TJCE - 0031926-37.2012.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/07/2025 23:59.
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11/06/2025 04:23
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154025444
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154025444
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0031926-37.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: REQUERENTE: MARIA CLEIDE DOS SANTOS MARINHO Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, em id. 61787292, por Fabiano Aldo Alves Lima e Maria Cleide dos Santos Marinho em face do Estado do Ceará, objetivando a liquidação da sentença quanto à obrigação de pagar.
Instado a se manifestar nos termos do art. 535 do CPC, o Estado do Ceará não apresentou impugnação.
Homologação da planilha em id. 61782024.
Homologação do pedido de habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues em id. 71857170.
Em id. 128232784 foi expedido ofício requisitório, e em id. 134303386 o Estado do Ceará enviou comprovante de pagamento. É o breve relatório. Decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II- a obrigação for satisfeita; (Destaquei) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito.
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após a certidão do trânsito em julgado, arquivem os autos com a devida baixa processual. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
18/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154025444
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18/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 103835942
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 103835942
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0031926-37.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: MARIA CLEIDE DOS SANTOS MARINHO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Considerando o disposto inciso III, "a" do art. 1° da Resolução do Órgão Especial n° 29/2020, determino a intimação das partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o integral teor do ofício eletrônico de IDs. 103598620 e outros..
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
18/09/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103835942
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18/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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13/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/07/2024 23:59.
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86109237
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86109237
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0031926-37.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: MARIA CLEIDE DOS SANTOS MARINHO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Inspeção Interna Anual - Portaria nº 02/2024 (publicada em 24 de abril de 2024) Trata-se de cumprimento de sentença promovido no ID 61787292 por Maria Cleide dos Santos Marinho e seu causídico Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará, postulando o adimplemento de obrigações de pagar constituídas na decisão de ID 61787278.
Na decisão de ID 61782024, este juízo homologou como obrigações de pagar quantia certa os valores apurados pelos exequentes, com base na ausência de impugnação do executado, e definiu a divisão dos honorários de sucumbência entre Fabiano Aldo Alves Lima e o Espólio de José Nunes Rodrigues, igualmente.
Na decisão de ID 71857170, foi deferida a habilitação de sucessor processual do causídico falecido (Espólio de José Nunes Rodrigues). No ID 61787283, a Contadoria Judicial apresentou atualização dos valores executados.
Sobre tais cálculos silenciaram as partes, conforme certidão de decurso de prazo para manifestação no ID 78240921; concordaram tacitamente com os cálculos, portanto.
Considerando que o setor contábil tão somente atualizou valores antes homologados e que concordaram tacitamente as partes com essa apuração, hei por bem homologar os valores apurados na planilha de ID 61787283 como obrigações de pagar quantia certa. O crédito da autora-exequente deve ser adimplido mediante Precatório e o dos honorários de sucumbência por Requisição de Pequeno Valor, porquanto apenas o segundo não supera o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, qual seja, 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's), atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), aplicando o valor unitário da UFIRCE fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) na Instrução Normativa nº 143/2023.
Diante disso, determino à SEJUD que confeccione as minutas de Precatório e RPV, atentando para a divisão dos honorários definida na decisão de ID 61782024.
No requisitório da autora, deverá constar destaque de honorários em favor do causídico Fabiano Aldo Alves Lima, no percentual de 10% (dez por cento), com base no contrato de ID 61786942, que está em consonância com o que preconiza o art. 17 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
21/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109237
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21/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71857170
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0031926-37.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: MARIA CLEIDE DOS SANTOS MARINHO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Recebidos hoje.
Trata-se de pedido de habilitação nos autos desta ação ordinária do Espólio de José Nunes Rodrigues, por sua representante legal Gecilda Lima Rodrigues, conforme fls. 131/141.
Intimados acerca do pedido de habilitação, mantiveram-se silentes o Estado do Ceará e Fabiano Aldo Alves Lima, atual causídico da autora, conforme certidão de fl. 149.
Diante do sucintamente exposto, através desta decisão, homologo o presente pedido de habilitação, nos termos do art. 691 do atual Diploma Processual Civil.
Por fim, determino a intimação das partes para que apresentem manifestação sobre as planilhas de cálculos da Contadoria acostadas às fls. 124/126, apontando eventual correção a ser feita.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71857170
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20/11/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71857170
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20/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/06/2023 02:28
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/06/2023 12:39
Mov. [105] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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14/06/2023 12:38
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2023 12:37
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2023 12:36
Mov. [102] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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31/05/2023 15:42
Mov. [101] - Mero expediente: Cls. À SEJUD, para que certifique o decurso de prazo das intimações oriundas do despacho de fl. 142. Cumpra-se.
