TJCE - 0005628-88.2019.8.06.0089
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Icapui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:48
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 03:12
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MARLENE DE PAULA DAMIAO em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005628-88.2019.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] AUTOR: MARLENE DE PAULA DAMIAO Advogado: IURI DA COSTA SILVA OAB: CE40787 Endereço: desconhecido REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: CE16498-A Endereço: desconhecido SENTENÇA Consta nos autos que o pagamento/cumprimento por parte da executada diretamente na conta do advogado da parte autora, conforme acordo firmado entre as partes em ID. 36918696.
Instada a se manifestar, o requerente quedou-se inerte.
Nesse passo, percebe-se o cumprimento do acordo.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (CPC, art. 924, II), forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (CPC, art. 925).
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase de execução para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Considerando a inexistência de interesse recursal, arquive-se.
Expedientes necessários.
Icapui/CE, data da inserção no sistema.
FÁBIO RODRIGUES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
20/01/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/12/2022 00:56
Decorrido prazo de MARLENE DE PAULA DAMIAO em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de MARLENE DE PAULA DAMIAO em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:00
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0005628-88.2019.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] VALOR DA CAUSA: $20,097.98 AUTOR: MARLENE DE PAULA DAMIAO Advogado: IURI DA COSTA SILVA OAB: CE40787 Endereço: desconhecido REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: CE16498-A Endereço: desconhecido DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das petições de ID. 36918696 e 38278736, no prazo de 5 dias.
Icapuí, 21 de novembro de 2022.
DANÚBIA LOSS NICOLAO JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 01:46
Decorrido prazo de IURI DA COSTA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARLENE DE PAULA DAMIAO em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
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14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLENE DE PAULA DAMIAO em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARLENE DE PAULA DAMIAO em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:22
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:22
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 09:53
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/04/2022 09:49
Mov. [27] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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08/03/2022 21:30
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 2800
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07/03/2022 02:05
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 10:24
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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09/07/2021 23:33
Mov. [23] - Mero expediente: A matéria é unicamente de direito e não há necessidade de produção de outras provas que não a documental. Portanto, anuncio o julgamento antecipado da lide. Tragam-me conclusos para sentença. Diligencie-se.
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14/12/2020 13:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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28/09/2020 08:19
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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25/09/2020 12:08
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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25/09/2020 10:51
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WICP.20.00166245-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 10:38
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09/09/2020 14:02
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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08/09/2020 18:22
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WICP.20.00166139-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2020 18:16
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18/08/2020 09:41
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que na data de 17 de agosto de 2020 promovi a entrega da Carta de Citação/Intimação de folha 30 aos correios, conforme o recibo que se encontra acautelado nesta secretar
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17/08/2020 10:05
Mov. [15] - Expedição de Carta
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12/08/2020 18:32
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0703/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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03/08/2020 11:23
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2020 09:46
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2020 16:38
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Certifico que foi designada para o dia 28/09/2020, às 08:30h, a Audiência de Conciliação.
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16/07/2020 16:00
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/09/2020 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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29/05/2020 12:05
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada nos presentes autos para o dia 01/06/2020 não se realizará, em razão das medidas provisórias de funcionamento do Judiciário cearense, no sentido de
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16/05/2020 09:47
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0430/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2375
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14/05/2020 08:04
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0430/2020 Teor do ato: Certifico que designei para o dia 01/06/2020, às 12:00h, a Audiência de Conciliação. Advogados(s): Iuri da Costa Silva (OAB 40787/CE)
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14/04/2020 15:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/04/2020 14:57
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/06/2020 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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02/04/2020 16:07
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Certifico que designei para o dia 01/06/2020, às 12:00h, a Audiência de Conciliação.
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09/01/2020 09:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 14:13
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2019 14:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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