TJCE - 3000646-64.2023.8.06.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:58
Juntada de Petição de ciência
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11/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/12/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 04:28
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE - CPSMB em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:11
Decorrido prazo de CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE - CPSMB em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71983309
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23/11/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/11/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71983309
-
23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 3000646-64.2023.8.06.0048 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Anulação] Requerente: IMPETRANTE: PATRICIA BARBOSA MOTA registrado(a) civilmente como PATRICIA BARBOSA MOTA Requerido: IMPETRADO: CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE - CPSMB e outros DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PATRICIA BARBOSA MOTA em face do presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB/CE, THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA.
Em sede de pedido liminar, requer que seja concedida a segurança para determinar a revogação do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023, com sua retificação e inclusão do Cargo de Procurador Jurídico e demais cargos comissionados.
Com a retificação do Edital, sejam reabertas as inscrições para com a inclusão da vaga de Procurador Jurídico, para fins de inscrição da impetrante e de todos os profissionais da advocacia, com critérios objetivos previamente estipulados em edital.
Ainda em sede liminar, alternativamente, em sendo comprovado mediante Lei Especifica/Estatuto/Regimento que os cargos comissionados constantes na relação são de livre nomeação e exoneração pela impetrada, enquadrando-se assim, nas exceções do art. 37, inciso II da CF/88, pugna pela revogação do presente Edital de n.º 001/2023, com retificação e retirada de todos os cargos comissionados do Edital.
Nesse sentido, considerando que o pedido engloba a revogação de um processo seletivo que visa contratar majoritariamente profissionais da área da saúde, bem como não consta na inicial ou nos documentos anexos a comprovação de que o cargo de Procurador Jurídico ou demais cargos têm que ser incluídos ou não no processo seletivo em litígio, visando evitar um prejuízo maior para a coletividade, entendo necessário que as instituições envolvidas prestem esclarecimentos sobre o certame referenciado, a recomendação do MP/CE n.º 006/2023/1ª PmJBTT no inquérito civil n.º 6.2022.00000958-4 e o pedido formulado pela impetrante, Portanto, postergo a apreciação do pedido liminar para após a apresentação das informações.
Vale ressaltar que o pedido liminar pode ser apreciado após as informações prestadas, sem perder o objeto ou ocasionar prejuízo à parte impetrante, uma vez que o edital pode ser revogado ou retificado posteriormente.
Desse modo, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações sobre o ato impugnado.
Ato contínuo, cientifique-se o Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB para que, querendo, ingresse no feito, segundo o disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Findo o prazo do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, independentemente de nova conclusão, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público para opinar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica.
KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/11/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71983309
-
22/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71983309
-
17/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 3000646-64.2023.8.06.0048 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Anulação] Requerente: IMPETRANTE: PATRICIA BARBOSA MOTA registrado(a) civilmente como PATRICIA BARBOSA MOTA Requerido: IMPETRADO: CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DO MACICO DE BATURITE - CPSMB e outros DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PATRICIA BARBOSA MOTA em face do presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB/CE, THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA.
Em sede de pedido liminar, requer que seja concedida a segurança para determinar a revogação do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023, com sua retificação e inclusão do Cargo de Procurador Jurídico e demais cargos comissionados.
Com a retificação do Edital, sejam reabertas as inscrições para com a inclusão da vaga de Procurador Jurídico, para fins de inscrição da impetrante e de todos os profissionais da advocacia, com critérios objetivos previamente estipulados em edital.
Ainda em sede liminar, alternativamente, em sendo comprovado mediante Lei Especifica/Estatuto/Regimento que os cargos comissionados constantes na relação são de livre nomeação e exoneração pela impetrada, enquadrando-se assim, nas exceções do art. 37, inciso II da CF/88, pugna pela revogação do presente Edital de n.º 001/2023, com retificação e retirada de todos os cargos comissionados do Edital.
Nesse sentido, considerando que o pedido engloba a revogação de um processo seletivo que visa contratar majoritariamente profissionais da área da saúde, bem como não consta na inicial ou nos documentos anexos a comprovação de que o cargo de Procurador Jurídico ou demais cargos têm que ser incluídos ou não no processo seletivo em litígio, visando evitar um prejuízo maior para a coletividade, entendo necessário que as instituições envolvidas prestem esclarecimentos sobre o certame referenciado, a recomendação do MP/CE n.º 006/2023/1ª PmJBTT no inquérito civil n.º 6.2022.00000958-4 e o pedido formulado pela impetrante, Portanto, postergo a apreciação do pedido liminar para após a apresentação das informações.
Vale ressaltar que o pedido liminar pode ser apreciado após as informações prestadas, sem perder o objeto ou ocasionar prejuízo à parte impetrante, uma vez que o edital pode ser revogado ou retificado posteriormente.
Desse modo, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações sobre o ato impugnado.
Ato contínuo, cientifique-se o Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité - CPSMB para que, querendo, ingresse no feito, segundo o disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Findo o prazo do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, independentemente de nova conclusão, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público para opinar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica.
KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71983309
-
16/11/2023 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71983309
-
16/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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