TJCE - 0107325-77.2009.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE BENTO NETO em 05/11/2024 23:59.
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23/09/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 20:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71421287
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0107325-77.2009.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Repetição de indébito] REQUERENTE: Maria de Fatima Bento REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Petição por José Bento Neto de id 68971275 solicita a habilitação nos presentes autos.
Devida, portanto, a habilitação no feito do respectivo espólio, representado pelo inventariante nomeado(a), ou dos sucessores/herdeiros contemplados com parcela ou totalidade do crédito nos autos perseguido, ainda que pendente de acertamento judicial. Entender de forma diversa, ou seja, permitindo o processamento de pedido de sucessão por quem quer que se apresente como sucessor da extinta parte, não se mostra medida viável, à luz da interpretação sistemática que se impõe do art. 110 do CPC. Direta transmissão, a partir deste feito fazendário, dos valores eventualmente devidos ao Espólio a pessoas que se apresentem apenas neste feito como sucessores da parte falecida frustraria a aplicação da lei processual na medida em que potencialmente resultaria em eventual frustração de credores, do pagamento de tributos devidos e até mesmo do recebimento de crédito por parte de outros sucessores que desconheçam a existência deste feito e do direito nele perseguido. Ademais, há que se lembrar para a impossibilidade de este juízo fazendário - que não dispõe de competência funcional para realizar partilhas - de saber ou conhecer de quantas e de quais pessoas se constitui o grupo de sucessores da parte extinta, e também de reconhecer ou conferir legitimidade à declaração daqueles que vierem, apenas neste processo, a se apresentar como únicos titulares, por sucessão, do direito de crédito perseguido. Como sucessão processual não pode ser confundida com sucessão hereditária, tudo mostra não ser despicienda ou dispensável, portanto, a instauração do competente procedimento sucessório por quem de direito, seja ele de natureza judicial ou não, como condição para se promover, no caso destes autos, a sucessão processual da parte falecida. É nesses termos, portanto, que o art. 110 do CPC, em razão da necessidade de respeito às cautelas apontadas, deve ser sistematicamente interpretado, malgrado eventual e circunstancial jurisprudência que se possa apresentar em sentido diverso. Caso tenha sido concluído o inventário (judicial ou não) em que já conste divisão sobre o crédito aqui perseguido, deverão os interessados juntarem o respectivo formal, acompanhado do pedido de habilitação de cada sucessor aquinhoado. Não tendo sido relacionado o crédito em comento na partilha, os interessados deverão adotar as providências cabíveis para que haja sobre ele a divisão, estando ou não o procedimento concluído. Em todo caso, ainda havendo indivisão sobre citado valor, a sucessão processual poderá se dar pelo inventariante designado. Desse modo, determino intimação do Espólio de Maria de Fatima Bento, para promover adequado pedido de habilitação.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71421287
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13/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71421287
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06/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 06:48
Conclusos para decisão
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14/09/2023 19:34
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/08/2023 19:04
Mov. [137] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/05/2023 14:00
Mov. [136] - Ofício
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28/04/2023 01:54
Mov. [135] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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27/04/2023 16:31
Mov. [134] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02019275-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/04/2023 16:18
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17/04/2023 14:44
Mov. [133] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/04/2023 11:43
Mov. [132] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para comprovar nos autos o pagamento do requisitorio de pag. 219, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se atraves do portal eletronico.
