TJCE - 0030297-28.2012.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 06:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/04/2025 06:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 06:55
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 06:55
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 06:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 13:47
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135330169
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135330169
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13/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135330169
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13/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:05
Juntada de comunicação
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26/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:13
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 18:23
Expedição de Carta precatória.
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29/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82656368
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82656368
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0030297-28.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: MARIA SOCORRO FONTINELE DE CARVALHO Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 11.694,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Haja vista o trânsito em julgado da sentença de ID. 70909732 (conforme certidão de ID. 80086962), intime-se os exequentes para que juntem aos autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias, cópias de seus RG's, CPF's, CNPJ's e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como o número de meses a ser considerado a título de RRA (caso aplicável ao crédito).
Após, fica de logo autorizada a expedição das respectivas ordens de pagamento quantos aos valores homologados em sentença de ID. 61586210.
Expedientes SEJUD: intimação do advogado exequente por DJe. Fortaleza 2024-03-14 Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito em Respondência Portaria 293/2024 FCB -
18/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82656368
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14/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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07/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 70909732
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0030297-28.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Parte Autora: MARIA SOCORRO FONTINELE DE CARVALHO Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$11,694.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se o petitório de ID 61586188 de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Ceará em face da sentença de ID 61586210.
Defende o embargante que o ato judicial foi contraditório, pontuando que: "se afaste a conclusão de ter havido sucumbência recíproca neste Pedido de Cumprimento de Sentença, de modo a autorizar o rateio dos honorários sucumbenciais, por ser medida de direito e da mais lídima Justiça." Intimado para se manifestar os exequentes apresentaram às contrarrazões de ID 61586194, postulando o não acolhimento dos embargos por ausência de contradição.
Relatei.
Decido. Inicialmente, cumpre salientar que os declaratórios visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme regra do art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo cediço o entendimento na jurisprudência pátria, que não seriam hábeis a modificar a sentença, se não ocorrer a identificação dos vícios, por ser defeso seu manejo com o fito de substituir recurso cabível. Nesta esteira de raciocínio, colaciono excertos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: PROCESSUAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1.
Os embargos de declaração não são meio adequado para modificar o julgado que não se mostra, omisso, contraditório ou obscuro.
Precedentes do STJ. 2.
São indevidos os aclaratórios, cuja finalidade precípua é o reexame da controvérsia jurídica devidamente apreciada, Súmula 18 do TJCE. 3.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJCE, Embargos de Declaração nº36910-74.2006.8.06.0001/2, Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Lincoln Tavares Dantas, Data de Julgamento: 30 abr. 2010). MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA JÁ AMPLAMENTE DISCUTIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SUPRIDA - DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I-Não merecem prosperar os declaratórios, pois que pretendem, única e exclusivamente, rediscutir matéria de fato e de direito já amplamente divulgada na decisão recorrida.
II-Ao revés do que alega o embargante, não se dessume do acórdão embargado a aventada omissão na análise da legislação aplicável à espécie, e dos fatos e fundamentos relevantes suscitados na petição mandamental, bem como dos documentos que a instruíram, de sorte a justificar a pretendida inversão do resultado do julgamento.
Pelo contrário, infere-se que o precitado decisum cuidou de esquadrinhar aspectos fáticos e jurídicos extraídos da prova pré-constituída, a qual revelava clarividente a inexistência de direito líquido e certo a ser remediado.
Se apesar do ali exposto, ainda assim discordava o embargante da conclusão do acórdão, então, só lhe caberia utilizar-se dos recursos constitucionais previstos para a hipótese de denegação de segurança, não se perfazendo os embargos de declaração remédio apropriado para a reapreciação da matéria.
III-Declaratórios rejeitados.
Acórdão unânime. (TJCE, Embargos de Declaração nº 1594-32.2008.8.06.0000/1, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Rel.
Des.
Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Data do Julgamento: 15 abr. 2010). Compulsando os autos, verifico que a embargante pretende a reforma do decisum visando exame dos argumentos já ponderados por esta julgadora.
Observa-se que as planilhas de ambas as partes não indicavam o valor correto a ser adimplido, sendo homologada no ato judicial de ID 61586210 a planilha da contadoria.
