TJCE - 0050092-48.2020.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:26
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ESIO RIOS LOUSADA NETO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 70159772
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050092-48.2020.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO.
EDUCACAO, TECNOLOGIAE INOVACAO - INGETI Requerido REU: MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA Acolho o requerido pelo Ministério Público (id. 67033299) e determino a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o ato administrativo que deflagrou a licitação em discussão no presente processo já foi revogado.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 16 de outubro de 2023 Fernanda Rocha Martins Juíza Substituta Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 70159772
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10/11/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70159772
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10/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
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12/05/2023 20:16
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/05/2023 09:23
Mov. [31] - Correção de classe: Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Tutela Cautelar Antecedente para Procedimento Comum Cível.
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02/04/2023 00:30
Mov. [30] - Certidão emitida
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22/03/2023 09:34
Mov. [29] - Certidão emitida
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22/03/2023 09:33
Mov. [28] - Julgamento em Diligência: Vistos, etc. Ao Ministério Público para parecer meritório no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Expediente. P.I.
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21/03/2023 09:42
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 11:00
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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04/03/2022 10:59
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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26/11/2021 22:05
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 2743
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25/11/2021 02:00
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2021 10:48
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 15:07
Mov. [21] - Processo Recebido pelo TJCE
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14/10/2021 15:06
Mov. [20] - Conclusão
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14/10/2021 15:06
Mov. [19] - Ofício
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07/12/2020 09:16
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/12/2020 09:15
Mov. [17] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que, embora regularmente citado, o Município de Pires Ferreira/CE não apresentou contestação. O referido é verdade. Dou fé.
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03/12/2020 15:26
Mov. [16] - Mero expediente: Cls. Certifique a Secretaria no bojo dos autos se houve ou não contestação da parte parte promovida ao pleito da parte autora. Cumpra-se.
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02/10/2020 10:49
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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15/06/2020 11:57
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/06/2020 11:34
Mov. [13] - Documento
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22/04/2020 10:05
Mov. [12] - Certidão emitida
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22/04/2020 10:02
Mov. [11] - Mandado
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15/04/2020 14:14
Mov. [10] - Certidão emitida
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14/04/2020 16:15
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2020/001171-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça -
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09/03/2020 17:02
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 10:18
Mov. [7] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, também figura como polo passivo na presente ação. Expedientes nece
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05/03/2020 12:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165479-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/03/2020 12:29
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10/02/2020 10:09
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 10/02/2020 através da guia nº 095.1000005-41 no valor de 462,40
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10/02/2020 08:30
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00165336-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/02/2020 07:56
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07/02/2020 13:47
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 095.1000005-41 - Custas Iniciais
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07/02/2020 13:39
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2020 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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