TJCE - 0046198-40.2016.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:20
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
13/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BARROSO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:36
Decorrido prazo de COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046198-40.2016.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente deixou decorrer o prazo concedido, caracterizando, assim, sua renúncia ao crédito.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito; o que faço em conformidade com as disposições do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
25/04/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 00:13
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046198-40.2016.8.06.0019 Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela parte exequente.
Após, intime-a para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27/02/2023.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
31/03/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:02
Expedição de Alvará.
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 02:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 03:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 23/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BARROSO em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0046198-40.2016.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 15:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:59
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 23:42
Expedição de Alvará.
-
26/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 15/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 30/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/08/2020 19:16
Juntada de despacho em inspeção
-
18/02/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2019 19:25
Expedição de Alvará.
-
04/12/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BARROSO em 28/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2019 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 31/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA MARANHAO em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:59
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BARROSO em 19/10/2018 23:59:59.
-
30/09/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 11:33
Expedição de Intimação.
-
30/09/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 17:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/03/2018 11:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2017 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2017 13:19
Expedição de Intimação.
-
30/05/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 10:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2017 20:49
Processo Reativado
-
20/04/2017 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 20:52
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2016 20:52
Homologada a Transação
-
16/11/2016 19:09
Conclusos para julgamento
-
03/08/2016 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 14:21
Juntada de ata da audiência
-
28/07/2016 14:17
Audiência conciliação não-realizada para 28/07/2016 13:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/07/2016 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 09:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2016 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2016 12:51
Audiência conciliação designada para 28/07/2016 13:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/04/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 10:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2016 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 14:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 14:02
Audiência conciliação não-realizada para 14/04/2016 13:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/04/2016 08:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 10:15
Juntada de petição
-
13/04/2016 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2016 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2016 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2016 11:17
Audiência conciliação designada para 14/04/2016 13:40 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/01/2016 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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