TJCE - 3001093-21.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71889087
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001093-21.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO: REGIANE MARIA PEREIRA DE ABREU SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 775, do NCPC.
Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71889087
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14/11/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71889087
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14/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 10:02
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 09:57
Decorrido prazo de REGIANE MARIA PEREIRA DE ABREU em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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