TJCE - 3001760-26.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:20
Decorrido prazo de VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96412420
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96412420
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001760-26.2023.8.06.0246 Polo Ativo: VICTOR CASTRO RODRIGUES Representantes Polo Ativo: VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS, JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR, DAVID OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Representantes Polo Passivo: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta de ofício acostada sob o ID 90507806, requerendo o que entender de direito. Em nada sendo requerido, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96412420
-
19/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:08
Juntada de resposta
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07/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88270779
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88270779
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88270779
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001760-26.2023.8.06.0246 |Requerente: VICTOR CASTRO RODRIGUES |Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJuiz de Direito -
18/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88270779
-
18/06/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2024 10:35
Processo Reativado
-
18/06/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de VICTOR CASTRO RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72368906
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 07/05/2024 às 16:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: VICTOR CASTRO RODRIGUES, para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A para comparecimento audiência UNA virtual designada Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Ivy Émmily Correia de Lacerda MAT.6994 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72368906
-
20/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72368906
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20/11/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:45
Audiência Conciliação redesignada para 07/05/2024 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:16
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
06/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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