TJCE - 3000380-57.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ISMAEL MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129755484
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129755483
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129755484
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129755483
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000380-57.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JUCIARA LOURENCO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 129522006. Ibiapina-CE, 11 de dezembro de 2024. Eu, Beatriz de Paiva Freire, estagiária mat - 52003, digitei. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor(a) de Secretaria -
11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129755484
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11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129755483
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11/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 01:50
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127095267
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127095267
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26/11/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127095267
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25/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104689812
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104689812
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000380-57.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JUCIARA LOURENCO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica a parte autora devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 104520448. Ibiapina-CE, 12 de setembro de 2024. Eu, Beatriz de Paiva Freire, estagiária mat - 52003, digitei. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor de Secretaria -
12/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104689812
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12/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS em 31/01/2024 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Citação em 16/11/2023. Documento: 71481904
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14/11/2023 00:00
Citação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina 3000380-57.2023.8.06.0087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JUCIARA LOURENCO DE SOUSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DESPACHO Preliminarmente, recebo a presente ação sob o rito ordinário, ex vi do disposto no art. 20 da Lei n° 10.259/2001 e concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Dispensada a realização de audiência de conciliação, diante de sua usual inviabilidade nas ações previdenciárias realizadas perante a Justiça Comum Estadual.
Cite-se o INSS, através de sua procuradoria, para apresentar resposta escrita no prazo legal (30 dias), na forma do art. 335 c/c art. 183, do CPC.
Expedientes necessários.
Ibiapina, 01 de novembro de 2023.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Direito de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71481904
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13/11/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71481904
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01/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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