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25/08/2022 13:57
Mov. [131] - Evolução da Classe Processual
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28/06/2022 13:04
Mov. [130] - Conclusão
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16/05/2022 16:45
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2022 14:56
Mov. [128] - Certidão emitida: FP - Certidao Generica
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31/03/2022 02:22
Mov. [127] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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28/03/2022 11:19
Mov. [126] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01979303-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/03/2022 10:57
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21/03/2022 21:43
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0249/2022Data da Publicacao: 22/03/2022Numero do Diario: 2808
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18/03/2022 07:23
Mov. [124] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/03/2022 01:44
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0249/2022Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre inteiro teor do oficio precatorio de pags. 242/243, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Publique-seAdvogados(s): Fa
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17/03/2022 22:54
Mov. [122] - Documento Analisado
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16/03/2022 22:24
Mov. [121] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre inteiro teor do oficio precatorio de pags. 242/243, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Publique-se
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12/11/2021 08:04
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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21/10/2021 16:50
Mov. [119] - Ofício
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21/10/2021 16:49
Mov. [118] - Certidão emitida
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08/10/2021 15:07
Mov. [117] - Certidão emitida
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15/09/2021 13:23
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 14:37
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
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18/11/2020 12:07
Mov. [114] - Certidão emitida
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27/10/2020 18:51
Mov. [113] - Certidão emitida
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02/09/2020 15:52
Mov. [112] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01423104-2Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 02/09/2020 15:23
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24/08/2020 12:03
Mov. [111] - Certidão emitida
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24/08/2020 12:02
Mov. [110] - Documento
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24/08/2020 12:01
Mov. [109] - Documento
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24/08/2020 12:01
Mov. [108] - Documento
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19/08/2020 09:38
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0499/2020Data da Publicacao: 19/08/2020Numero do Diario: 2440
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17/08/2020 13:25
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 09:56
Mov. [105] - Documento Analisado
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12/08/2020 11:00
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 10:47
Mov. [103] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/145962-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2020 Local: Oficial de justica - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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10/08/2020 19:06
Mov. [102] - Certidão emitida
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10/08/2020 19:05
Mov. [101] - Certidão emitida
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23/07/2020 15:36
Mov. [100] - Certidão emitida
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23/07/2020 15:33
Mov. [99] - Trânsito em julgado
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23/07/2020 15:32
Mov. [98] - Decurso de Prazo
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23/07/2020 15:25
Mov. [97] - Trânsito em julgado
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06/02/2020 15:19
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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13/11/2019 09:21
Mov. [95] - Decurso de Prazo
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05/11/2019 10:27
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/10/2019 11:28
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01586866-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/10/2019 11:09
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03/10/2019 12:06
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0235/2019Data da Disponibilizacao: 02/10/2019Data da Publicacao: 03/10/2019Numero do Diario: 2237Pagina: 643/646
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01/10/2019 12:44
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2019 17:42
Mov. [90] - Certidão emitida
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19/09/2019 13:57
Mov. [89] - Certidão emitida
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11/09/2019 18:11
Mov. [88] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Diante do exposto, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, rejeito a totalidade os presentes Embargos Declaratorios. Publique-se e Intime-se.
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14/01/2019 15:42
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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14/01/2019 15:42
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/01/2019 15:41
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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09/01/2019 09:53
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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27/10/2018 09:58
Mov. [83] - Certidão emitida
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17/10/2018 14:12
Mov. [82] - Certidão emitida
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16/10/2018 17:14
Mov. [81] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para, querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre os embargos opostos de ps. 182/190. Publique-se.
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16/10/2018 12:33
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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29/08/2018 15:45
Mov. [79] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.18.10496910-2Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 29/08/2018 15:11
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26/08/2018 07:52
Mov. [78] - Certidão emitida
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23/08/2018 19:52
Mov. [77] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10484835-6Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 23/08/2018 19:22
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22/08/2018 19:44
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10481560-1Tipo da Peticao: Embargos de DeclaracaoData: 22/08/2018 18:08
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22/08/2018 19:44
Mov. [75] - Entranhado: Entranhado o processo 0107325-77.2009.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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22/08/2018 19:44
Mov. [74] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao
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22/08/2018 12:53
Mov. [73] - Documento
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20/08/2018 11:17
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0212/2018Data da Disponibilizacao: 17/08/2018Data da Publicacao: 20/08/2018Numero do Diario: 1969Pagina: 433
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16/08/2018 16:01
Mov. [71] - Expedição de Ofício
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16/08/2018 11:06
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2018 10:44
Mov. [69] - Certidão emitida
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16/08/2018 10:35
Mov. [68] - Certidão emitida
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16/08/2018 10:29
Mov. [67] - Certidão emitida
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14/08/2018 14:30
Mov. [66] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2018 13:35
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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11/01/2018 13:23
Mov. [64] - Decurso de Prazo
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11/01/2018 13:19
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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09/10/2017 12:02
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10524453-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/10/2017 11:17
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08/10/2017 07:08
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0282/2017Data da Disponibilizacao: 05/10/2017Data da Publicacao: 06/10/2017Numero do Diario: 1770Pagina: 355
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04/10/2017 11:47
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2017 15:27
Mov. [59] - Mero expediente: Vistos, em despacho.Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de fls. 160/164, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, volvam-se os autos conclusos.Publique-se.
