TJCE - 3004304-30.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 166323622
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166323622
-
27/07/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166323622
-
27/07/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CEZAR GONCALVES MONTE em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 05:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIRA PONTE em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2025. Documento: 153008792
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153008792
-
02/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153008792
-
02/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:34
Decorrido prazo de CEZAR GONCALVES MONTE em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 04:52
Decorrido prazo de CEZAR GONCALVES MONTE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:52
Decorrido prazo de CEZAR GONCALVES MONTE em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142888758
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142888758
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004304-30.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o executado para juntar extrato bancário de fevereiro e março de 2025, bem como comprovação/cadastro de ser motorista de aplicativo na plataforma 99, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/03/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142888758
-
28/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2024 13:40
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2024. Documento: 104493514
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104493514
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004304-30.2023.8.06.0167 Despacho Diante do bloqueio parcial do débito (anexo), intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
12/09/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104493514
-
12/09/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:16
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:57
Processo Reativado
-
28/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIRA PONTE em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88210781
-
19/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/06/2024. Documento: 88210781
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88210781
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3004304-30.2023.8.06.0167 AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIRA PONTE REQUERIDO: CEZAR GONCALVES MONTE DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade movida por Cezar Gonçalves Monte.
Pois bem.
O executado alega ser moto uber, sendo que recebe os valores de sua ativada nas contas da CAIXA e NUBANK, contudo não juntou qualquer comprovação.
No tocante a manifestação do exequente, INDEFIRO o pedido para inclusão de honorários advocatícios na execução, tendo em vista a literalidade do Enunciado n. 97 do FONAJE [A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)] Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, prosseguindo a execução.
Proceda-se ao decote de 10% de honorários advocatícios dos cálculos apresentado pelo exequente.
Intime-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88210781
-
17/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIRA PONTE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83265707
-
27/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83265707
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004304-30.2023.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o exequente sobre a petição de ID n. 80455817, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se, por oportuno, que não cabe honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, conforme Enunciado n. 97 do FONAJE, devendo exequente corrigir seus cálculos.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
26/03/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83265707
-
26/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CEZAR GONCALVES MONTE em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 17:16
Processo Reativado
-
09/02/2024 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/02/2024. Documento: 79025068
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79025068
-
02/02/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79025068
-
02/02/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/12/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 08:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72423653
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004304-30.2023.8.06.0167Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO LIRA PONTEEndereço: Rua Deputado Raimundo Andrade, 187, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-170Requerido: Nome: CEZAR GONCALVES MONTEEndereço: Rua Coronel Sabino Guimarães, 248, - de 13/14 a 398/399, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-520 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2024 08:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 22/01/2024 08:30 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Link da videoconferência Certidão 23112011473803800000070843369 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72423653
-
21/11/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72423653
-
21/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:46
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/11/2023 09:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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