TJCE - 0468799-88.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165253623
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165253623
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0468799-88.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: Abraao Garcia do Nascimento e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Francisco Sinval de Carvalho e outros em face do Estado do Ceará (ID 61806502). Em relação aos credores Francisco Sinval de Carvalho, Milton Moreira Matos, Francisco Eudes Freitas de Castro e Edmar Barbosa Cordeiro, os cálculos já foram homologados (ID 69730143) e os requisitórios provisórios já foram expedidos (ID 127728953). Dessa forma, dos que apresentaram cumprimento de sentença, nota-se pendências em relação a dois credores: Em relação ao credor Manoel do Nascimento Oliveira, o espólio já foi habilitado (ID 61806072) e o Estado do Ceará apresentou as fichas financeiras (ID 88144526). Os herdeiros, nesse sentido, requereram a intimação da inventariante para dar o devido andamento processual (ID 130428393). Uma vez que a Sra.
Terezinha Sousa de Silva já se manifestou anteriormente nos autos (ID 61806487), intime-se, por seus advogados constituídos, a inventariante para, com base nos demonstrativos já apresentados nos autos, apresentar planilha detalhada da condenação, indicando as taxas utilizadas, em acordo com a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, de forma a dar prosseguimento com a execução Em relação ao credor José Miguel Machado, por sua vez, o espólio também já foi habilitado (ID 61806072). Pedido de cumprimento de sentença (ID 61806362). Impugnação ao cumprimento de sentença (ID 61806030). Manifestação à impugnação (ID 83338800). Tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, é necessário encaminhar o processo ao setor de contadoria. A impugnação se fundamenta no suposto excesso de execução, questionando os índices utilizados nos cálculos da parte exequente. Para a correta apuração dos encargos incidentes, impõe-se observar a natureza da condenação.
No caso, trata-se de retroativos acerca de descontos previdenciários indevidos. Quanto ao termo inicial da correção monetária, este deve corresponder à data em que cada parcela foi descontada, nos termos da Súmula 43 do STJ. No que tange aos juros moratórios, é igualmente adequada sua fixação a partir da data de citação válida. Definidos os termos iniciais, passo à análise dos índices a serem aplicados, em consonância com o Tema Repetitivo 905 do STJ: I.
Juros moratórios: incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). II.
Correção monetária: incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e, querendo, apresentarem oposição no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem oposição, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de nova planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os critérios aqui fixados. Acerca dos honorários, deixo a deliberação para a apreciação da impugnação. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
17/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165253623
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17/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/03/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/02/2025 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:31
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:31
Decorrido prazo de MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de BEATRIZ REGO XAVIER em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de CYNARA MONTEIRO MARIANO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de BEATRIZ REGO XAVIER em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de CYNARA MONTEIRO MARIANO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 130854298
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de ALAN SERGIO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de BEATRIZ REGO XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de CYNARA MONTEIRO MARIANO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de CARLA NUBIA NERY OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de ALAN SERGIO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de BEATRIZ REGO XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de CYNARA MONTEIRO MARIANO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de CARLA NUBIA NERY OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130854298
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28/01/2025 12:21
Erro ou recusa na comunicação
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28/01/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130854298
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28/01/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131410404
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07/01/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/01/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 Documento: 131410404
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23/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131410404
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23/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de CYNARA MONTEIRO MARIANO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de BEATRIZ REGO XAVIER em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de ALAN SERGIO RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de DEBORA QUITERIA OLIVEIRA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:46
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:13
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126152856
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126152856
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126152856
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126152856
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22/11/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126152856
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22/11/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126152856
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22/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87764252
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87764252
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0468799-88.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Abraao Garcia do Nascimento e outros (9) REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Atento ao ofício-circular nº 08/204 e ao e-mail de 12/04/2024, ambos da Presidência do TJCE, dando conta da incapacidade técnica de recuperação de peças em alguns processos, decorrente do sinistro que ocasionou a quebra de sincronismo dos arquivos PDF, determino assim: (1) Renovação da intimação do advogado GUSTAVO DE SOUSA LOPES, para juntada de cópia da petição que deveria residir no id. 72460655.
Prazo de 10 dias. (2) Renovação da intimação do ESTADO DO CEARÁ, para juntada de cópia das fichas financeiras do autor Manoel do Nascimento Oliveira que deveria residir no id. 73283746.
Prazo de 10 dias.
