TJCE - 3000211-24.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 06:42
Decorrido prazo de IAGO SOARES COELHO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77237290
-
16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/01/2024 21:18
Processo Desarquivado
-
31/12/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77237290
-
18/12/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77237290
-
18/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 21:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES ALVES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:22
Decorrido prazo de IAGO SOARES COELHO em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/12/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72897686
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72897686
-
01/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES ALVES JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72897686
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72897686
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 3000211-24.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Nota Promissória] Requerente: Nome: ANTONIA NIZETE ARAUJO GALVAOEndereço: Avenida Edilberto Frota, 1137, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-030 Requerido(a): Nome: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUESEndereço: Rua Franklin Cavalcante, 55, Monte Castelo, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 Diante da alegação da parte autora quanto à dificuldade para indicar em 10 (dez) dias bens da parte executada, passíveis de penhora (ID 72747986), concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora indicar bens da executada, passíveis de penhora, advertindo, contudo, que, em caso de silêncio, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com desbloqueio imediato do valor irrisório tornado indisponível em conta bancária da executada (ID em face do débito, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada (ID 72420786).
Crateús, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
30/11/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72897686
-
30/11/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72897686
-
30/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72421861
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3000211-24.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota Promissória] REQUERENTE: ANTONIA NIZETE ARAUJO GALVAO REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES INTIMAÇÃO Intimo o(a) exequente para que tome conhecimento que: a) somente houve êxito na realização de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte reclamada (art. 854 do CPC) em valor parcial do débito, correspondendo a R$ 23,30 (vinte e três reais e trinta centavos (ID 72420786); b) que tendo sido realizada consulta no sistema sistema INFOJUD, objetivando a localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, foi apresentado no resultado da consulta que inexistem bens registrados em nome do(a) executado, em face da inexistência de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício mais recente; c) que e em consulta ao sistema RENAJUD, foi constatada a inexistência dos veículos indicados na certidão do ID 724218296, registrados em nome da parte executada; d) que conforme decisão do ID 67106835 em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada; e) fica intimado(a) o(a) exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o conteúdo da presente certidão, advertindo-se que, para expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá haver a indicação específica de bens penhoráveis, considerando os princípios da economia processual e da celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Crateús, 21 de novembro de 2023 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72421861
-
21/11/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72421861
-
21/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:40
Decorrido prazo de IAGO SOARES COELHO em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES ALVES JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 09:11
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/07/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2023 14:12
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 04:33
Decorrido prazo de IAGO SOARES COELHO em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:31
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:16
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
27/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
02/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000119-44.2023.8.06.0006
Antonia Eneida Pereira Gomes
Easycob Consultoria Trein e Assessoria E...
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 16:20
Processo nº 3035918-66.2023.8.06.0001
Aldemir Bandeira Holanda Cavalcanti
Estado do Ceara
Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2023 06:38
Processo nº 3002637-46.2023.8.06.0090
Adauto Romualdo Batista
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 15:34
Processo nº 3001945-58.2023.8.06.0151
Edmilson Silva de Oliveira Lima
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2023 15:02
Processo nº 3001698-33.2023.8.06.0004
Cleudison Ferreira de Melo e Silva
Rafas Tours Operadora de Turismo LTDA - ...
Advogado: Cleudison Ferreira de Melo e Silva Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2023 11:08