TJCE - 3000096-31.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 05:00
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:56
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000096-31.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA JAIRLENE DA SILVA FELIX RODRIGUES EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Na petição junta ao ID Nº 3739424 a exequente requer que a executada seja intimada para pagar a multa de R$ 500,00(quinhento reais), decorrente do descumprimento da obrigação de fazer.
Na mesma petição requer a transformação da obrigação de fazer (substituição do sofá)em obrigação de pagar no valor e R$ 1.000,00(um mil reais).
Defiro o pedido formulado pela exequente, converto a condenação da obrigação de fazer, consistente na substituição do produto com defeito por um novo , pela indenização no valor de R$ 1.000,00(um mil reais), permanecendo a exequente com o produto(sofá)que está em seu poder.
DETERMINO: a) A intimação da parte ré, por seu advogado, através de publicação no DJEN, para , no prazo de 15(quinze) dias, pagar voluntariamente a multa(astreinte) no valor de R$ 500,00(quinhentos reais, sob pena de bloqueio junto ao SISBAJUD. b) A intimação da parte ré, por seu advogado, através de publicação no DJEN, para , no prazo 15 (quinze) dias úteis, pagar voluntariamente a indenização no valor de R$ 1.000,00(um mil reais) , sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 00:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 02:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:39
Decorrido prazo de PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 02:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:50
Expedição de Alvará.
-
05/08/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:06
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
13/06/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 02:10
Decorrido prazo de PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:10
Decorrido prazo de PAULO NORMANDO LACERDA BOTELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2022 01:05
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 15:11
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
12/04/2022 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
03/02/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000987-43.2022.8.06.0172
Antonia Jacqueline Costa de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2022 14:22
Processo nº 0005490-31.2017.8.06.0077
Rita Nonata de Loiola
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Maria Gomes Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2017 00:00
Processo nº 3000922-43.2022.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Glaucia Rachel Oliveira Matias
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 17:06
Processo nº 3002229-32.2022.8.06.0012
Madeireira Joao Pessoa LTDA - ME
Urupa - Comercio de Madeiras LTDA.
Advogado: Francisco Eudes Dias de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 16:23
Processo nº 3000969-78.2021.8.06.0003
Janaina Magalhaes Melo
Mandala Servicos de Massoterapia LTDA
Advogado: Karoline Ortiz Silva de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2021 21:32