A seguir, com ou sem manifestação, novamente conclusos para despacho - cumprimento de sentença. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
08/06/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87764252
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08/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:45
Decorrido prazo de MARILIA CRUZ MONTEIRO CABRAL em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:45
Decorrido prazo de ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARAGAO DA FROTA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MIKHAEL MATHEUS MOURAO DE OLIVEIRA MELO em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ALAN SERGIO RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BEATRIZ REGO XAVIER em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CYNARA MONTEIRO MARIANO em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR ALVES FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:27
Juntada de Petição de ciência
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16/12/2023 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA LOPES em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 69730143
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0468799-88.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] Abraao Garcia do Nascimento e outros (9) REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Considerando que diversos são os credores e que os mesmos encontram-se em estados processuais diversos, decidirei em blocos, cumpra-se imediatamente as determinações sem retorno ao gabinete, até a exaustão de todos os expedientes. I.
Considerando os credores: Francisco Sinval de Carvalho, Milton Moreira Matos, Francisco Eudes Freitas de Castro, Edmar Barbosa Cordeiro. Petição id. 61806502, requerendo cumprimento de sentença.
Instado a se manifestar, o Estado do Ceará apresentou impugnação id. 61806475, aduzindo excesso na execução.
Conseguinte, em petições ids. 61806353/61806069 o exequentes concordam com os valores apresentados pelo Estado. Por tal razão, reconheço como devida, com a consequente homologação, os créditos dos exequentes, em que fixo os valores devidos que se seguem, em que deverão ser adimplidos por meio de precatório: 1.
Francisco Sinval de Carvalho, R$ 52.613,56 (cinquenta e dois mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e seis centavos). 2.
Milton Moreira Matos, R$ 62.797,10 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e dez centavos). 3.
Francisco Eudes Freitas de Castro, R$ 109.650, 57 (cento e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). 4.
Edmar Barbosa Cordeiro, R$ 81.012,69 (oitenta e um mil e doze reais e sessenta e nove centavos). Ademais, acolho a impugnação apontada e determino o expurgo do valor de R$ 7.568,62 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais, sessenta e dois centavos). correspondente à diferença entre o valor originalmente executado, R$ 311.066,67 (trezentos e onze mil, sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos), e aquele enfim reputado aqui devido, qual seja R$ 303.498,05 (trezentos e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais, cinco centavos).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, em 10% do valor do proveito econômico obtido pelo ente executado, nos termos acima acertados. (1) Intime-se as partes exequentes para informar a este juízo, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, os dados exigidos pelo art. 14/21 da Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06/07/2023), notadamente os seus dados bancários e todos os demais exigidos nessa resolução. (2) Pedido de habilitação do espólio de Edmar Barbosa Cordeiro, petição de id. 65816234.
Determino, portanto a suspensão do processo, para ordenar a citação do requerido, Estado do Ceará, no prazo de 5 dias, tudo conforme artigos 689 e 690 do CPC.
II.
Considerando o credor: Manoel do Nascimento Oliveira Pedido de habilitação do espólio, id. 61806372, do credor Manoel do Nascimento Oliveira.
Ademais, pedido, id. 61806059, requerendo a intimação da Procuradoria do Estado do Ceará, para fornecer as fichas financeiras do credor para possibilitar a realização dos cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
Instado a se manifestar quanto o pedido de habilitação, certidão de citado, id. 61806333, o Estado quedou-se silente.
Conseguinte, sobreveio decisão, id. 61806072, habilitando o espólio. (4) Acolho o pedido feito em petição id. 61806059.
Consequentemente, intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 30 dias, apresentar as fichas finaceiras do de cujus, Manoel do Nascimento Oliveira.
III.
Considerando o credor: José Miguel Machado.
Pedido de habilitação do espólio de José Miguel Machado, petição de id. 61806042.
Além disso, houve pedido de cumprimento de sentença, id. 61806362.
Instado a se manifestar quanto o pedido de habilitação, certidão de citado, id. 61806333, o Estado quedou-se silente.
Conseguinte, sobreveio decisão, id. 61806072, habilitando o espólio.
No mais, o Estado em id. 61806030 impugnou os cálculos relativos ao crédito do espólio de José Miguel Machado, aduzindo excesso na execução. (5) Intime-se, portanto, o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto os cálculos apresentados pelo Estado do Ceará, em ids. 61806028/61806029.
IV.
Considerando o credor: CÉZAR FERREIRA.
Compulsando os autos, verifico que este credor trata-se do causídico que atuou na fase de conhecimento do processo, portanto, efetivo credor dos honorários de sucumbência arbitrados naquela fase.
Pedido de cumprimento id. 61806358, referente a verba sucumbencial indevidamente formulado.
Assim, determino que seja intimado o advogado Cézar Ferreira, OAB/CE 5.031, para que, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 513, 534 771, 481, 482 e 483 do CPC/15, providenciem: a) o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos 4 tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP; b) a apresentação dos dados exigidos pelo art. 14 da Res/OETJCE nº 14/2023 (DJE de 06-07-2023) notadamente o nome, CPF/CNPJ do credor, seus dados bancários e todos os demais dados exigidos nessa resolução.
