TJCE - 3001653-29.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MATISSE em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:35
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2023. Documento: 72557807
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72557807
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27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001653-29.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MATISSEPROMOVIDO(A)(S): ANA FRANCA ALVES GONCALVES S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Edifício Matisse em face de Ana França Alves Gonçalves.
Contudo, as pretensões deduzidas não podem sequer ser apreciadas.
Com efeito, dispõe o Art. 320, do CPC: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Por sua vez, o Art. 319, do mesmo diploma legal disciplina: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação." Na hipótese, não foi observado pelo reclamante os ditames supra, constatando-se que, em que pese ter juntado a procuração, a petição inicial e outros documentos, não carreou cópias dos mais elementares documentos pessoais, capazes de qualificá-lo, adequadamente.
Aplicável, portanto, as disposições do art. 485 do CPC:"Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;" Por tais fundamentos, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do Novo CPC".
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
24/11/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72557807
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24/11/2023 15:52
Indeferida a petição inicial
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23/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MATISSE em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023. Documento: 71753993
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13/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001653-29.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente CONDOMINIO EDIFICIO MATISSE para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento de identificação do síndico.
Fortaleza, 9 de novembro de 2023.
GUILHERME COSTA URSULINO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71753993
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10/11/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71753993
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10/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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