TJCE - 3001037-32.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 03:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 15:08
Expedição de Alvará.
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14/12/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:30
Conclusos para decisão
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14/12/2022 08:30
Processo Desarquivado
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13/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:08
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 09:34
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001037-32.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ZULMIRA BERNARDO SILVERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA - CE45515 POLO PASSIVO:SKY ELETRONICA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 5 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/12/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 10:49
Homologada a Transação
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23/11/2022 07:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 19:44
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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22/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/11/2022 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIwZDFkNTktOWY0ZC00ODFmLThlODEtYzJlOTYxMTNmZWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 16 de novembro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
16/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/11/2022 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIwZDFkNTktOWY0ZC00ODFmLThlODEtYzJlOTYxMTNmZWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 26 de outubro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2022 22:41
Conclusos para decisão
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22/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:41
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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22/10/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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