TJCE - 3000348-72.2021.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ODECIO AGUIAR em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 68836262
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000348-72.2021.8.06.0006 Promovente(s): Nome: RAIMUNDO ODECIO AGUIAREndereço: Avenida Bezerra de Menezes, 2080/B, - de 1552 ao fim - lado par, São Gerardo, FORTALEZA - CE - CEP: 60325-002Promovido(s): Nome: ROBERTO BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOSEndereço: Avenida Francisco Sá, 3572, AP 304, Bloco K, Carlito Pamplona, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-052 SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO CARLOS ALBERTO RIBEIRO GOMES JUNIOR ingressou com os presentes Embargos de Declaração afirmando que a sentença proferida está eivada de vícios, porque a decisão extinguiu a demanda sem o julgamento do mérito, por ausência do autor à audiência de conciliação.
Alegou que o autor compareceu a primeira audiência de conciliação, no entanto, a parte promovida não compareceu ao ato, mesmo citado, porém alegou problemas em entrar no TEAMS, motivo pelo qual foi redesignada a audiência.
Ocorre que por motivos alheios a sua vontade e por acreditar que seria decretada a revelia do promovido, o autor não compareceu ao ato, designado para o dia 24/07/2023.
Breve relatório, passo a decidir.
A sentença prolatada no presente autos é clara, portanto, não há vícios a não ser sob a ótica exclusiva do embargante.
Vê-se dos autos, a audiência foi realizada no horário marcado, porém sem a presença do embargante, que também não apresentou justificativa em tempo hábil.
Para esclarecer, a audiência de conciliação foi redesignada, porque a promovido/embargado, justificou a sua ausência, no mesmo dia da audiência, minutos depois, por algum problema em seu acesso à plataforma, como pode acontecer, situação diferente do ora embargante.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos para julgá-los IMPROCEDENTES, não havendo nada a aclarar, mantenho a sentença in totum.
Devolvo o prazo para, caso queira, a embargante interpor Recurso Inominado.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema. Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 68836262
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20/11/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68836262
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24/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 15:02
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2023 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 23:25
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:43
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
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05/10/2022 01:34
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:34
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:06
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:06
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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18/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 14:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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20/03/2022 22:36
Juntada de Certidão
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20/03/2022 22:35
Audiência Conciliação redesignada para 16/08/2022 14:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2022 19:07
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2022 21:44
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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24/10/2021 00:37
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:06
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:54
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2021 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/09/2021 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2021 23:01
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2021 20:42
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 00:10
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:10
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:08
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 29/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 09:31
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:10
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2021 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:34
Expedição de Citação.
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06/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:53
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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