TJCE - 0637316-56.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/02/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:20
Declarada incompetência
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18/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71465221
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0637316-56.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: Jose Ribamar Dias Costa Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Recebidos hoje.
Compulsando os autos, verifico que, constatado o depósito das obrigações de pagar quantia certa pelo executado em conta judicial (fls. 305/306), foi feito, no ID 69299109, o pedido de levantamento de valores através de alvará por Francisco José Oliveira Dias, um dos sucessores do extinto exequente José Ribamar Dias da Costa, informando ter sido autorizado pelos demais herdeiros a receber o valor depositado em conta judicial e assumindo o compromisso de realizar a partilha do valor a ser recebido.
Ocorre que, apesar de terem sido habilitados os sucessores do falecido pela via direta na decisão de fls. 283/284, o que é autorizado pelo art. 110 do Código de Processo Civil, que preconiza que a sucessão dar-se-á pelo espólio ou pelos sucessores, não cabe a este juízo definir de que maneira deverá ser o valor exequendo partilhado entre os herdeiros, sendo necessário, para tanto, inventário judicial ou extrajudicial, como decidiu em situações similares o Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO.
FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
LEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS CONDICIONADO À PARTILHA DO BEM NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.
NÃO APLICABILIDADE DA REGRA CONSTANTE DO ART. 112 DA LEI N. 8.213/1991. 1.
Não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo. 2.
Não incide na hipótese a regra contida no art. 112 da Lei n. 8.213/1991, tendo em vista que o crédito objeto da presente requisição refere-se ao período de abril/2000 a dezembro/2003, anterior ao óbito do beneficiário, ocorrido em 1º/8/2007, sendo, portanto, crédito de herança e não de pensão.
Agravo interno improvido. (AgInt no Prc n. 5.236/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.) (grifos nossos) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE 3,17%.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE RELACIONE O CRÉDITO QUE SE PRETENDE LEVANTAR.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A admissão da habilitação de herdeiros não é reconhecimento ao direito de levantamento dos valores nos autos, sendo para tanto imprescindível a apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do art. 655 do CPC, ou da escritura pública de inventário e partilha, prevista na Lei nº 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC.
Em qualquer caso, o documento deve relacionar o crédito que se pretende levantar. 2.
In casu, não apresentada a documentação que atenda tal exigência, é o caso de se manter o indeferimento da expedição de alvará judicial, sendo que novo pedido, observada a condição estabelecida, deverá ser formulado no bojo do requisitório de pagamento já expedido. 3.
Em que pese o crédito que se pretende levantar não tenha sido relacionado na partilha já realizada, os herdeiros podem se valer do instituto da sobrepartilha, previsto no art. 1.040 do CPC. 4.
Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 25/5/2020.) (grifos nossos) Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará em favor de Francisco José Oliveira Dias, determinando que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, instrumento hábil a dividir o crédito em epígrafe entre os herdeiros, seja judicial ou extrajudicial, condição à qual se submete a autorização do levantamento do valor depositado em conta judicial.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2023. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71465221
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16/11/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465221
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06/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/06/2023 12:25
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/05/2023 13:21
Mov. [124] - Decurso de Prazo: FP - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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15/04/2023 03:22
Mov. [123] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/04/2023 20:59
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3052
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05/04/2023 15:23
Mov. [121] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/04/2023 02:08
Mov. [120] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 12:01
Mov. [119] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/04/2023 12:01
Mov. [118] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/04/2023 12:01
Mov. [117] - Documento Analisado
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24/03/2023 12:05
Mov. [116] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 16:51
Mov. [115] - Conclusão
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16/02/2023 18:56
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01884332-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/02/2023 18:45
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02/11/2022 01:56
Mov. [113] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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24/10/2022 03:13
Mov. [112] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/10/2022 18:46
Mov. [111] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 16:32
Mov. [110] - Documento Analisado
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11/10/2022 09:45
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 13:59
Mov. [108] - Conclusão
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16/07/2021 14:44
Mov. [107] - Encerrar análise
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04/12/2020 08:25
Mov. [106] - Certidão emitida
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04/12/2020 08:25
Mov. [105] - Decurso de Prazo
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04/12/2020 08:24
Mov. [104] - Decurso de Prazo
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28/09/2020 12:47
Mov. [103] - Certidão emitida
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28/09/2020 12:47
Mov. [102] - Documento
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28/09/2020 12:37
Mov. [101] - Documento
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28/09/2020 12:34
Mov. [100] - Certidão emitida
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28/09/2020 12:34
Mov. [99] - Documento
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28/09/2020 12:33
Mov. [98] - Documento
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03/09/2020 03:52
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/08/2020 18:23
Mov. [96] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/160023-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
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25/08/2020 18:23
Mov. [95] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/160022-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
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16/07/2020 07:30
Mov. [94] - Decurso de Prazo
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14/06/2020 21:22
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2020 02:09
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/02/2020 21:43
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2328
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27/02/2020 10:25
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2019 10:13
Mov. [89] - Certidão emitida
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16/12/2019 13:10
Mov. [88] - Certidão emitida
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04/12/2019 16:17
Mov. [87] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2018 15:22
Mov. [86] - Conclusão
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31/07/2018 21:08
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10401151-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2018 09:49
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31/07/2018 14:18
Mov. [84] - Decurso de Prazo
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07/02/2018 10:49
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 1840 Página: 457458
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05/02/2018 12:00
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2018 16:54
Mov. [81] - Mero expediente: Intime-se a advogada do espólio de José Nunes Rodrigues, Dra. Maria de Guadalupe Rebouças Moreira - OAB/CE 29.183 para, no prazo de 5 (cinco) dias juntar a certidão de óbito mencionada na petição de fls. 252/255.
