fornecido nos autos, reputo eficaz sua intimação, nos termos do Art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/945. Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO ROBERTO CARNEIRO Juiz de Direito -
26/04/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85007325
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26/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 65308741
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇAJuizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 15/04/2024 14:30 , no endereço Rua José Lopes Ponte, 400, ANEXO FLF, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-215 .Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 65308741
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08/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65308741
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08/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:04
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/08/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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