Bem como, cabe ao executado apresentar o valor exato do excesso de execução, o que não aconteceu no presente caso.
Portanto, as partes sucumbiram reciprocamente em seus pedidos, sendo correta a aplicação da condenação dos honorários advocatícios rateados entre Exequente e Executado.
Portanto, a decisão recorrida ostenta fundamentação apta e suficiente para respaldar as conclusões adotadas, não havendo o vício que sustenta essa via recursal, pelo que não é passível de acolhimento, sendo marcante o intuito de, unicamente, obter a modificação indevida, nesta sede, do conteúdo decisório da sentença, a qual deve ser buscada por meio de recurso competente.
Nesse contexto, tem-se que, in casu, lastreada na premissa de que os embargos de declaração não devem ser manejados em hipóteses estranhas às previstas no art. 1022, do CPC, não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição passíveis de serem sanadas pela presente via processual.
Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão tal como está lançada. P.R.I.C. FORTALEZA, 18 de outubro de 2023.
Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 70909732
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11/11/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70909732
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11/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2023 19:52
Conclusos para despacho
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17/06/2023 20:56
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/06/2023 11:46
Mov. [106] - Conclusão
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07/06/2023 23:01
Mov. [105] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuá
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05/06/2023 15:05
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02101969-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2023 15:00
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04/06/2023 05:55
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/05/2023 21:38
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3086
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29/05/2023 11:59
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0121/2023 Teor do ato: Intime-se o embargado (advogado, por DJe) para contrarrazoar os embargos de declaração de fls. 201/202, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves L
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29/05/2023 11:34
Mov. [100] - Documento Analisado
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26/05/2023 21:52
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3084
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25/05/2023 18:34
Mov. [98] - Mero expediente: Intime-se o embargado (advogado, por DJe) para contrarrazoar os embargos de declaração de fls. 201/202, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/05/2023 11:06
Mov. [97] - Conclusão
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25/05/2023 10:19
Mov. [96] - Entranhado: Entranhado o processo 0030297-28.2012.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Descontos Indevidos
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25/05/2023 10:19
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02077773-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 25/05/2023 10:09
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25/05/2023 10:19
Mov. [94] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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25/05/2023 02:15
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 13:38
Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2023 12:06
Mov. [91] - Documento Analisado
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23/05/2023 20:00
Mov. [90] - procedência parcial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2022 20:21
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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21/04/2022 17:47
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2022 15:11
Mov. [87] - Conclusão
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19/02/2022 02:05
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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16/02/2022 11:55
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01886128-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 11:20
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09/02/2022 21:24
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 2781
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08/02/2022 09:43
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 09:09
Mov. [82] - Documento Analisado
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08/02/2022 09:09
Mov. [81] - Certidão emitida
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02/02/2022 14:47
Mov. [80] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as planilhas enviadas pelo Setor de Contadoria (fls. 181/185), no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte exequente por meio de advogado (DJE); 2) intim
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01/02/2022 12:30
Mov. [79] - Certidão emitida
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01/02/2022 12:30
Mov. [78] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilha de cálculos.
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01/02/2022 12:26
Mov. [77] - Documento
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01/02/2022 12:26
Mov. [76] - Documento
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21/10/2021 15:35
Mov. [75] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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13/10/2021 11:54
Mov. [74] - Documento Analisado
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11/10/2021 15:28
Mov. [73] - Mero expediente: Assim, sigam os autos para o setor de contadoria deste fórum para aferição do montante devido, devendo-se observar os parâmetros de cálculos fixados na Resolução 303/2019 do CNJ.
