TJCE - 0182746-63.2015.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2024 10:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/09/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 02/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DAYSE SUYANE SAMPAIO DO VALE em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 70554512
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0182746-63.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Parte Autora: JEOVAH LUCAS DA SILVA Parte Ré: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA Valor da Causa: RR$ 47.280,00 Processo Dependente: [0155441-07.2015.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por Jeovah Lucas da Silva em face da Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania de Fortaleza (AMC), na qual postula a condenação do demandado na obrigação de lhe conceder tratamento igualitário quanto às horas extras trabalhadas, bem como de lhe indenizar pelos danos materiais e morais sofridos, atribuindo à causa o valor de R$47.280,00.
Antes de dar prosseguimento à fase de instrução da presente ação, necessário se faz reanalisar a competência deste juízo para conhecer da causa, pois, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta", conforme prevê o §4º do art2º da Lei 12.153/09, questão essa de ordem pública que pode e deve ser analisada a qualquer momento.
Compulsando o presente caderno processual, registre-se que a ação em apreço fora inicialmente distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital (Juizado Especial), unidade judiciária que declinou da competência sob o argumento de que esta 14ª Vara da Fazenda Pública (Competência Residual) seria preventa para conhecer da causa.
Esclareça-se, por oportuno, que tramitou na presente unidade (14ªVFP) o mandado de segurança de n.º0155441-07.2015.8.06.0001, o qual fora interposto por Jeovah Lucas da Silva em face do Superintendente da AMC, para tratar do mesmo ponto controvertido acima descrito, demanda a qual fora extinta sem resolução do mérito em decorrência da inadequação da via eleita.
Ressalte-se que o instituto da prevenção somente se aplica para casos de competência relativa, razão pela qual não é capaz de afastar a competência absoluta dos Juizados da Fazenda.
Explico.
A introdução do microssistema dos Juizados Especiais no ordenamento jurídico brasileiro é resultado de uma política que visa garantir a todos uma ordem jurídica justa, facilitando o acesso da sociedade ao Poder Judiciário, bem como trazendo maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional.
Assim, qualquer interpretação que resulte na exclusão da atuação de tais órgãos deve ser perquirida com cautela.
Conforme prevê a Lei 12.153/09, a competência dos Juizados da Fazenda é absoluta, ou seja, a sua observância atende a um interesse público, razão pela qual não é passível de prorrogação.
Por outro lado, o instituto da prevenção está positivado no Código de Processo Civil como hipótese de modificação de competência, o que somente é possível nos casos competência relativa.
Esse é inclusive o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, senão leiamos: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
INOBSERVÂNCIA DE REGRA RELATIVA À PREVENÇÃO.
MERA ANULABILIDADE.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DAS PARTES ATÉ O JULGAMENTO.
PRORROGAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES AFASTADOS.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.Não demonstrando o embargante que o provimento jurisdicional atacado possui qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC capaz de inverter o julgamento, não merece provimento o recurso. 2.Na hipótese, o embargante afirma que o acórdão é nulo, por inobservância de regra relacionada à prevenção.
Contudo, trata-se de regra de competência relativa, de modo que a inobservância gera nulidade apenas se restar comprovado o prejuízo. […] (TJCE; Embargos de Declaração Cível - 0006107-14.2016.8.06.0113, Rel.