V.
Quanto os demais credores: José Arivaldo de Melo Gonçalves, Raimundo Ferreira de Melo, Agenor Felipe do Carmo, Abrao Garcia do Nascimento: Até o momento não verificou-se pedido de cumprimento de sentença ou pedido habilitação de herdeiros.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após conclusos todos os expedientes ora determinados, voltem-me os autos conclusos.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 69730143
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22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69730143
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22/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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18/06/2023 02:56
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/06/2023 16:37
Mov. [165] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 15:18
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02095173-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2023 15:01
-
17/03/2023 16:02
Mov. [163] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01941317-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2023 15:46
-
13/09/2022 11:52
Mov. [162] - Conclusão
-
12/09/2022 13:27
Mov. [161] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
12/09/2022 13:26
Mov. [160] - Encerrar análise
-
12/09/2022 13:26
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:26
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:26
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:25
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:25
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:25
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:25
Mov. [153] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:25
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:25
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:24
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:24
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 13:24
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
-
06/09/2022 20:07
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02356218-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2022 19:35
-
12/08/2022 21:51
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 2906
-
11/08/2022 02:36
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 14:30
Mov. [144] - Documento Analisado
-
09/08/2022 10:58
Mov. [143] - Mero expediente: Intimem-se os Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da impugnação às páginas 503/515.
-
04/08/2022 16:46
Mov. [142] - Encerrar análise
-
04/08/2022 16:45
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:45
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:45
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:45
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:45
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:45
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:45
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:44
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:44
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:44
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:44
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2022 16:44
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
28/06/2022 17:58
Mov. [129] - Conclusão
-
28/06/2022 09:51
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01376705-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 09:42
-
23/06/2022 12:33
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02181677-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 11:48
-
10/06/2022 03:56
Mov. [126] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
05/06/2022 19:41
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02140785-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2022 19:34
-
01/06/2022 21:27
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
-
31/05/2022 01:57
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 15:47
Mov. [122] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/05/2022 15:47
Mov. [121] - Documento Analisado
-
27/05/2022 11:32
Mov. [120] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2022 17:42
Mov. [119] - Encerrar análise
-
04/11/2021 09:34
Mov. [118] - Conclusão
-
27/10/2021 22:16
Mov. [117] - Certidão emitida
-
27/10/2021 22:16
Mov. [116] - Documento
-
26/10/2021 15:13
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02396199-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2021 14:50
-
26/10/2021 11:19
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02395219-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2021 10:40
-
18/10/2021 19:06
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02378016-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/10/2021 16:48
-
14/10/2021 18:01
Mov. [112] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/184470-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2021 Local: Oficial de justiça - Manuel Cancio de Freitas
-
14/10/2021 17:42
Mov. [111] - Documento Analisado
-
07/10/2021 13:42
Mov. [110] - Mero expediente: Intime-se pessoalmente a inventariante do de cujos Manoel do Nascimento Oliveira para, no prazo 10 (dez) dias, manifestar se persiste interesse no prosseguimento da presente ação, conforme endereço indicado petição de páginas
-
05/10/2021 11:34
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02351399-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/10/2021 11:09
-
13/08/2021 13:45
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02242757-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2021 13:26
-
12/05/2021 17:16
Mov. [107] - Encerrar análise
-
12/05/2021 17:15
Mov. [106] - Decurso de Prazo
-
12/05/2021 17:13
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2021 17:13
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2021 17:13
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2021 11:06
Mov. [102] - Conclusão
-
04/05/2021 00:49
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02029184-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2021 00:38
-
15/04/2021 00:39
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
15/04/2021 00:39
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
15/04/2021 00:39
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
13/04/2021 12:10
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 08:01
Mov. [96] - Documento Analisado
-
12/04/2021 14:25
Mov. [95] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2021 13:52
Mov. [94] - Conclusão
-
13/12/2020 10:46
Mov. [93] - Certidão emitida
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02/12/2020 08:35
Mov. [92] - Certidão emitida
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02/12/2020 08:35
Mov. [91] - Documento Analisado
-
01/12/2020 09:54
Mov. [90] - Mero expediente: R.h. Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos pedidos de habilitações de páginas 406, 409/411 e 423/426. Expedientes necessários.