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20/02/2017 16:11
Mov. [58] - Conclusão
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20/02/2017 16:11
Mov. [57] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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20/02/2017 16:09
Mov. [56] - Documento
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20/02/2017 16:09
Mov. [55] - Documento
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20/02/2017 16:09
Mov. [54] - Documento
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16/02/2017 02:58
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10066843-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/02/2017 16:29
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27/07/2016 04:27
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10340613-7Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 26/07/2016 16:37
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26/07/2016 09:41
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10337669-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/07/2016 16:07
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19/07/2016 07:19
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0086/2016Data da Disponibilizacao: 18/07/2016Data da Publicacao: 19/07/2016Numero do Diario: 1483Pagina: 298/303
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15/07/2016 13:47
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2016 17:26
Mov. [48] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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17/06/2016 11:25
Mov. [47] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2016 18:09
Mov. [46] - Conclusão
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17/02/2016 18:08
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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14/07/2015 11:00
Mov. [44] - Certidão emitida
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14/07/2015 10:59
Mov. [43] - Mandado
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28/05/2015 16:58
Mov. [42] - Expedição de Mandado
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27/05/2015 17:08
Mov. [41] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceara para tomar ciencia dos calculos efetuados pela parte exequente, e, querendo, opor embargos a execucao no termos do art. 730 do CPC. Expeca-se mandado de citacao.
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21/05/2015 12:27
Mov. [40] - Entranhado: Entranhado o processo 0107325-77.2009.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Descontos Indevidos
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21/05/2015 12:27
Mov. [39] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.15.10184252-4Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 21/05/2015 09:33
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21/05/2015 12:27
Mov. [38] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
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19/02/2015 11:31
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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02/02/2015 14:50
Mov. [36] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Situacao do provimento: Relator designado:
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01/10/2014 10:44
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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01/10/2014 10:40
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/09/2014 15:45
Mov. [33] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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26/09/2014 16:51
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/09/2014 16:51
Mov. [31] - Processo devolvido do MP
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26/09/2014 16:45
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.14.71540218-1Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 26/09/2014 16:22
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09/07/2014 10:51
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/06/2014 18:34
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71428365-0Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 30/06/2014 15:49
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27/06/2014 14:02
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71426248-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/06/2014 13:42
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27/06/2014 09:21
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0104/2014Data da Disponibilizacao: 26/06/2014Data da Publicacao: 27/06/2014Numero do Diario: 990Pagina: 150
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25/06/2014 11:33
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2014 12:12
Mov. [24] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2014 17:45
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2011 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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05/04/2011 12:00
Mov. [21] - Petição
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05/04/2011 12:00
Mov. [20] - Entranhado: Entranhado o processo 010.73.257720-0/80000 - Classe: Razoes Recursais em Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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25/02/2011 12:00
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0015/2011Data da Disponibilizacao: 25/02/2011Data da Publicacao: 28/02/2011Numero do Diario: 178Pagina: 121/122
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24/02/2011 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2011 12:00
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2010 09:30
Mov. [16] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2010 15:04
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2010 14:48
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTERIO PUBLICOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2010 15:01
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DRA. LIDUINA ALBUQUERQUEFUNCIONARIO: ANNA ELISABETHNO. DAS FOLHAS: 0DATA INICIAL DO PRAZO: 27/04/2010 - Local: 7
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08/03/2010 17:03
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES REPLICA A CONTESTACAO - VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA PARECER DO MERITO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2010 15:22
Mov. [11] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 01/03/2010 EXP. N 15/2010 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/02/2010 16:10
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2010 14:26
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/02/2010 15:58
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
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02/02/2010 14:02
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2010 12:35
Mov. [6] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2009 14:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2009 16:11
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2009 16:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/2009 16:07
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO /:/ COD. 820. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2009 10:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2009
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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