TJCE - 3002706-94.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:57
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 14:51
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2024 20:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89945456
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89945456
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89945456
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89945456
-
29/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002706-94.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA NELI DE LUNA CAVALCANTEREQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 89184907 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Expeça-se alvará no valor de R$ 5.979,31 (cinco mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos) em favor da exequente e de R$ 1.796,79 (um mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos) em favor da executada. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
26/07/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89945456
-
26/07/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89945456
-
25/07/2024 20:15
Homologada a Transação
-
25/07/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA NELI DE LUNA CAVALCANTE em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2024. Documento: 86108742
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86108742
-
20/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002706-94.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA NELI DE LUNA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Rh., Sobre os embargos à execução, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar, em até 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
17/05/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86108742
-
17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84668129
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84668129
-
22/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002706-94.2023.8.06.0117Promovente: MARIA NELI DE LUNA CAVALCANTEPromovido: BANCO DAYCOVAL S/A Parte intimada:Dra.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84453405 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 17 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
19/04/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84668129
-
17/04/2024 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2024 15:08
Processo Reativado
-
17/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:02
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 09:36
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78232729
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78232728
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78232729
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78232728
-
12/01/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78232729
-
12/01/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78232728
-
27/12/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71968941
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3002706-94.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MARIA NELI DE LUNA CAVALCANTEPromovido: REU: BANCO DAYCOVAL S/A Parte intimada:Dra.
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71053517 da movimentação processual para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos anexados aos autos pela parte autora. Maracanaú/CE, 16 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71968941
-
16/11/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71968941
-
30/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/09/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69294112
-
19/09/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/09/2023 09:20
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
10/09/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:00
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
05/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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