TJCE - 3001358-88.2016.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151906686
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151906686
-
23/04/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151906686
-
23/04/2025 21:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144384932
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144384932
-
01/04/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144384932
-
01/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88578998
-
26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88578998
-
26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88578998
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88578998
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001358-88.2016.8.06.0019 Vistos em inspeção interna.
Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
24/06/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88578998
-
24/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71629848
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71629848
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001358-88.2016.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 7 de novembro de 2023.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
08/11/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71629848
-
08/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/04/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001358-88.2016.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16/03/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
20/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001358-88.2016.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2021 15:26
Audiência Conciliação não-realizada para 22/10/2021 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2021 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:05
Audiência Conciliação designada para 22/10/2021 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:47
Audiência Conciliação não-realizada para 17/11/2020 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:43
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 10:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/08/2020 17:33
Juntada de cálculo
-
23/09/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:29
Expedição de Intimação.
-
22/08/2018 22:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 14:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/06/2018 14:02
Processo Desarquivado
-
03/01/2018 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2017 00:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2017 00:43
Homologada a Transação
-
20/03/2017 10:41
Conclusos para julgamento
-
20/03/2017 10:36
Audiência conciliação realizada para 10/03/2017 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/03/2017 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2017 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 16:37
Audiência conciliação redesignada para 10/03/2017 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/09/2016 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 09:57
Audiência conciliação designada para 16/01/2017 13:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/09/2016 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000712-77.2022.8.06.0113
Samef - Centro de Negocios e Desenvolvim...
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 15:39
Processo nº 3000002-44.2022.8.06.0182
Daniel Vidal Magalhaes
Ibazar.com Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Antonio Rodrigues de Oliveira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2022 11:33
Processo nº 3000577-54.2020.8.06.0010
Darlan de Almeida Lima
Expedito Antonio da Silva Sousa
Advogado: Raimundo da Silva Araujo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2020 11:54
Processo nº 3001355-23.2022.8.06.0020
Jessica Monteiro de Freitas
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Luick Costa Ito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 13:06
Processo nº 3000075-25.2019.8.06.0019
Select Comercio de Video e Sistema de Se...
Monalisa Miranda de Sousa
Advogado: Jose Teles Bezerra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2019 12:21