TJCE - 3001871-33.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168978750
-
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168978749
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168978750
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168978749
-
15/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
15/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168978750
-
15/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168978749
-
14/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:49
Expedição de Alvará.
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167838575
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167838575
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167838575
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167838575
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167838575
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167838575
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167838575
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167838575
-
07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167838575
-
07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167838575
-
07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167838575
-
07/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167838575
-
06/08/2025 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:01
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:01
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165958789
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165958789
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165958789
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165958789
-
26/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165958789
-
26/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165958789
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161586951
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161586951
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161586951
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161586951
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001871-33.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: PAULO ROBERTO MOREIRA BARBOSAEndereço: Rua Jaú, 60, APT 103 BLOCO 2, Parreão, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-368 REQUERIDO (A)(S): Nome: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 01, Salas 1501 a 1504, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-150 VALOR DA CAUSA: R$ 20.516,50 DESPACHO Trata-se de pedido de execução de título executivo judicial.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Este magistrado adota atualmente o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 - A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 - Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.
A parte exequente requereu a elaboração dos cálculos por esta unidade, tendo em vista não possuir advogado e não saber realizar os cálculos.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
25/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161586951
-
25/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161586951
-
24/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:35
Processo Reativado
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 04:24
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:24
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:24
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:24
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 150493128
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 150493128
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 150493128
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 150493128
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 150493128
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 150493128
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 150493128
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 150493128
-
20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493128
-
20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493128
-
20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493128
-
20/05/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150493128
-
02/05/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 04:01
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:40
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:30
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130302350
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130302350
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130302350
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130302350
-
13/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130302350
-
13/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130302350
-
12/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 126106810
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 126106810
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 126106810
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 126106810
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126106810
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126106810
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126106810
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126106810
-
03/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126106810
-
03/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126106810
-
03/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126106810
-
03/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126106810
-
20/11/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:38
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106228561
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106228560
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106228561
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106228560
-
07/10/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001871-33.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). OSSIANNE DA SILVA FREITAS Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 10 (dez) dias. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106228561
-
04/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106228560
-
03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104161933
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104161933
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104161933
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104161933
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104161933
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104161933
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104161933
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104161933
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 3001871-33.2023.8.06.0012 Decisão Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência com vistas à expedição de mandado judicial para determinar que a empresa requerida faça o distrato do contrato de compra e venda da cota-parte ideal do imóvel em questão e suspenda as cobranças vincendas, sem a inscrição do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, além da responsabilização por outros danos a serem causados pela recusa injustificada. O pedido liminar, conforme apresentado, não se coaduna com os requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma vez que se confunde com o mérito do pedido.
O propósito da tutela de urgência é assegurar, de maneira provisória, o direito do autor até que se julgue o mérito do processo.
No entanto, a medida solicitada envolve questões que são essenciais ao próprio mérito da ação, como a determinação do distrato do contrato e a suspensão das cobranças, extrapolando o âmbito das providências urgentes. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que o autor demonstre a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC.
No presente caso, a decisão liminar pretendida requer análise detalhada e aprofundada das questões de fundo do litígio, o que não é compatível com a natureza provisória e emergencial da tutela de urgência.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar por se confundir com o mérito da questão e por não atender aos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Aguarde-se a juntada da contestação e réplica. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
09/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104161933
-
09/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104161933
-
09/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104161933
-
09/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104161933
-
09/09/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 15:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89842973
-
26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89842972
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89842971
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89842970
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89842973
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89842972
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89842971
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89842970
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25/07/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001871-33.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). RUI BARROS LEAL FARIAS Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 83025272, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 29/08/2024 15:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 24 de julho de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89842971
-
24/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89842973
-
24/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89842972
-
24/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89842970
-
21/06/2024 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 15:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/05/2024 07:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 09:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80839066
-
08/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80839066
-
08/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:02
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/03/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72825445
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a devolução do AR de ID 72621178 com o motivo "mudou-se", intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da promovida, sob pena de extinção do processo. Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/11/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72825445
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29/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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26/11/2023 05:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71822100
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71822099
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13/11/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001871-33.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). OSSIANNE DA SILVA FREITAS Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Decisão, prolatada nos autos no ID 69599529, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/03/2024 às 08:30hs.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2023. GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71822100
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71822099
-
11/11/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71822100
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11/11/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71822099
-
09/11/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:07
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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