TJCE - 3001680-87.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
29/05/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:52
Decorrido prazo de DANIEL DE VASCONCELOS MELLO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 20:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151943071
-
24/04/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151943071
-
23/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151943071
-
23/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de HOTEL CARNIEL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de HOTEL CARNIEL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136759295
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136759295
-
20/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136759295
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20/02/2025 11:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/01/2025 10:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:50
Decorrido prazo de DANIEL DE VASCONCELOS MELLO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128368984
-
06/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128368984
-
05/12/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128368984
-
05/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109490943
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109490943
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001680-87.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para as partes exequentes acerca do inteiro teor do despacho de ID 89176637/pág. 115, bem como, no prazo de 5 dias, apresentar cálculos atualizados da dívida. Tianguá/CE, 15 de outubro de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
15/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109490943
-
15/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88537500
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88537500
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88537500
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88537500
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001680-87.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente, no prazo de 15 dias, promover a execução do julgado, se assim desejar, sob pena de arquivamento dos autos, conforme parte final da sentença de ID 85969717. Tianguá/CE, 24 de junho de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88537500
-
24/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
24/06/2024 09:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de Life Hotéis (Life Hotel Infinity - Antigo Encantos do Sul) em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:15
Decorrido prazo de Life Hotéis (Life Hotel Infinity - Antigo Encantos do Sul) em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL DE VASCONCELOS MELLO em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86681478
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86681477
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86681478
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86681477
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001680-87.2023.8.06.0173 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, fica a parte promovida, Life Hotéis (Life Hotel Infinity - Antigo Encantos do Sul), intimada, acerca do inteiro teor da sentença de ID 85969717 que dispõe: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado por Daniel de Vasconcelos Mello e Maria Syberle Fernandes de Aguiar Mello em face de Life Hotéis (Life Hotel Infinity - Antigo Encantos do Sul), assim o faço COM resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida, ao reembolso dos valores pagos pela reserva cancelada, no valor de R$ 2.348,36 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), devidamente corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; b) CONDENAR a requerida, ao pagamento total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$2.000,00 para cada autor, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, com base no índice INPC, a contar do arbitramento feito nesta sentença (súmula 362, STJ), e juros de mora na ordem de 1% por cento ao mês, a contar da citação (art. 405, CC)." O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 24 de maio de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/05/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86681478
-
24/05/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86681477
-
13/05/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 18:18
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
02/12/2023 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71884011
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001680-87.2023.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Dever de Informação] AUTOR: DANIEL DE VASCONCELOS MELLO e MARIA SYBERLE FERNANDES DE AGUIAR MELLO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) das partes, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/04/2024 às 11:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/fdf032 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 14 de novembro de 2023. Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71884011
-
16/11/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71884011
-
14/11/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 08:57
Juntada de informação
-
14/11/2023 08:41
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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