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30/01/2018 12:40
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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30/01/2018 12:40
Mov. [79] - Certidão emitida
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05/12/2017 12:36
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 1808 Página: 310313
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04/12/2017 15:03
Mov. [77] - Conclusão
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02/12/2017 12:11
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10628145-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2017 11:55
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01/12/2017 08:31
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2017 15:19
Mov. [74] - Mero expediente: Considerando a manifestação do Estado do Ceará às fls. 260/262, intime-se a advogada do espólio de José Nunes Rodrigues, Maria de Guadalupe Rebouças Moreira - OAB/CE 29.183 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a procuraç
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18/07/2017 11:21
Mov. [73] - Conclusão
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17/07/2017 16:59
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10350677-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2017 15:08
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13/07/2017 08:16
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 1711 Página: 436/437
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11/07/2017 08:51
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0218/2017 Teor do ato: Sobre o pedido de habilitação de fls. 252/255, ouça-se o atual patrono da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (O
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28/06/2017 14:04
Mov. [69] - Mero expediente: Sobre o pedido de habilitação de fls. 252/255, ouça-se o atual patrono da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec.
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24/03/2017 12:31
Mov. [68] - Encerrar análise
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23/11/2016 08:49
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10539612-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2016 14:13
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31/10/2016 13:38
Mov. [66] - Conclusão
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26/10/2016 21:06
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10494089-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2016 10:00
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25/10/2016 11:58
Mov. [64] - Documento
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25/10/2016 11:56
Mov. [63] - Documento
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17/10/2016 15:16
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/149235-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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05/10/2016 11:46
Mov. [61] - Mero expediente: Em virtude do pedido de habilitação (fls. 252/255), determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015.Exp. Necessários.
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05/10/2016 10:21
Mov. [60] - Conclusão
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04/10/2016 20:29
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10459287-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2016 14:46
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17/05/2016 07:36
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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17/05/2016 07:35
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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20/01/2016 17:15
Mov. [56] - Certidão emitida
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20/01/2016 17:13
Mov. [55] - Mandado
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30/09/2015 16:19
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1298 Página: 278
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28/09/2015 11:48
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2015 16:55
Mov. [52] - Expedição de Mandado
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28/08/2015 16:07
Mov. [51] - Mero expediente: Considerando o pedido de habilitação às fls. 219/221, cite-se o Estado do Ceará, nos moldes do art. 1055 e seguintes do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
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23/02/2015 17:07
Mov. [50] - Conclusão
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28/08/2014 10:03
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71499730-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2014 09:46
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29/05/2013 12:00
Mov. [48] - Trânsito em julgado: Movimentação inserida conforme certidão de fls. 187.
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04/04/2013 12:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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04/04/2013 12:00
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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05/11/2012 12:00
Mov. [45] - Petição
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05/03/2012 12:00
Mov. [44] - Mandado
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23/01/2012 12:00
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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23/01/2012 12:00
Mov. [42] - Documento
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23/01/2012 12:00
Mov. [41] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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20/01/2012 12:00
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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20/01/2012 12:00
Mov. [39] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2012 12:00
Mov. [38] - Entranhado: Entranhado o processo 0637316-56.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Ordinaria - Assunto principal:
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14/12/2011 12:00
Mov. [37] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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05/10/2011 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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05/10/2011 12:00
Mov. [35] - Processo Recebido do TJCE
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05/10/2011 12:00
Mov. [34] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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25/08/2010 12:50
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNOU DO TJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/05/2009 17:33
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEVOLVIDO P/MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/01/2009 11:54
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: VISTA AO MP FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/02/2009 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚB
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19/12/2008 13:55
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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17/12/2008 15:42
Mov. [29] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/12/2008 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2008 17:49
Mov. [28] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ CONTRA-RAZÕES - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2008 09:15
Mov. [27] - Recebimento do advogado: RECEBIMENTO DO ADVOGADO C/PETIÇAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2008 09:14
Mov. [26] - Recebimento do advogado: RECEBIMENTO DO ADVOGADO SEM PETIÇAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2008 13:27
Mov. [25] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2008 14:52
Mov. [24] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ DA SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2008 17:27
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE P/REGISTRAR SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2007 13:58
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO P/ JULGAMENTO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2007 13:33
Mov. [21] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2007 14:10
Mov. [20] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2007 13:26
Mov. [19] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 67 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2005 17:03
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ JULG ANTECIPADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2004 14:05
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2004 16:48
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2004 16:24
Mov. [15] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 99/04 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2003 15:31
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2003 16:24
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESP. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2003 17:53
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA PGE 14.05.03 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/01/2003 15:39
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/01/2003 16:14
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PARA OFICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2002 16:17
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2002 08:39
Mov. [8] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 14:13
Mov. [7] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: AA DISTRIBUICAO. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2002 16:05
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2002 17:21
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2002 12:30
Mov. [4] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: -ENTREGA DA INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2002 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2002 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2002 08:33
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 6A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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