TJCE - 3000894-85.2019.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 07:35
Juntada de entregue (ecarta)
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de THIAGO IBIAPINA PORTELA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de JESSE GALHARDO RIBEIRO REIS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de THIAGO IBIAPINA PORTELA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:43
Decorrido prazo de JESSE GALHARDO RIBEIRO REIS em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144420124
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144420123
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144420124
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144420123
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO SENTENÇA - DJE Nº do processo: 3000894-85.2019.8.06.0075 Polo ativo: JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES Polo passivo: ELIANE GARCIA ZUNDER e SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA A MMª.
Juíza de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais Adjuntos, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO ao requerido representado por seu Advogado, de todo teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe. 31 de Março de 2025 De ordem, assino digitalmente o presente documento.
FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: Conforme consta no despacho de id. 129622259, foi determinada a intimação da parte autora para que viesse a manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Ocorre que, embora tenha sido devidamente intimada, a parte deixou transcorrer o prazo e até o presente momento não veio a apresentar ou requerer nada.
Nessa medida, em vista do decurso do prazo sem manifestação das partes, o feito merece ser extinto, ressalte-se, sem prejuízo de novo pedido.
Diante, pois, do abandono da causa pela parte autora, extingo o processo, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, III e § 1° c/c art. 317, ambos do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital.
Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. -
31/03/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144420124
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31/03/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144420123
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31/03/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 21:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:18
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:30
Decorrido prazo de JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 19:13
Decorrido prazo de JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:44
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIANE GARCIA ZUNDER em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71726514
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71726512
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000894-85.2019.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido um despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: THIAGO IBIAPINA PORTELA, JESSE GALHARDO RIBEIRO REIS, DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 9 de novembro de 2023 .
Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71726514
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71726512
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09/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71726514
-
09/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71726512
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09/11/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 04:36
Decorrido prazo de ELIANE GARCIA ZUNDER em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:41
Homologada a Transação
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13/12/2022 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/06/2022 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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06/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/06/2022 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 26/04/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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01/04/2022 00:52
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIANE GARCIA ZUNDER em 30/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/04/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 23:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2021 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 12:55
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2020 00:17
Decorrido prazo de JAMILLY DE OLIVEIRA LOPES em 27/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 12:06
Conclusos para despacho
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18/02/2020 12:06
Juntada de réplica
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31/01/2020 11:59
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2020 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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30/01/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 19:36
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2020 10:09
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 14:12
Juntada de Certidão
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30/09/2019 14:12
Audiência conciliação redesignada para 31/01/2020 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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30/09/2019 14:09
Audiência conciliação designada para 31/07/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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30/09/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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