TJCE - 3001062-64.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
02/07/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 08/06/2024 06:00.
-
13/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 08/06/2024 06:00.
-
13/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 08/06/2024 06:00.
-
13/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 08/06/2024 06:00.
-
09/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 08/06/2024 06:00.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 08/06/2024 06:00.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 08/06/2024 06:00.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 85902719
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 85902719
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85902719
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 85902719
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2 ª piso, CEP. 60.025-062 PROCESSO N. º: 3001062-64.2019.8.06.0018 REQUERENTE(S) Nome: ERICA ACASSIA DE SOUSA CRUZEndereço: Rua Joaquim Feijó, 123, Benfica, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-360 REQUERIDO (A)(S) Nome: NATURA COSMETICOS S/AEndereço: ALEXANDRE COLARES, 1188, VILA JAGUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 05106-000Nome: LOGBANK SOLUCOES EM PAGAMENTOS S/A.Endereço: Alameda Rio Negro, 503, Escritórios Rio Negro Cyrela, 23 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO Diante petição de ID 78816650, indefiro pedido de dilação de prazo, tendo em vista o princípio da celeridade atrelado aos Juizados Especiais.
Além disso, é dever legal imposto a parte e seus patronos manter os respectivos endereços atualizados aos autos (vide art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil). Ademais, conforme exarado em despacho de ID 72803953, constata-se que a promovente deixou de comprovar sua condição de hipossuficiência no prazo devido. Dado o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento do preparo, em prazo de 48hs (quarenta e oito horas), sob pena de deserção, conforme o Enunciado nº 80, do FONAJE.
Fortaleza, 12 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85902719
-
03/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85902719
-
12/05/2024 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72803953
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72803953
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72803953
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72803953
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001062-64.2019.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Perdas e Danos]AUTORA: ERICA ACASSIA DE SOUSA CRUZRÉ: NATURA COSMETICOS S/A, LOGBANK SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S/A. D E S P A C H O A autora interpôs recurso inominado, mas deixou de recolher o preparo recursal, suplicando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em atenção ao Enunciado nº 116 do FONAJE, intime-se a recorrente para, em cinco dias, comprovar a sua hipossuficiência, trazendo aos autos sua última declaração de imposto de renda ou, caso não o declare, qualquer dos documentos previstos no art. 3º da Lei Estadual 14.859/2010.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/11/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72803953
-
29/11/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72803953
-
29/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 02:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:59
Juntada de Petição de recurso
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71669584
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71669584
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71669584
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2 ª piso, CEP. 60.025-062 PROCESSO N. º: 3001062-64.2019.8.06.0018 REQUERENTE(S) Nome: ERICA ACASSIA DE SOUSA CRUZEndereço: Rua Joaquim Feijó, 123, Benfica, FORTALEZA - CE - CEP: 60020-360 REQUERIDO (A)(S) Nome: NATURA COSMETICOS S/AEndereço: ALEXANDRE COLARES, 1188, VILA JAGUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 05106-000Nome: LOGBANK SOLUCOES EM PAGAMENTOS S/A.Endereço: Alameda Rio Negro, 503, Escritórios Rio Negro Cyrela, 23 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 VALOR DA CAUSA: 0,00 SENTENÇA Cuida-se de ação (ordinária), de andamento regular.
Notificado(a) o(a) autor(a) para ATUALIZAR o ENDEREÇO da parte adversa (em 03 oportunidades, ex vi, ID 8954810) o mesmo quedara INERTE.
Breve relato.
DECIDO.
Concretamente, vislumbro INÉRCIA da parte interessada (autora) ante a determinação judicial de diligência essencial, descumprindo as determinações dos arts. 14 da LJE c/c 320 do CPC.
ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO POR INÉRCIA DO AUTOR.
ART. 485, § 1º, CPC.
PROCEDIMENTO OBSERVADO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS RECURSO IMPROVIDO.
ART. 274, CPC. 1.
Quedando-se inertes por mais de 1 (um) ano, os patronos foram novamente intimados, desta feita para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Em razão de nova inércia destes, foi feita a intimação pessoal da parte por correio, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 2.
Incabível declarar a nulidade da intimação do apelado quando esta foi encaminhada ao endereço constante nos autos (conforme exordial de fls. 02/06), e sem que houvesse comunicação ao juízo sobre eventual mudança de endereço, nos exatos termos do art. 274 do CPC. 5.
Recurso improvido.
Sentença mantida.
VISTOS , relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vitória, ES, 13 de junho de 2017.
PRESIDENTE RELATOR (TJ-ES - APL: 11175751519988080024, Relator: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Data de Julgamento: 13/06/2017, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/06/2017).
E: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - ABANDONO UNILATERAL DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INÉRCIA - EXTINÇÃO - ART. 267, III, e § 1º, CPC.
I- Na forma do art. 267, III, CPC, será extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
II- Não juntando a autora/exequente planilha atualizada de seu crédito, mesmo após ter sido intimada através de seus procuradores e pessoalmente, a extinção do processo por abandono de causa é medida que se impõe, por deixar de promover diligência indispensável para o prosseguimento do feito. (TJMG - AC 1.0324.02.003088-2/001 - Rel.
Des.
João Cancio - DJe 09/05/2014) NN Ex positis, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de elementos mínimos a expedientes válidos e à não informação do (atual) paradeiro da parte requerida/devedora - ex vi, arts. 330, inc.
I, 485, inc.
IV e §1º do CPC c/c 524 do mesmo Código de Ritos.
INTIME-SE para RI (art. 42 da LJE), bastando a mera publicação do decisum em sistema (FONAJE n. 167).
Exaurido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito e empós, ARQUIVE-SE. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria n. 1142/23 - Diretoria do FCB) -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71669584
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71669584
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71669584
-
09/11/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71669584
-
09/11/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71669584
-
09/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71669584
-
08/11/2023 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 06:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:42
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 04:40
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 23/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 05:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 29/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:51
Decorrido prazo de LOGBANK SOLUCOES EM PAGAMENTOS S/A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:51
Decorrido prazo de LOGBANK SOLUCOES EM PAGAMENTOS S/A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2021 13:41
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 06:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:47
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO PIRES DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO OLIVEIRA BENEVIDES em 11/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 20:16
Juntada de Petição de procuração
-
05/09/2020 10:12
Juntada de Petição de procuração
-
13/04/2020 23:19
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2020 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/04/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2020 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2020 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2019 12:50
Expedição de Citação.
-
19/12/2019 12:50
Expedição de Intimação.
-
19/12/2019 12:50
Expedição de Citação.
-
03/12/2019 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 16:59
Juntada de intimação
-
26/09/2019 16:58
Juntada de petição
-
25/09/2019 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2019 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 09/04/2020 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/09/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001881-32.2023.8.06.0221
Roselena Moreira da Silva Melo
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2023 16:22
Processo nº 3001797-76.2023.8.06.0012
Condominio Morada dos Coqueiros
Elizangela Chaves Abreu
Advogado: Luiz Ernesto de Alcantara Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2023 15:44
Processo nº 0004205-07.2019.8.06.0053
Francisco Fabio da Silva Dodo
Briones Carvalho Borges
Advogado: Tertuliano Araujo Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2019 15:07
Processo nº 0014187-16.2017.8.06.0053
Abraao de Sousa Sales
R. C. Silva Oliveira - ME
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2017 00:00
Processo nº 3001942-62.2023.8.06.0003
Lorena de Oliveira Pires
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Larissa Bezerra Lira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 20:41