Desembargador(a) ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 29/06/2020, data da publicação: 29/06/2020) Diante das razões expostas, suscito de ofício o conflito negativo de competência negativo envolvendo o presente juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (Fazenda Pública Residual) e a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE (Juizado Especial Fazenda), o que faço com fulcro no inciso I do art.953 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Após, proceda a secretaria com a abertura do referido incidente junto ao juízo ad quem. FORTALEZA, 30 de outubro de 2023.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 70554512
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10/11/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70554512
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10/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:31
Suscitado Conflito de Competência
-
27/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
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26/11/2022 19:44
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/07/2022 13:04
Mov. [91] - Apensado: Apensado ao processo 0155441-07.2015.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Servidor Público Civil
-
15/02/2022 12:53
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
-
14/01/2022 08:59
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01813304-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/01/2022 08:46
-
07/10/2021 14:06
Mov. [88] - Certidão emitida
-
07/10/2021 14:05
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
07/10/2021 14:04
Mov. [86] - Decurso de Prazo
-
11/02/2021 00:48
Mov. [85] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/02/2021 10:04
Mov. [84] - Certidão emitida
-
27/01/2021 15:34
Mov. [83] - Certidão emitida
-
27/01/2021 14:07
Mov. [82] - Documento Analisado
-
26/01/2021 13:26
Mov. [81] - Mero expediente: Intime-se novamente a AMC, através do portal digital ou mandado, para que esta faça juntar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, conforme requerido na petição de fl.192/194, sob pena de in
-
11/09/2019 07:13
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
11/09/2019 07:13
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2019 07:12
Mov. [78] - Decurso de Prazo
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28/08/2019 08:25
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
19/08/2019 10:38
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01481207-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2019 10:00
-
26/07/2019 08:35
Mov. [75] - Certidão emitida
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24/07/2019 16:16
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2187 Página: 856/858
-
22/07/2019 13:58
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2019 10:11
Mov. [72] - Certidão emitida
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15/07/2019 09:28
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2018 22:06
Mov. [70] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/07/2018 16:53
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
11/07/2018 22:44
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/07/2018 11:20
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10381297-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2018 10:53
-
13/06/2018 03:47
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10322150-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2018 00:02
-
22/05/2018 12:18
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 1908 Página: 465/466
-
21/05/2018 20:38
Mov. [64] - Certidão emitida
-
21/05/2018 20:38
Mov. [63] - Documento
-
21/05/2018 20:21
Mov. [62] - Documento
-
18/05/2018 10:31
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/110695-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2018 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Fernandes de Brito
-
18/05/2018 07:47
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2018 19:07
Mov. [59] - Certidão emitida
-
16/05/2018 16:58
Mov. [58] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2018 17:28
Mov. [57] - Conclusão
-
23/02/2018 10:23
Mov. [56] - Documento
-
09/02/2018 18:57
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10069282-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/02/2018 16:03
-
23/01/2018 11:37
Mov. [54] - Certidão emitida
-
23/01/2018 11:36
Mov. [53] - Documento
-
22/01/2018 10:10
Mov. [52] - Documento
-
09/01/2018 12:47
Mov. [51] - Expedição de Ofício
-
18/12/2017 10:11
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/243829-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2018 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Fernandes de Brito
-
30/11/2017 11:49
Mov. [49] - Certidão emitida
-
13/10/2017 20:18
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2017 16:26
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10210994-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2017 16:53
-
23/03/2017 18:27
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
23/03/2017 18:26
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
24/02/2017 09:41
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 1620 Página: 273/275
-
22/02/2017 08:40
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2017 17:43
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2017 16:43
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
13/02/2017 13:31
Mov. [40] - Mero expediente: Recebidos hoje.Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.Expedientes necessários
-
09/02/2017 14:56
Mov. [39] - Encerrar análise
-
09/02/2017 14:56
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
23/01/2017 19:21
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10022254-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/01/2017 12:23
-
19/12/2016 16:56
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10588060-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2016 15:20
-
06/12/2016 09:43
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0370/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 1577 Página: 279/280
-
02/12/2016 10:46
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2016 19:46
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as.Expedientes necessários
-
30/08/2016 10:23
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
26/08/2016 21:04
Mov. [31] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10394245-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/08/2016 19:03
-
16/08/2016 15:07
Mov. [30] - Certidão emitida
-
16/08/2016 13:03
Mov. [29] - Encerrar análise
-
20/05/2016 17:30
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10222204-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/05/2016 15:28
-
11/05/2016 07:46
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Número do Diário: 1434 Página: 358
-
06/05/2016 08:01
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2016 15:25
Mov. [25] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.77/96 e documentos, no prazo legal.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias.
-
28/03/2016 21:21
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10131041-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/03/2016 17:12
-
15/03/2016 15:36
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
15/03/2016 15:35
Mov. [22] - Certidão emitida
-
15/03/2016 15:32
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
28/01/2016 15:29
Mov. [20] - Certidão emitida
-
28/01/2016 15:26
Mov. [19] - Mandado
-
12/01/2016 13:10
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 11/01/2016 Data da Publicação: 12/01/2016 Número do Diário: 1355 Página: 403/405
-
08/01/2016 10:24
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2015 18:43
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
25/11/2015 12:06
Mov. [15] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2015 09:58
Mov. [14] - Conclusão
-
03/09/2015 15:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
03/09/2015 15:00
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Decisão de fls. 63-64.
-
03/09/2015 15:00
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Decisão de fls. 63-64.
-
03/09/2015 13:35
Mov. [10] - Certidão emitida
-
20/08/2015 10:18
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0549/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1271 Página: 496
-
18/08/2015 10:22
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2015 18:27
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2015 16:41
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
14/08/2015 16:41
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
-
13/08/2015 17:59
Mov. [4] - Documento
-
13/08/2015 17:59
Mov. [3] - Documento
-
13/08/2015 17:59
Mov. [2] - Documento
-
13/08/2015 17:59
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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