TJCE - 3003069-28.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:00
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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07/12/2023 05:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71773427
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003069-28.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO VITORIO CARNEIRO LIBERATOEndereço: Avenida José Euclides Ferreira Gomes, 401, - até 998/999, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-070 REQUERIDO(A)(S): Nome: THIAGO RANNIEL MADEIRA ALVES TEIXEIRAEndereço: Rua Padre Antônio Ibiapina, 286, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-750 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Antônio Vitório Carneiro Liberato em face de Thiago Ranniel Madeira Alves Teixeira.
Na exordial, o exequente narrou, em síntese, que alugou um imóvel ao executado.
Entretanto, desde setembro/2022, não recebe os valores referentes ao contrato de locação.
Diante disso, o devedor acumulou, até a data do protocolo da inicial, débito atualizado de R$ 9.468,90 (novel mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) (id. 65225987 e ss.) Em petição simples, o credor requereu a desistência do processo e a extinção do feito sem resolução de mérito (id. 69465767 e ss.). É o necessário contexto fático.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil disciplina que a desistência pleiteada pelo autor da ação resulta na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). No mesmo sentido, destaco o Enunciado n.º 90, do FONAJE, "in verbis": "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Outrossim, a desistência da ação independe da anuência do promovido, ainda que citado.
Sendo assim, a manifestação autoral merece ser acolhida. III DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, mediante sentença, para que surta seus efeitos jurídicos.
Em via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Diploma Adjetivo Civil.
Por oportuno, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 11/04/2024 (sistema PJe).
Incabível condenação ao pagamento de honorários, custas e despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal (art. 51, §1º, Lei n.º 9.099/95).
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71773427
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16/11/2023 16:33
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/11/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71773427
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16/11/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 16:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/11/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:44
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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