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30/05/2023 13:45
Mov. [100] - Conclusão
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07/05/2023 04:53
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/04/2023 21:36
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3065
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27/04/2023 02:04
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 18:37
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/04/2023 16:58
Mov. [95] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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26/04/2023 16:56
Mov. [94] - Documento Analisado
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25/04/2023 15:31
Mov. [93] - Mero expediente: Cls. Em virtude do pedido de habilitação (fls. 131/141), determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015. No mesmo prazo, ouça-se o at
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18/04/2023 14:36
Mov. [92] - Desarquivamento
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28/11/2022 18:06
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2022 13:10
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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03/10/2022 13:39
Mov. [89] - Conclusão
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27/09/2022 14:53
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02403864-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2022 14:42
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26/09/2022 22:26
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 2935
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23/09/2022 11:45
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 10:01
Mov. [85] - Documento Analisado
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22/09/2022 17:09
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 15:52
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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21/09/2022 16:05
Mov. [82] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/09/2022 16:05
Mov. [81] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
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21/09/2022 15:02
Mov. [80] - Documento
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21/09/2022 15:02
Mov. [79] - Documento
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16/09/2022 20:55
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
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15/09/2022 11:48
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 08:29
Mov. [76] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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15/09/2022 08:27
Mov. [75] - Documento Analisado
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14/09/2022 17:42
Mov. [74] - Mero expediente: Cls. Considerando o longo decurso temporal, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização dos cálculos de fls. 73/75. Quanto ao pedido de destaque de honorários pelo advogado Fabiano Aldo Alves Lima às fls. 110/
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01/08/2022 17:29
Mov. [73] - Encerrar análise
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16/05/2022 17:31
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:58
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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24/03/2022 03:03
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/03/2022 14:23
Mov. [69] - Conclusão
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18/03/2022 14:31
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01960990-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/03/2022 13:59
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14/03/2022 20:12
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
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11/03/2022 14:38
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 14:04
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/03/2022 14:04
Mov. [64] - Documento Analisado
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10/03/2022 21:07
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 17:49
Mov. [62] - Conclusão
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19/04/2021 12:16
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2021 12:16
Mov. [60] - Certidão emitida
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21/08/2020 00:06
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 21/08/2020 através da guia nº 001.1167012-69 no valor de 23,94
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19/08/2020 15:07
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1167012-69 - Custas Intermediárias
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13/08/2020 21:44
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0436/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
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28/07/2020 18:05
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 15:12
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 09:18
Mov. [54] - Conclusão
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01/07/2020 11:31
Mov. [53] - Certidão emitida
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01/07/2020 11:30
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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09/07/2018 23:18
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/07/2018 01:43
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2018 00:14
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/06/2018 23:49
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/06/2018 23:56
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2018 11:50
Mov. [46] - Certidão emitida
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01/06/2018 11:50
Mov. [45] - Documento
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01/06/2018 11:48
Mov. [44] - Documento
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28/05/2018 15:13
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/120446-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2018 Local: Oficial de justiça - Leonel Maia Silva Neto
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28/05/2018 11:14
Mov. [42] - Certidão emitida
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25/05/2018 14:42
Mov. [41] - Mero expediente: Visto em inspeção.Portaria 01/2018, conforme Provimento 12/2015 da CGJ/CE.Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença nos próprios autos na forma do art. 535 do CPC/20
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25/05/2018 09:42
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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17/04/2018 17:08
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10198533-6 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 17/04/2018 16:42
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17/04/2018 17:08
Mov. [38] - Entranhado: Entranhado o processo 0031926-37.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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17/04/2018 17:08
Mov. [37] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/12/2016 09:54
Mov. [36] - Definitivo
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16/12/2016 09:54
Mov. [35] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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28/11/2016 11:58
Mov. [34] - Mero expediente: Considerando que o cumprimento de sentença está sendo executado em processo dependente, determino o arquivamento dos presentes autos.Cumpra-se.
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16/11/2016 10:43
Mov. [33] - Encerrar análise
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26/09/2016 11:34
Mov. [32] - Conclusão
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23/09/2016 23:15
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10442620-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2016 16:54
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21/09/2016 08:50
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0174/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 1527 Página: 400/402
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19/09/2016 09:52
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0174/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silêncio
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14/09/2016 15:36
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na continuidade do feito, requerendo o que for de direito. Em caso de silêncio, arquivem-se os presentes autos.Exp. Nec.
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12/09/2016 08:54
Mov. [27] - Conclusão
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12/09/2016 08:49
Mov. [26] - Trânsito em julgado
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16/05/2016 09:24
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Número do Diário: 1438 Página: 284/287
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12/05/2016 07:50
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2016 17:02
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/04/2016 17:15
Mov. [22] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2015 16:57
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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09/09/2015 07:45
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10365683-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2015 07:18
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10/08/2015 16:13
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2015/093344-5 Situação: Cancelado em 05/11/2015 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortal
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26/03/2015 13:36
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Encaminhamento para intimação do Ministério Público, acerca da decisão de pág. 40.
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17/12/2014 14:35
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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30/10/2014 21:40
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1075 Página: 265 - 266
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24/10/2014 08:00
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2014 16:16
Mov. [14] - Decisão Proferida: R.H. Em se tratando, neste processo, de matéria tão somente de direito e já devidamente demonstrada, reconheço, ensejar ao mesmo, o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo in albis, abram-se vist
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06/05/2014 09:33
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2014 21:05
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71366804-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/05/2014 16:05
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02/05/2014 12:00
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 952 Página: 146/148
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28/04/2014 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0159/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias replicar a contestação. Empós venham-me os autos concluso. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE)
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24/04/2014 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias replicar a contestação. Empós venham-me os autos concluso.
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02/04/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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04/07/2012 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/07/2012 12:00
Mov. [6] - Mandado
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05/06/2012 12:00
Mov. [5] - Petição
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18/05/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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17/05/2012 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação/Rec. hoje. Recebo a exordial em seu plano formal e defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o promovido na pessoa de seu representante legal, para os devidos fins. Exp. cabíveis. Fortaleza, 17 de maio de 2012. Maria Vil
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16/05/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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16/05/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2012
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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