TJCE - 0051228-42.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ATENOR FONTELES em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77293968
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 0051228-42.2021.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: FRANCISCO ATENOR FONTELES RÉU: BANCO BRADESCO S/A ALVARÁ JUDICIAL HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA, Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 6.045,92 (seis mil, quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400202311131, ao Advogado PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (OAB-CE 29.965 / CPF *00.***.*00-02), constituído pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha os autos, consoante cópias da sentença de ID 73093789 e do comprovante de depósito judicial de ID 72996432, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
19/12/2023 06:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77293968
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18/12/2023 14:19
Expedição de Alvará.
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14/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:44
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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14/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2023. Documento: 73093789
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73093789
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12/12/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73093789
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12/12/2023 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023. Documento: 72999977
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05/12/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 20:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72999977
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0051228-42.2021.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
04/12/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72999977
-
04/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023. Documento: 71653861
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 0051228-42.2021.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), efetuar o pagamento do débito indicado pela parte autora, deixando-a ainda ciente de que, findado o prazo para pagamento espontâneo, de logo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71653861
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07/11/2023 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71653861
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07/11/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2023 21:43
Processo Desarquivado
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07/11/2023 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 04:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 04:53
Juntada de Certidão
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06/09/2022 04:53
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 03:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
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11/08/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 01:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
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13/06/2022 18:38
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:28
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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06/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:09
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/01/2022 18:29
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 11:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/12/2021 11:14
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00171311-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2021 10:14
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29/11/2021 14:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 20:51
Mov. [2] - Conclusão
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23/11/2021 20:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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