TJCE - 3002622-77.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 162407794
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162407794
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27/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162407794
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27/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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05/06/2025 20:45
Processo Reativado
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 04:01
Decorrido prazo de CONSTANCIA BEZERRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CONSTANCIA BEZERRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025. Documento: 153139619
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153139619
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05/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153139619
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05/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:06
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:37
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142504053
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03/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2025. Documento: 142504053
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02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CONSTANCIA BEZERRA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142504053
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142504053
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142504053
-
01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142504053
-
01/04/2025 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138395737
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14/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/03/2025. Documento: 138395737
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138395737
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138395737
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12/03/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138395737
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12/03/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138395737
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12/03/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:07
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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04/02/2025 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2025 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 15:29
Confirmada a citação eletrônica
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23/12/2024 10:56
Juntada de Petição de ciência
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20/12/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107042496
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107042496
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107042496
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107042496
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12/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107042496
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12/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107042496
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11/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
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21/09/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2024 09:25
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71858160
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3002622-77.2023.8.06.0090 PROMOVENTE: CONSTANCIA BEZERRA DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de responsabilidade civil.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Convém esclarecer que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, por meio do ofício circular nº36/2019-GVP/NUGEP, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso II da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no art. 6º, inciso II da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, informou a este juízo a respeito da ordem de suspensão, no âmbito do Estado do Ceará, do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, nos termos do art. 313, inciso IV c/c o art. 982, inciso I, ambos do CPC/2015, que discutem acerca da "legalidade ou não do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil".
A suspensão estadual, deu-se por meio da admissão pela Seção de Direito Privado deste TJCE do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000.
Com efeito, tratam os autos da matéria do IRDR que foi alvo de REsp no STJ, com efeito suspensivo.
Ante o exposto e em cumprimento ao ofício circular nº36/2019-GVP/NUGEP, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, IV do CPC, até o julgamento respectivo.
Determino à Secretaria, em até 30 (trinta) dias, comunicar sobre o sobrestamento deste feito, por meio de malote digital, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJCE.
Deve a Secretaria também, acompanhar o julgamento do IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000 e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo.
Intime-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) Assinado digitalmente -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71858160
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20/11/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71858160
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20/11/2023 09:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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13/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:30
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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10/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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