TJCE - 3002613-78.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 05:11
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 162526584
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 162526584
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002613-78.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOSEndereço: CONJUNTO ANTONIO GOUVEIA FILHO, S/N, CASA, CAMPO DE AVIAÇÃO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA.Endereço: Rua Menino Deus, 69, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-310 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos (id. 161968991). Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, CE data da assinatura eletrônica.
Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Sobral, CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
21/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162526584
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18/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 153180303
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153180303
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
21/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153180303
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21/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMILA LIMA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149858658
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149858658
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Despacho retro, em seu item 9, não localizados bens (ID n° 149858652), intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. SOBRAL/CE, 9 de abril de 2025. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
09/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149858658
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09/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:17
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134232308
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03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134232308
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, tomar conhecimento da devolução do AR de id. 131583487, e para indicar um novo endereço para dar continuidade ao expediente intimatório. SOBRAL/CE, 30 de janeiro de 2025. RACHEL CRUZ MATIAS Estagiária da 2° Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, o digitei. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGER Técnica Judiciária, o assinei. -
31/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134232308
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31/01/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 01:59
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/11/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/10/2024 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106149024
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106149024
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 Despacho Trata-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto por ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS em face de PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA.
Analisando os autos, verifico que o requerimento não está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Diante disso, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculos que demonstre a evolução do débito, os índices aplicados, o termo inicial e final dos aludidos consectários legais, conforme previsão do art. 524 do CPC/2015. Cumprida a diligência, voltem-se os autos para análise do pedido de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestações, retornem-se os autos ao arquivo. Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106149024
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04/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:36
Processo Desarquivado
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02/10/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2024. Documento: 96115659
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96115659
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3002613-78.2023.8.06.0167 AUTOR: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS REU: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no termo de audiência id.96100139, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo. Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015. As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade). Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
12/08/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96115659
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12/08/2024 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89035267
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89035267
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89035267
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89035267
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002613-78.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 12/08/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGJlMTIzYTEtZmUyZS00NmUwLWJmYmYtNTE0MjkxNzVhMDk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 3 de julho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/07/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89035267
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09/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87412207
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87412207
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 Despacho Manifestação ID 87343686, a parte autora pugnou por nova citação por whatssap e realização da pesquisa no Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel e Infoseg, a fim de localizar o endereço do Sr.
Porfirio Ribeiro Carvalho, para uma nova tentativa de citação.
Preceitua-se em Enunciado 1 - Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais que "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Por interpretação extensiva, concebe-se o supramencionado entendimento aos demais atos processuais que seguem este rito.
Em relação ao pedido de citação por whatssap, verifico que não foi apresentado um novo e foi infrutífera a primeira tentativa (v . id nº 85722495 e id nº 83386125). Ante o exposto indefiro os pedidos.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, acoste o que entender por necessário.
Comunicações e expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/05/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87412207
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28/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2024. Documento: 85828922
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85828922
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora, cientificando da certidão id nº 85722495, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido da parte promovida ou requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
09/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85828922
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09/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024. Documento: 84330149
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84330149
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002613-78.2023.8.06.0167 - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte Ré, tendo em vista os insucessos das citações, por ora, expedidas.
SOBRAL/CE, 15 de abril de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/04/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84330149
-
15/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:58
Audiência Conciliação não-realizada para 05/12/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/12/2023 05:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71901689
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002613-78.2023.8.06.0167Requerente: Nome: ANA PAULA CARNEIRO DOS SANTOSEndereço: CONJUNTO ANTONIO GOUVEIA FILHO, S/N, CASA, CAMPO DE AVIAÇÃO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000Requerido: Nome: PORFIRIO SERVICOS DE FESTAS & EVENTOS LTDA.Endereço: Rua Menino Deus, 69, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/12/2023 14:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 05/12/2023 14:00 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Audiência antecipada Certidão 23102610120046800000069758520 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSAServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71901689
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14/11/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71901689
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14/11/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:11
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/08/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:13
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/07/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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