TJCE - 0051615-15.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:42
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
01/12/2023 03:11
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer
-
21/11/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71777998
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051615-15.2020.8.06.0154 AUTOR: JOAO ALVES TAVEIRA FILHO REU: VICENTE DE PAULO DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de queixa-crime ajuizada por João Alves Taveira Filho em desfavor de do querelado Vicente de Paulo da Silva, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 138 e 140, ambos do CPB.
A audiência designada para o dia 10 de novembro de 2023, para tentativa de composição civil, não ocorreu, uma vez que as partes não compareceram (v.
ID nº 71776903 e 71776904), embora tenham sido intimadas, conforme ID nº 69772252 e 71031584. É o que importar relatar.
Decido.
Conforme preconiza o artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal, ocorrerá a perempção quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
Vejamos: Art. 60.
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; O não comparecimento da parte querelante em audiência fulmina o andamento da ação.
Assim, o reconhecimento da perempção é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do querelado Vicente de Paulo da Silva, pelo reconhecimento da perempção, com fundamento no artigo 107, IV, Código Penal e art. 60, III, do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os presentes autos, com as devidas cautelas de estilo.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 10 de novembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71777998
-
10/11/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71777998
-
10/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:07
Audiência Preliminar realizada para 10/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
25/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:35
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:23
Audiência Preliminar designada para 10/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
06/06/2023 11:08
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2022 14:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
06/06/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:01
Juntada de ata da audiência
-
08/11/2022 03:29
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 07/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 05:12
Decorrido prazo de JOAO ALVES TAVEIRA FILHO em 31/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:18
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
23/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 18:20
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/10/2021 17:19
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/07/2021 16:57
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 10:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
18/07/2021 10:10
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171642-6 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 18/07/2021 09:35
-
14/06/2021 10:54
Mov. [20] - Correção de classe: Corrigida a classe de Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
-
20/05/2021 16:45
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência: A secretaria para apontar data breve para a realização de audiência preliminar, observando a determinação supramencionada. Expedientes Necessários.
-
19/05/2021 10:30
Mov. [18] - Certidão emitida
-
19/05/2021 10:29
Mov. [17] - Documento
-
18/05/2021 22:52
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
18/05/2021 22:52
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
17/05/2021 15:21
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/002732-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
-
17/05/2021 14:33
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2021 13:42
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00397586-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/05/2021 13:15
-
17/05/2021 10:05
Mov. [11] - Documento
-
17/05/2021 02:18
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2021 07:29
Mov. [9] - Certidão emitida
-
15/05/2021 07:29
Mov. [8] - Certidão emitida
-
10/05/2021 21:21
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 20:07
Mov. [6] - Audiência Designada: Preliminar Data: 19/05/2021 Hora 15:50 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
08/01/2021 15:52
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
-
08/01/2021 15:52
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
-
07/12/2020 18:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2020 14:44
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
07/12/2020 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0395930-78.2010.8.06.0001
Priscila Silva de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Maria Goreth Silva Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2010 13:18
Processo nº 3000877-30.2022.8.06.0015
Maria Elizabete de Oliveira Forte
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Luiz Paulo Lima Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 12:10
Processo nº 3000521-30.2023.8.06.0070
Anely Carneiro de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2023 19:47
Processo nº 0011878-61.2013.8.06.0053
Francisco Carvalho Lima
Eletromil - Comercio de Utilidades do La...
Advogado: Carlos Alessandro Santos de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2013 00:00
Processo nº 3001744-66.2023.8.06.0151
Jose Aldecir Melquiades de Brito
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2023 11:14