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07/04/2021 14:12
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 07/04/2021 através da guia nº 001.1218293-16 no valor de 24,98
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30/03/2021 11:21
Mov. [71] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1218293-16 - Custas Intermediárias
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13/04/2018 13:27
Mov. [70] - Conclusão
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12/04/2018 12:59
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10189314-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2018 10:40
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05/04/2018 17:22
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 1876 Página: 333/336
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03/04/2018 08:10
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0079/2018 Teor do ato: Recebidos hoje.Considerando a petição do ente estadual de fls.158/163 e documentos de fls.164/166, manifeste-se a exequente, por seu advogado, em 10 (dez) dias.Expedie
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02/04/2018 17:09
Mov. [66] - Encerrar análise
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02/04/2018 17:08
Mov. [65] - Encerrar análise
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20/03/2018 18:45
Mov. [64] - Mero expediente: Recebidos hoje.Considerando a petição do ente estadual de fls.158/163 e documentos de fls.164/166, manifeste-se a exequente, por seu advogado, em 10 (dez) dias.Expedientes necessários
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16/03/2018 16:06
Mov. [63] - Conclusão
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13/03/2018 16:34
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10127507-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/03/2018 14:07
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08/03/2018 16:46
Mov. [61] - Certidão emitida
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08/03/2018 16:45
Mov. [60] - Documento
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08/03/2018 16:43
Mov. [59] - Documento
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05/03/2018 18:18
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/049172-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2018 Local: Oficial de justiça - Leonel Maia Silva Neto
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05/03/2018 16:27
Mov. [57] - Certidão emitida
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22/02/2018 18:48
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2018 15:58
Mov. [55] - Conclusão
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25/01/2018 19:40
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10036137-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/01/2018 16:40
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13/12/2017 15:37
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 1813 Página: 479/480
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11/12/2017 08:06
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2017 16:26
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2017 15:46
Mov. [50] - Conclusão
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17/10/2017 16:35
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10540354-3 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 17/10/2017 16:53
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17/10/2017 16:35
Mov. [48] - Entranhado: Entranhado o processo 0030297-28.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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17/10/2017 16:35
Mov. [47] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/12/2015 17:37
Mov. [46] - Definitivo
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16/12/2015 17:37
Mov. [45] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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16/12/2015 17:03
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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05/11/2015 14:46
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0435/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1318 Página: 294/296
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05/11/2015 13:29
Mov. [42] - Trânsito em julgado: certidão fl. 121.
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27/10/2015 09:44
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2015 15:48
Mov. [40] - Mero expediente: Recebidos hoje. Haja vista o trânsito em julgado do presente feito, conforme certidão de fls.121, intime-se a parte vencedora (Autora) para requerer o que lhe for de direito no prazo de 10(dez) dias. No caso de silêncio, arqui
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10/09/2015 08:43
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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10/09/2015 08:43
Mov. [38] - Certidão emitida
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02/09/2015 16:20
Mov. [37] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/05/2015 12:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Situação do provimento: Relator: FRANCISCO GLADYSON PONTES
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29/04/2014 12:00
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/04/2014 12:00
Mov. [35] - Recurso Eletrônico
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16/04/2014 12:00
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71349128-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/04/2014 09:44
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09/01/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
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06/01/2014 12:00
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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06/01/2014 12:00
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1ª, 2ª e 6ª Fazenda
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12/09/2013 12:00
Mov. [29] - Mero expediente: Dê-se vistas ao Ministério Público. Expediente necessário. Fortaleza, 11 de setembro de 2013. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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11/09/2013 12:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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10/09/2013 12:00
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70740801-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 10/09/2013 16:03
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09/09/2013 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 798 Página: 241/244
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05/09/2013 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2013 12:00
Mov. [24] - Com efeito suspensivo: Recebo a apelação interposta às fls. 54/60 em seu duplo efeito. À parte apelada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo que lhe cabe. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2013. Hortê
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23/08/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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23/08/2013 12:00
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70721881-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 23/08/2013 11:59
-
22/08/2013 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 786 Página: 282/290
-
22/08/2013 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 786 Página: 282/290
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20/08/2013 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2013 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2013 12:00
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2013 12:00
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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16/04/2013 12:00
Mov. [15] - Parecer do Ministério Público
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04/03/2013 12:00
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2012 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 10/05/2012 Data da Publicação: 11/05/2012 Número do Diário: 474 Página: 251/256
-
15/05/2012 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 10/05/2012 Data da Publicação: 11/05/2012 Número do Diário: 474 Página: 251/256
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09/05/2012 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2012 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/05/2012 12:00
Mov. [8] - Petição
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07/05/2012 12:00
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2012 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/04/2012 12:00
Mov. [5] - Mandado
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23/03/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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21/03/2012 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2012 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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14/03/2012 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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