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22/08/2020 12:27
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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21/08/2020 19:09
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01400734-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2020 18:43
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20/08/2020 19:40
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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20/08/2020 14:37
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01396980-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2020 13:04
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07/08/2020 12:15
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01372772-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/08/2020 11:57
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26/03/2020 13:42
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01150268-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2020 13:18
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26/03/2020 12:48
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01150192-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2020 12:24
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26/02/2020 13:20
Mov. [82] - Conclusão
-
26/02/2020 08:41
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01097705-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2020 08:31
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18/11/2019 11:38
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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15/11/2019 13:55
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01673607-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2019 15:09
-
20/10/2019 10:45
Mov. [78] - Certidão emitida
-
08/10/2019 14:06
Mov. [77] - Certidão emitida
-
28/09/2019 15:07
Mov. [76] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para, querendo e em 30 dias impugnar as execuções de páginas 365/373 e 374/382, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
-
10/10/2018 18:05
Mov. [75] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 10/10/2018 através da guia nº 001.1027426-00 no valor de 20,97
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04/10/2018 12:42
Mov. [74] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1027426-00 - Custas Intermediárias
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04/09/2018 10:45
Mov. [73] - Conclusão
-
17/08/2018 17:25
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10470907-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 17/08/2018 15:33
-
17/08/2018 17:25
Mov. [71] - Entranhado: Entranhado o processo 0468799-88.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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17/08/2018 17:25
Mov. [70] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/08/2018 17:20
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10470871-6 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 17/08/2018 15:28
-
17/08/2018 17:20
Mov. [68] - Entranhado: Entranhado o processo 0468799-88.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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17/08/2018 17:20
Mov. [67] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2018 13:36
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2018 14:47
Mov. [65] - Desarquivamento
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31/07/2018 15:12
Mov. [64] - Mero expediente: R.h. Desarquivem-se os autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Após esse prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Expedientes necessários.
-
18/09/2017 17:15
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
18/09/2017 09:45
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10479066-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/09/2017 09:23
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03/07/2017 13:04
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
27/06/2017 22:15
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10307952-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/06/2017 20:13
-
16/01/2017 14:21
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
16/01/2017 13:45
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10011817-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/01/2017 10:06
-
12/01/2016 08:19
Mov. [57] - Definitivo
-
12/01/2016 08:19
Mov. [56] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
12/01/2016 08:17
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
12/01/2016 08:17
Mov. [54] - Certidão emitida
-
12/01/2016 08:15
Mov. [53] - Mandado
-
09/12/2015 08:54
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0523/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 1340 Página: 324/326
-
30/11/2015 10:34
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2015 10:21
Mov. [50] - Mero expediente: R.H. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários.
-
26/11/2015 17:59
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
26/11/2015 17:59
Mov. [48] - Trânsito em julgado: Certidão fls. 344
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25/11/2015 16:39
Mov. [47] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 16/09/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento
-
12/12/2014 14:02
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
-
12/12/2014 13:57
Mov. [45] - Certidão emitida
-
02/12/2014 15:24
Mov. [44] - Documento
-
01/12/2014 10:55
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
28/11/2014 15:03
Mov. [42] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.14.71626201-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/11/2014 14:39
-
05/08/2014 15:34
Mov. [41] - Mero expediente: R.h Da sentença, intime-se o Ministério Público. Empós, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Exp. Nec.
-
04/08/2014 16:41
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
04/08/2014 12:07
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71468695-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 04/08/2014 11:49
-
22/07/2014 10:48
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1006 Página: 434/435
-
18/07/2014 07:51
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2014 15:11
Mov. [36] - Com efeito suspensivo: Recebo o recurso de apelação, páginas 237/243, em ambos os efeitos legais, conforme preconiza o caput do art. 520, CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo da lei. Empós, remetam-se
-
26/06/2014 16:23
Mov. [35] - Certificação de Processo Julgado
-
06/02/2014 12:00
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
-
06/02/2014 12:00
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
-
06/02/2014 12:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
-
06/02/2014 12:00
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
-
06/02/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
06/02/2014 12:00
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/02/2014 12:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
15/06/2011 12:00
Mov. [27] - Petição
-
13/06/2011 12:00
Mov. [26] - Petição
-
31/05/2011 12:00
Mov. [25] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
14/06/2010 10:45
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2008 12:13
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO D-34 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2008 17:18
Mov. [22] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/02/2008 13:17
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
12/02/2008 12:42
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
01/02/2008 05:25
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2008 10:24
Mov. [18] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO Boletim nº 19/2008 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2007 15:08
Mov. [17] - Publicação de sentença: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2006 12:49
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
27/07/2001 13:41
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAMENTO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2001 10:26
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA PARECER MP - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2001 15:04
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2001 13:53
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2001 13:34
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/ CARGA ADV. DO AUTOR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/01/2001 13:17
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DJ 199 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2000 13:22
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2000 09:45
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2000 10:19
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOL. DE MANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2000 13:27
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2000 12:00
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/02/2000 14:36
Mov. [4] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/02/2000 12:00
Mov. [3] - Documento
-
29/02/2000 12:00
Mov. [2] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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