TJCE - 3000063-04.2023.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149642989
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149642989
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10/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o resultado negativo da pesquisa, conforme expresso no documento de ID. 112001083.
Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
09/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149642989
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08/04/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106147969
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08/10/2024 00:00
Intimação
Do detalhamento do bloqueio de valores constante no documento de id 89957764, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Tamboril/CE., data da assinatura eletrônica. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto Titular -
07/10/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106147969
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04/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS PEDROSA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71758110
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Tamboril Vara Única da Comarca de Tamboril PROCESSO: 3000063-04.2023.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B F COMERCIO DE COSMETICOS LTDA POLO PASSIVO: FRANCISCA LUIZA JORGE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC. Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71758110
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13/11/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71758110
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13/11/2023 10:02
Processo Reativado
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10/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS PEDROSA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:04
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 26/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:15
Homologada a Transação
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24/08/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 10:02
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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12/08/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA JORGE OLIVEIRA *11.***.*22-80 em 11/08/2023 23:59.
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06/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 05:28
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:07
Decorrido prazo de B F COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
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25/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 09/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Tamboril.
-
08/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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