TJCE - 0050708-19.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:06
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0050708-19.2021.8.06.0182 AUTOR: PEDRO DIAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Pedro Dias da Silva em face de Banco do Brasil S.A, já qualificados nos presentes autos.
Designou-se audiência de conciliação, conforme termo de ID.51103526.
A parte autora, devidamente intimada por meio de seu patrono (intimação de ID. 3413029), deixou de comparecer ao ato audiencial. É o que importa a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (…) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Dispenso o pagamento das custas previstas no § 2º do art. 51 da supra citada lei, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 23 de janeiro de 2023.
Josilene de Carvalho de Sousa Juíza de Direito -
24/01/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 18:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2022 11:55
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:54
Juntada de ata da audiência
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09/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (88) 3632-5044, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050708-19.2021.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DIAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Sr.(a) Representante Legal do(a) Banco do Brasil S.a..
A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do(a) MMª.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer a audiência de Conciliação, designada para o dia 12/12/2022 09:30 h, a ser realizada por meio virtual, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, cujo o link segue abaixo, podendo ser solicitado por meio do whatsapp (88) 3632-5044.
Link: https://link.tjce.jus.br/3f1d2e OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br.
Viçosa do Ceará-CE, 22 de setembro de 2022.
LUIS CARLOS DA ROCHA Servidor Geral Assinado por Certificação Digital Prezado(a).
Sr.(a) Representante Legal do(a) FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA -
24/11/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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15/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
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28/02/2022 10:35
Outras Decisões
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16/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
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08/12/2021 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2021 22:17
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 22:42
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0368/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 2741
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23/11/2021 12:05
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 09:46
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 11:35
Mov. [7] - Conclusão
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09/08/2021 11:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170936-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/08/2021 11:20
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15/07/2021 11:55
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0219/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 2652
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13/07/2021 13:01
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 11:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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