TJCE - 3001601-56.2016.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOANA DARC MOTA DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:49
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 160534375
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160534375
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160534375
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160534375
-
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160534375
-
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160534375
-
25/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2025 04:08
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:08
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142679179
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142679179
-
31/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142679179
-
28/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 14:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 85889567
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 85889567
-
27/06/2024 00:00
Intimação
R. h.
Vistos, em inspeção interna.
Intime-se a parte exequente para, querendo, impulsionar o feito, requerendo o que entender necessário; sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
26/06/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85889567
-
25/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:23
Juntada de mandado
-
17/04/2024 18:18
Juntada de mandado
-
19/02/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2023 16:58
Decorrido prazo de JOANA DARC MOTA DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:49
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 68753802
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. Processo N. 3001601-56.2016.8.06.0011 Promovente: DANIEL MOREIRA AGUIAR Promovido: JOANA DARC MOTA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada deixou de impugnar aos valores bloqueados, via SISBAJUD, conforme se extrai de certidão de ID 64302407 . É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia bloqueada satisfez o crédito executado, nada mais solicitando a parte exequente, além da liberação do crédito, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 60700492, dados bancários do autor/advogado, que advoga em causa própria, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, determino que sejam realizadas diligências, junto ao sistema do SISBAJUD, a fim de que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial da Unidade e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Sendo caso de existência de valores bloqueados em excesso, autorizo, desde já, a realização de diligências para o imediato desbloqueio.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 68753802
-
16/11/2023 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68753802
-
16/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/09/2022 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/07/2022 18:26
Juntada de intimação da sentença
-
07/07/2022 20:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2022 01:48
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:48
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:38
Expedição de Alvará.
-
13/05/2022 17:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/05/2022 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:57
Homologada a Transação
-
22/04/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/02/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 19:05
Juntada de intimação
-
09/07/2020 19:39
Expedição de Intimação.
-
26/06/2020 00:24
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:05
Expedição de Intimação.
-
09/06/2020 13:28
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 13:52
Conclusos para julgamento
-
07/03/2018 14:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/05/2017 16:31
Conclusos para julgamento
-
09/05/2017 16:29
Audiência conciliação não-realizada para 09/05/2017 15:30 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
03/05/2017 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2017 17:12
Juntada de intimação
-
10/04/2017 15:02
Expedição de Intimação.
-
10/04/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 17:23
Audiência conciliação designada para 09/05/2017 15:30 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/04/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 10:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 10:47
Audiência conciliação não-realizada para 30/03/2017 09:30 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/03/2017 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2017 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 10:13
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/03/2017 10:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 14:41
Expedição de Citação.
-
09/02/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 14:35
Audiência conciliação redesignada para 30/03/2017 09:30 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/01/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2017 16:50
Audiência conciliação designada para 15/02/2017 16:00 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
05/12/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 09:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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